Portaria do governo ao guarda-mor do Arquivo remetendo a Carta de Lei de 28 de junho passado, e o autógrafo do Decreto das Cortes de 10 do dito mês, que manda dar inscrições de três por cento pelas ações com juro sobre o fundo de amortização, e pela dívida dos juros até junho de 1852, excetuando as do Banco de Portugal
ca. 1854-07-20