Instrumento com o segundo contrato feito pelo Snr. Rei D. João 1.º, e o Bispo do Porto D. Gil e Cabido por ficar incompleto o primeiro feito com o Bispo D. João 3.º sôbre as três mil libras, que novamente se obriga a pagar, e as impõem nos foros das casas da rua Formosa, pensões dos tabeliais, rendas da Alfândega, trezentas mil libras da moeda que corria ao tempo deste 2.º contrato, valor intrínseco das três mil libras da moeda que corria no tempo do 1." contrato.
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