CONSULTA do Conselho Ultramarino ao príncipe regente D. Pedro sobre um capítulo da carta do governador e capitão-general de Angola, Francisco de Távora, de 15 de Março de 1670, dando conta do incumprimento do capítulo vinte e quatro do seu regimento, onde se lhe exigia que desse aviamento às naus vindas da Índia, sem permitir que as suas fazendas saíssem dos navios, o que acontecia porque as drogas da Índia valiam mais ali do que noutras partes e as naus arribavam fingindo precisarem de ajuda; o conselho anexou a consulta de 14 de Março de 1670 acerca das penas em que incorriam capitães e oficiais de embarcações da India que desrespeitassem a dita proibição, excepto em caso de urgência.
1670-07-16