D. Manuel concede que o seu escrivão da redízima, sendo cónego, ou meio cónego, escudeiro do Bispo, ou pessoa tal, tenha assento na mesa grande da Alfândega com os mais escrivães da Real Fazenda, e que os livros se concertem com o escrivão dos donatários para se saber os direitos que à igreja pertencem.
1502-07-22