CARTA do provedor da Alfândega da Bahia, Domingos da Costa de Almeida, ao rei [D. João V] respondendo à provisão de 21 de Janeiro de 1737, que lhe ordenava para abater os direitos dos escravos da Costa da Mina pagos pelos navios do Brasil nas ilhas de São Tomé e do Príncipe, no montante que anualmente se reservava na alfândega da Bahia para o pagamento dos filhos da folha de São Tomé; informando que para isso era necessário que os provedores das alfândegas das ilhas declarassem os direitos nos despachos; remetendo as relações dos navios que navegaram da Costa da Mina às ilhas de São Tomé e do Príncipe, de 7 de Setembro de 1736 a 22 de Julho de 1738, e o respectivo rendimento.
1738-06-19