Contrato celebrado entre o Cabido e Gonçalo da Mota e seu tio Tristão Gonçalves sobre a apresentação da igreja de Rosém, em que convieram que o Cabido apresentasse a dita igreja na primeira vacatura depois do referido contrato por lhe pertencer um terço no padroado da dita igreja, e depois do seu provimento se seguisse a alternativa com os outros dois padroeiros seculares, o que aconteceu no ano de 1490.
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