CONSULTA do Conselho da Fazenda ao rei D. João IV sobre os vereadores e oficiais da Câmara de São Tomé solicitarem, através do procurador Lucas Furtado Ferreira, provisão para os moradores da ilha poderem plantar e vender gengibre, aumentando o seu rendimento e o da Fazenda Real, em virtude de Filipe [II] ter proibido a plantação de gengibre para comercialização em São Tomé [em 1602], porque era plantado pelos moradores das Índias e prejudicava a coroa de Castela.
1641-06-26