PROVISÃO (cópia) do rei [D. Afonso VI] estipulando o ordenado dos governadores de Angola, sem puderem guardar para si o que levavam na folha para esmola das viúvas pobres, e estabelecendo que os religiosos carmelitas descalços ou os da Misericórdia da cidade de São Paulo da Assunção administrassem essa obra pia; ordenando que a verba paga anualmente ao pregador do Bispado passasse para os carmelitas descalços; definindo os montantes a pagar pelos irmãos da Misericórdia ao físico-mor e ao cirurgião.
1666-04-04