PROVISÃO (cópia) do rei [D. Afonso VI] concedendo a Rodrigo de Resende, filho de Jorge Nogueira de Novais, a doação irrevogável que fora concedida a Paulo Dias de Novais em 1591, e que passara para Jorge Nogueira de Novais por sentença de justificação, consistindo de um juro e herdade de trinta e cinco léguas de terra na costa de Angola, desde o rio Quanza para sul, com obrigação de passar para os filhos, netos, herdeiros e sucessores, ascendentes e transversais de Paulo Dias de Novais, sendo eles capitães e governadores daquele reino, com jurisdição cível e crime, apresentação de ouvidor e mais ofícios, alcaidarias mores de todas as vilas e povoações, comendas de águas, marinhas de sal e outros engenhos, e mais vinte léguas de terra ao longo da costa, livre e isenta, não podendo a mercê sair dos herdeiros e descendentes em linha, nem a capitania e o governo ser partida, trocada ou perdida, tudo em satisfação dos serviços de Paulo Dias de Novais e de seu avô Bartolomeu Dias de Novais, e pelas despesas que Rodrigo faria para conquistar e povoar Angola, sem ajudas da Fazenda Real.
1656-11-14