Sentença condenatória passada por Frei Manuel Soeiro da Ponte, frei conventual do hábito e Ordem do Real Convento de São Bento de Avis, Prior da Igreja de Santa Maria de Estremoz e Juiz da dita Ordem, tirada de uns autos em que foram partes como autor Frei João Rodrigues Formoso, freire professo das Ordem de São Bento de Avis e Prior da Igreja de São Bartolomeu de Borba, representado pelo Padre Manuel Rodrigues Ferreira, e réu o Padre Diogo Pais Lobo, tesoureiro da dita igreja.
1710-12-03