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Tabela geral dos direitos de importação, exportação e reexportação a que se acham sujeitas as mercadorias despachadas nas alfândegas do continente do reino de Portugal e ilhas adjacentes; confecionadas por um sistema que facilita o conhecer-se cada uma das taxas daqueles direitos em relação à respectiva mercadoria, e quais as várias disposições que autorizam a sua percepção. Acompanhada de 47 observações preliminares, de cinco diversas tabelas, da pauta da alfândega municipal de Lisboa e de vários decretos e portarias na sua íntegra, tudo compilado e anotado em vista, e com citação, das leis, pautas, alvarás, decretos, portarias, regulamentos, contratos, resoluções, consultas, instruções, e ofícios que legalizam e autorizam todo o conteúdo deste volume.
Pauta Geral das Alfândegas conforme as edições oficiais seguida de toda a legislação relativa a alfândegas e obrigações mercantis, e de um índice de todas estas matérias, anotada, compilada e coligida por João Kempe, negociante da praça, oferecida ao comércio de Lisboa e Porto. Conforme título do impresso inclui editais, decretos, disposições, resoluções e regulamentos diversos relacionados com as alfândegas. Inclui listagem com as alfândegas do Reino, incluindo as alfândegas menores de portos marítimos e de portos secos. Existem 2 exemplares.
Inclui a Carta de Lei dada no Paço das Necessidades a 9 de outubro de 1841, bem como a respetiva Tabela das alterações à Pauta Geral das Alfândegas, a que se refere o artigo 1.º da Carta de Lei de 9 de outubro de 1841.
Pauta Geral das Alfândegas, na conformidade da Carta de Lei de 11 de março de 1841, incluindo a portaria datada de 7 de abril de 1841; carta de lei de 11 de março de 1841; decreto de 20 de março de 1841; Pauta Geral dos direitos de entrada e saída e armazenamento em todas as alfândegas de Portugal, e províncias das ilhas dos Açores e ilhas adjacentes; assim como carta de lei de 29 de julho de 1839; decreto de 2 de novembro de 1836; carta de lei de 29 de julho de 1839; decreto de 2 de novembro de 1836; portaria de 4 de agosto de 1838 e carta de lei de 14 de setembro de 1837.
Contém a Pauta para a arrecadação dos direitos de entrada e saída em todas as Alfândegas do Reino e ilhas adjacentes, impressa por portaria régia de 21 de fevereiro de 1837. Inclui a referida portaria régia dada no Paço das Necessidades; consulta da Comissão Permanente das Pautas na Alfândega Grande de Lisboa, de 11 de agosto de 1836; relatório do Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda, Manuel da Silva Passos, datado de 10 de janeiro de 1837; decreto régio de 10 de janeiro de 1837; Pauta Geral dos direitos de entrada, saída e armazenagem em todas as alfândegas de Portugal e províncias das ilhas dos Açores, e ilhas adjacentes; cartas de lei relativas à aplicação da Pauta Geral das Alfândegas em diversos produtos. Contém ainda a Pauta Geral das Alfândegas, na conformidade da Carta de Lei de 11 de março de 1841, incluindo a portaria datada de 7 de abril de 1841; carta de lei de 11 de março de 1841; decreto de 20 de março de 1841; Pauta Geral dos direitos de entrada e saída e armazenamento em todas as alfândegas de Portugal, e províncias das ilhas dos Açores e ilhas adjacentes; assim como 275 notas manuscritas das alterações à pauta geral das alfândegas de 20 de março de 1841, e diversas disposições que tiveram lugar até 31 de dezembro de 1852.
Pauta para a arrecadação dos direitos de entrada e saída em todas as Alfândegas do Reino e ilhas adjacentes, impressa em 1837. Inclui o relatório do Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda, Manuel da Silva Passos, datado de 10 de janeiro de 1837; decreto régio de 10 de janeiro de 1837 aprovando o referido relatório; consulta da Comissão Permanente das Pautas na Alfândega Grande de Lisboa, de 11 de agosto de 1836; Pauta Geral dos direitos de entrada, saída e armazenagem em todas as alfândegas de Portugal e províncias das ilhas dos Açores, e ilhas adjacentes.
Pauta para a arrecadação dos direitos de entrada e saída em todas as Alfândegas do Reino e ilhas adjacentes, impressa por portaria régia de 21 de fevereiro de 1837. Inclui a referida portaria régia dada no Paço das Necessidades; consulta da Comissão Permanente das Pautas na Alfândega Grande de Lisboa, de 11 de agosto de 1836; relatório do Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda, Manuel da Silva Passos, datado de 10 de janeiro de 1837; decreto régio de 10 de janeiro de 1837; Pauta Geral dos direitos de entrada, saída e armazenagem em todas as alfândegas de Portugal e províncias das ilhas dos Açores, e ilhas adjacentes; cartas de lei relativas à aplicação da Pauta Geral das Alfândegas em diversos produtos.
