D. Afonso V em que ordena e faz mercê às igrejas e mosteiros, e mais corporações e pessoas religiosas deste reino para que possam possuir os bens e herdades que de qualquer modo tivessem à morte do seu avô D. João I, e possuíssem à data da mesma provisão, ainda que fossem reguengos ou foreiros à Coroa e possuídos sem licença régia.
1450-03-21