"Portaria do Ministério da Fazenda, mandando remeter ao guarda-mor da Torre do Tombo, com o respetivo autógrafo de decreto, a carta de lei pela qual é concedido o prazo de 30 dias para se reclamar a anulação, por sinistros, das verbas da contribuição predial correspondentes ao rendimento perdido desde 1 de outubro último até ao dia da publicação da referida lei"
1877-02-07/1877-02-07