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Projeto de estatutos para que se estabeleça em "cada paróquia uma irmandade intitulada 'Da Caridade' com um fundamento incerto, a qual será administrada pela mesa da Irmandade do Santíssimo Sacramento, mas com escrituração e cofre separado". O documento apresenta um preâmbulo, seguido de uma proposta de projeto compreendida em vinte e dois artigos.
Exemplar manuscrito do "Compromisso da Irmandade do Santíssimo Sacramento da Igreja de São Nicolau da cidade de Lisboa" aprovado pela "Junta grande" da irmandade a 10 de abril de 1768. Compreende vinte e quatro capítulos manuscritos “em 22 laudas de papel": Capítulo I – Da Mesa; Capítulo II – Da qualidade do juiz, e suas obrigações; Capítulo III – Da qualidade do escrivão, e suas obrigações; Capítulo IV – Das obrigações do procurador da Mesa; Capítulo V – Das obrigações do tesoureiro da irmandade; Capítulo VI – Das obrigações dos mordomos da Mesa; Capítulo VII – Da eleição dos eleitores; Capítulo VII – Sobre a mesma matéria; Capítulo IX – Das contas da Mesa; Capítulo X – da posse da Mesa nova; Capítulo XI – De quando se devem fazer as mesas; Capítulo XII – Dos casos que a Mesa não pode por si só determinar sem Definição; Capítulo XIII – Da forma que se devem despender, e governar os bens da irmandade; Capítulo XV – Da forma que se deve dar dinheiro a juro; Capítulo XV – Da forma que se devem aceitar as testamentárias, ou contratos, pelos quais a Mesa fique obrigada a algum encargo; Capítulo XVI – Da forma que se hão de pagar os ordenados; Capítulo XVII – Das causas porque devem ser expulsos os irmãos; Capítulo XVIII – Das obrigações de todos os irmãos; Capítulo XIX – Do culto divino; Capítulo XX – Da solenidade, e procissão do Corpo de Deus; Capítulo XXI – Da solenidade da Quaresma; Capítulo XXII – Das procissões dos terceiros domingos; Capítulo XXIII – Dos sufrágios dos irmãos defuntos; Capítulo XXIV – Do socorro dos irmãos pobres. Integram o compromisso diversos termos dos quais destacamos: termo de aprovação do novo compromisso (10 de abril de 1768); termos da instituição de novas capelas (26 de abril de 1812, no qual o §1 do capítulo 23 deste compromisso sobre os sufrágios das almas dos irmãos falecidos é revogado, em Junta Grande, instituindo duas capelas de missa quotidianas ficando a nomeação dos capelães, a regulação da hora das missas, a forma do pagamento, o despedimento dos capelães ao arbítrio da Mesa. Fica também acordado que, além das duas capelanias, fica também a cargo da irmandade, e a cumprir pela Mesa, um ofício de nove lições no Oitavário dos Santos de cada ano, pela mesma tenção e forma da que ficou determinada para as capelanias de 4 de fevereiro de 1825, no qual se aprovou a instituição de mais uma capela em tudo similar às duas acima referidas, ficando abolido o ofício de nove lições então definido); termos da criação de um lugar de secretário, e da declaração de prerrogativa do tesoureiro, o qual passa a ter assento e voto no ato da eleição da Mesa anual (4 de fevereiro 1825); termo da redução da joia do juiz e extinção da do escrivão (23 de fevereiro 1834); termo sobre serem dispensados de comparecer em Mesa, ou tomarem cargos da irmandade, os irmãos mordomos que não tenham completado 18 anos de idade; termo e clarificação sobre as obrigações do procurador da mesa e do procurador da irmandade (de 18 de janeiro de 1844).