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CARTA do ouvidor geral das ilhas de Cabo Verde, João Vieira de Andrade, ao rei [D. José] sobre a recusa do Cabido da Sé da ilha de [Santiago] e da [Casa] da Misericórdia em dar conta, naquela Provedoria, das capelas cujas administrações lhes foram confiadas; sobre a Misericórdia alienar para si as capelas que lhes eram vinculadas para as despesas e encargos com que lhes oneravam seus instituidores; acerca dos vínculos deixados vagos, alguns, administrados pela Companhia de Grão Pará e Maranhão, que podiam, segundo seu parecer, ter mais utilidade quando cedidos a pessoas para os administrarem nas mesmas condições, podendo, com este acto, trazer para a ilha homens brancos das ilhas [Açores e Madeira], também ligados a ofícios de pedreiros, carpinteiros, ferreiros e serralheiros bem como alguns casais de lavradores, provocando, deste modo, o aumento de gente, a produção para a Companhia, o poder de compra, a subida dos dízimos e aumento do rendimento da Fazenda Real; acerca da constituição e funcionamento do Juízo da Coroa que o governador nomeia na ilha, sobre a conflitualidade existente com os juízes Ordinários sobre quem pede para se reprimir seus procedimentos parciais nas causas dos juízes eclesiásticos e seculares, expedindo-se também ordens para que os ministros e governadores, mais os seus adjuntos, não pudessem ser pronunciados quando dessem conta dos seus excessos, referindo-se ao exemplo do sucedido com o padre provido para a igreja da vila [da Praia], Pedro Gomes, na acção de Francisco de Brito contra o chantre, José Romão e [Silva].
1762-03-22
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