Contém o Oficio Regulamentar do Ministério das Obras Publicas, Direção Geral do Comércio e Industria, de acordo com o decreto de 9 de maio de 1891 publicado no Diário do Governo Nº 106 de 14 de maio, que regulamenta a organização das associações de classe, a nível distrital
1891-06-01