DECRETO do príncipe regente D. Pedro ordenando que o Conselho Ultramarino examinasse a consulta do Conselho da Fazenda sobre o requerimento do procurador de Angola, em nome dos moradores daquele reino, solicitando que os mesmos fossem aliviados das contribuições, que os direitos novos se arrendassem com os velhos [e que todos corressem pelo contratador que os arrematasse, como sucedera após a restauração de Angola, uma vez que as terras eram incultiváveis e obrigavam os moradores a viver do comércio].
1670-09-04