Pauta dos preços que se hão-de avaliar as mercadorias que se despacham no Paço da Madeira, impresso em 1832. Contém o índice dos géneros, o índice de palavras, resolução régia dada no Paço Real de Caxias, a 15 de setembro de 1832 sobre uma consulta do Tribunal do Conselho da Fazenda.
Cópia da Pauta de preços por que se hão avaliar os géneros que se ofereceram ao despacho da Mesa do Paço da Madeira no ano de 1794, efetuada a 30 de abril de 1794 por solicitação de João Gonçalves Salleiro, feitor da Alfândega de Setúbal.
Pauta geral para a Alfândega Grande de Lisboa a qual, por ordem alfabética, se divide em cinco distintas pautas, para mais facilmente se achar qualquer género, ou fazenda, que nela se procurar, vendo-se para isso a inscrição ao diante (pauta de géneros em geral à excepção dos lanifícios, lençarias, sedas e drogas de botica; pauta das fazendas de lã; pauta das fazendas de linho; pauta das fazendas de seda; pauta das drogas de botica). Esta pauta devia regular o despacho das mercadorias e o pagamento dos reais direitos de 20% na Alfândega Geral de Lisboa, tendo sido impressa em Lisboa, na Oficina Lusitana, no ano de 1782. Inclui o decreto dado em Salvaterra de Magos, a 14 de fevereiro de 1782, assim como as cláusulas que constituem parte da Pauta e que devem observar-se na execução prática dela, assinadas pelo visconde de Vila Nova da Cerveira. Contém ainda registos manuscritos, tais como "Tratados com o Império da Índia - Meios direitos - Gratificação de 3 por cento", assim como os géneros cujos direitos deveriam ser cobrados pela pauta antiga, de acordo com decreto régio de 28 de março de 1783 e ordens do Conselho da Fazenda de 12 de abril de 1783; cópia do novo regimento da Alfândega do Tabaco de 16 de janeiro de 1761; parte do regimento do Paço da Madeira relacionado com a venda de embarcações; parte do regulamento para o pagamento ou aluguer de armazéns das fazendas.
Regimento das Alfândegas dos Portos Secos, Molhados e Vedados, feito em Lisboa, a 10 de setembro de 1668. Inclui ainda o Alfabeto dos capítulos que contem o Regimento; bem como a Pauta que há-de servir para o despacho de todas as Fazendas e Géneros que entrarem e saírem pelas Alfandegas dos Portos secos, molhados e vedados do Reino, dada em Lisboa a 4 de janeiro de 1776.
Cópia manuscrita com folhas soltas contendo relações de pautas de lanifícios, lanifícios em obras e lã, efetuada em 21 de julho de 1813, bem como uma nova pauta dos líquidos.
Pauta que pode servir na Mesa dos Quartos, da Casa da Índia, com as avaliações organizadas alfabeticamente, efetuada a 9 de agosto de 1775, por aviso régio de 29 de julho de 1775. Inclui no final um compromisso de honra dos negociantes da praça de Lisboa relativo às roupas provenientes da Ásia para venda na costa de África, Angola, Benguela, Cabinda, Luango, datada de 24 de setembro de 1783.
Contém: Cópia da Pauta das avaliações das fazendas pertencentes à Casa da Índia, efetuada a 19 de agosto de 1775, em conformidade com o aviso régio de 29 de julho de 1775, contendo 12 folhas manuscritas; Pauta pela qual se há-de regular o Despacho das Mercadorias e o pagamento dos Reais Direitos de 20 por cento na Alfândega Real de Lisboa feita por ordem de Sua Magestade com a formalidade devida segundo o Estado presente e no fim leva todas as declarações que pareceram necessárias para melhor inteligência e se não perverter a boa ordem do Despacho que deve praticar-se na mesma Alfândega, como em todas as mais destes Reinos na forma das reais determinações. Inclui pautas para Quinquilharia; Fazendas de Lã; Fazendas de Linho; Fazendas de Seda; Fazendas que compreendem os géneros pertencentes a Droguistas e Botica. Inclui ainda Cláusulas que constituem parte desta Pauta e devem observar-se na sua execução prática e Cópia da Pauta que serve na Mesa das Drogas da Casa da Índia, com as avaliações para por elas se regular o Direito, com 90 páginas.
Relação dos géneros que Sua Magestade ordena paguem nas Alfândegas os Direitos que pagam pela avaliação que tinham na antiga Pauta, nomeadamente aço, bronze, cobre, chumbo, estanho, ferro, latão e linho, na forma do decreto régio de 28 de março de 1783.
Pauta que há-de servir na Mesa das Drogas da Casa da Índia, com as avaliações seguidas alfabeticamente para por elas se regular o direito, efetuada a 15 de fevereiro de 1776, em conformidade com o aviso régio de 16 de janeiro do mesmo ano.
