CARTA RÉGIA (cópia de capítulo) do rei [D. Filipe III ao Conselho da Fazenda], ordenando que o lanço de Damião Ramires no contrato de São Tomé fosse de novo apregoado e não se aceitasse lanço de Nuno Dias Carlos, nem de quem não tivesse prestado contas dos contratos, definindo que o contratador pagaria as ordinárias.
1621-06-23