CONSULTA do Conselho Ultramarino ao príncipe regente D. Pedro sobre requerimento de réplica dos religiosos da Província da Soledade do convento de São Francisco da ilha de [Santiago] de Cabo Verde, solicitando, contrariamente à provisão passada para terem direito, por tempo de seis anos, a uma parte dos donativos pagos pelos navios de registo de [Castela] que entrassem naquela ilha para acudir às obras do convento, que se lhes mandasse, dado à urgência dos trabalhos, da cidade de Lisboa o dinheiro que tinham orçado para o pagamento dos materiais, deixando a outra parte para receber em dois anos consoante as necessidades daquela obra.
1677-09-28