CONSULTA do Conselho Ultramarino a rainha [D. Maria I] sobre o ordenado dos ministros que iam servir nos domínios ultramarinos, aos quais, era concedido, como ajuda de custo, os ordenados desde o dia do embarque, se a viagem não excedesse, a seis meses, ou outros, conforme a distância a que se destinavam.
1793-10-24