Type

Data source

Date

Thumbnail

Search results

2 records were found.

Apesar de não se conservarem as Plantas 16, 19-20, 29, 32, 38, 53, 61, 70, 82 e 89-91, a série dispunha de 97 folhas numeradas, dotadas de elementos topográficos, como curvas de nível e pontos cotados, caminhos particulares, ruas e ribeiras. Possui, ainda, simbologia e cores referentes ao registo cadastral (artigos rústicos e urbanos e identificação dos proprietários), registo de áreas edificadas (polígonos e tramas a cinza), desenho de arranjos exteriores (de cor verde) e representações de lagos, piscinas e tanques (de cor azul). Contém, também, informação acerca da utilização do solo, com identificação das culturas agrícolas e arvenses existentes. Mercê da escassez dos recursos então reinante, a Câmara Municipal de Cascais utilizou intensamente estas plantas, acrescentando sobre os originais muitas das alterações urbanísticas entretanto promovidas, detetando-se adições a grafite datadas de 1933. No sentido de facilitar a identificação das diferentes localidades, mantiveram-se os topónimos antigos, como por exemplo Alto Estoril, e acrescentou-se alguns que não existiam na época, tal como Bairro da Escola Técnica
Considerando que «a expansão dos nossos centros urbanos tem-se dado quase sempre sem o prévio estabelecimento de um critério superior que a oriente, subordinando-se apenas às necessidades da oportunidade, com manifesta desvantagem para o interesse coletivo, que é mal servido na estética, na higiene e economia», pelo decreto-Lei n.º 22.444, de 1933-04-10, o Ministério das Obras Públicas e Comunicações encarregou o premiado arquiteto urbanista francês Donat-Alfred Agache de proceder ao estudo preliminar da urbanização da «larga zona de terrenos que vai ser aberta à urbanização e à exploração turística pela construção da estrada marginal entre Lisboa e Cascais». Enquadrar-se-ia, assim, na perspetiva integrada de um plano urbanístico, a preservação de uma área de expansão privilegiada da capital, que a partir de 1927, com a criação da zona de jogo permanente do Estoril e a inauguração do Hotel Palácio e do Casino, em 1930 e 1931, respetivamente, se assumiu enquanto destino turístico de primeira ordem. A Lei n.º 1.909, de 1935-04-22, ao definir as circunscrições da região que, abrangendo parte dos concelhos de Lisboa, Oeiras e Cascais, se passou a apelidar oficialmente de Costa do Sol, regularia, também, a sua urbanização de acordo com um Plano aprovado pelo Governo, sob a supervisão do Gabinete do Plano de Urbanização da Costa do Sol. Este organismo, com administração autónoma e de caráter temporário, dependia do Ministério das Obras Públicas e Comunicações, vindo, depois, a ser regulado pelo Decreto n. º 26.762, de 1936-07-09. O Plano de Urbanização da Costa do Sol (PUCS) foi coordenado por Agache até ao final do primeiro mandato de Duarte Pacheco enquanto Ministro das Obras Públicas e Comunicações, em 1936, apenas voltando a ganhar novo alento por ocasião do regresso deste estadista ao Ministério, dois anos depois, quando encarregou Etienne de Gröer - que já se encontrava incumbido do Plano Diretor de Urbanização de Lisboa e do Plano da Vila de Sintra - da sua revisão. Enquanto Agache determinara a conceção de um projeto integrado à escala regional, marcado, como definido, por uma via panorâmica de fruição ao longo do litoral - a Estrada Marginal - mas também por uma autoestrada, paralela à costa, num traçado interior, De Gröer focar-se-ia, sobretudo, na malha fina dos aglomerados urbanos. Em 1946 o PUCS já estava concluído, vindo a ser aprovado dois anos depois, pelo Decreto-lei n.º 37.251, de 1948-12-08, que também decretou a extinção do Gabinete do Plano de Urbanização da Costa do Sol. Sendo considerado «o início de uma orientação que viria a abranger, a breve trecho, todo o território nacional», previa-se que fosse revisto de 5 em 5 anos. Todavia, tal só veio a acontecer em 1959, pelo que, com as devidas alterações, se manteve em vigor até à década de 1990, por ocasião da ratificação dos Planos de Diretores Municipais de Cascais e Oeiras. O PUCS assumiu-se, assim, como um documento determinante para a imposição do urbanismo na aceção que hoje lhe atribuímos, definindo os elementos estruturantes de uma região alargada, com vista à sua expansão de forma ordenada e concorrendo ativamente, para um planeamento à escala das grandes regiões.