CARTA do provedor da Fazenda Real de Angola, António Pereira Corte Real, ao rei [D. João V] sobre a fiança que os escrivães dos órfãos de Angola deveriam dar antes de entrarem no serviço, advertindo que esta lei nunca tinha sido aplicada em Angola, uma vez que até à data nenhum escrivão dos órfãos tinha dado a respetiva fiança, e nem seria fácil encontrar naquele reino pessoa que quisesse exercer o cargo sob tais confusões; informando que havia ali um escrivão do público, judicial e notas e um escrivão da Ouvidoria, que também servia de tabelião, e um escrivão das execuções civis; não havendo em Angola os ofícios de alcaide da cidade, meirinho da correição ou vedoria e meirinho do mar.
1747-07-07