Ofício do Governo Civil de Lisboa 3ª repartição, 2 seção, n.º 112 dirigido ao Administrador do Concelho de Mafra a informar que a despesas com tratamentos dos doentes presos são da responsabilidade da
Irmandade da Nossa Senhora das Dores administradora do Hospital da Misericórdia da Vila da Mafra .
1893-03-10