CARTA do capitão-mor da praça de Cacheu, António de Barros Bezerra, ao rei [D. João V] informando que o decreto, de 21 de Agosto de 1720, proibindo o negócio aos vice-reis, governadores, capitães generais, ministros da Justiça e Fazenda e oficiais militares foi registrada nos livros correspondentes, a fim de se dar cumprimento a ordem; dando parecer acerca da melhor forma de se conservar aquela praça e conquista em paz.
1721-01-16