Cópia da Pauta que serve na Caza da Índia, de todos os géneros de Pezo com as suas competentes avaliações para se regularem os direitos, apresentada por ordem alfabética. A pauta original foi efetuada em conformidade com o aviso régio de 16 de janeiro de 1776.
Pauta que há-de servir para o despacho de todas as fazendas, e géneros que entrarem e saírem pelas Alfândegas dos portos secos, molhados e vedados destes reinos, dada em Lisboa a 4 de janeiro de 1776 e apresentada por ordem alfabética.
Cópia da Pauta das Avaliações que actualmente serve para o despacho de géneros pertencentes à Casa do Paço da Madeira da cidade de Lisboa, dada a 30 de janeiro de 1775.
Pauta das avaliações das madeiras e géneros pertencentes ao despacho do Paço da Madeira para o ano de 1765 até 1769.
Pauta que há-de servir nas Alfândegas destes Reinos para o despacho dos Portos secos, molhados e vedados que hoje corre por conta da Fazenda Real, dada em Lisboa em dezembro de 1752 para começar a ser aplicada em 1753. Foi vista em correição em Faro consecutivamente de 10 de abril de 1807 a 28 de outubro de 1828.
Relação das drogas pertencentes ao despacho da Casa da Índia tirada das pautas por onde se faz o despacho às partes na Mesa das Drogas e Mesa dos Quartos; Relação das Pautas das fazendas pertencentes à Mesa dos Quartos, apresentadas por ordem alfabética e dadas em Lisboa, a 6 de setembro de 1749
Cópia da Pauta das Roupas que serve na Caza da Índia, com as avaliações de todas as Fazendas para por elas se regularem os direitos, apresentada por ordem alfabética e efetuada a 9 de agosto de 1775, por aviso régio de 29 de julho de 1775.
Contém: Foral da Alfândega da Cidade de Lisboa, impresso no ano de 1674, com 104 páginas; Foral e regimento da Alfândega de Lisboa, mandado publicar por alvará de 15 de outubro de 1587 (extraído do Systema ou Collecção dos Regimentos Reais, publicados em 1718 e impresso na Tipografia do Jornal O Progresso, em 1877, com 95 páginas).
Contém: Pauta que há-de servir na Alfândega destes reinos para o despacho dos portos secos, molhados e vedados, que hoje corre por conta da Fazenda Real, apresentada por ordem alfabética, e dada a 23 de dezembro de 1752; Alvará de 7 de janeiro de 1750 por que Sua Majestade foi servido acrescentar os ordenados e emolumentos dos desembargadores do Paço, Casa da Suplicação e do Porto, e dos corregedores, provedores, ouvidores e mais ministros letrados do Reino e reformar alguns abusos; Alvará de 14 de agosto de 1751 pelo qual Sua Majestade foi servido ordenar que no Reino do Algarve, na província do Alentejo e nas comarcas de Santarém e Setúbal, seja cumulativa a jurisdição criminal de todos os juízes e ministros, e que em todos os ditos territórios tenham os particulares a liberdade para lançarem mão, não só dos salteadores, que por tais forem conhecidos, mas também das pessoas desconhecidas que se fizerem suspeitosas; Lei de 11 de dezembro de 1748 por que Sua Majestade manda observar religiosimamente a imunidade dos ministros públicos, declarando os termos precisos a que ela deve estender-se, e ocorrendo alguns abusos que com o pretexto dela se poderiam praticar; Lei e pragmática de 24 de maio de 1749 por que Sua Majestade proibiu o luxo e excesso dos trajes, carruagens, móveis e lutos, o uso das espadas às pessoas de baixa condição e diversos outros abusos que necessitavam de reforma; Instituição da Companhia Geral de Pernambuco e Paraíba, efetuado a 30 de julho de 1759, incluindo as cláusulas, preeminências, mercês e condições sugeridas pelos nomeados pelo rei para o efeito, a saber: conde de Oeiras [Sebastião José de Carvalho e Melo] , José da Costa Ribeiro, José Rodrigues Bandeira, José Rodrigues Esteves, Policarpo José Machado, Manoel Dantas de Amorim, Manoel António Pereira, Ignacio Pedro Quintela, Anselmo José da Cruz, João Xavier Telles, José da Silva Leque, João Henriques Martins e Manoel Pereira de Faria. Inclui o alvará de confirmação dos 63 capítulos dos Estatutos da Companhia Geral de Pernambuco e Paraíba, dado pelo rei a 13 de agosto de 1759. Listagem manuscrita de decretos, despachos e leis versando diversos assuntos, desde 5 de abril de 1768 (criação de um novo tribunal da mesa censória); Determinação das gratificações a efetuar nas alfândegas e consulados nacionais. Inclui a relação dos géneros estrangeiros sobre os quais se deveria conceder a comutação de 3% de direitos de entrada a favor da navegação portuguesa, dada a 25 de novembro de 1783.
Pauta para o despacho e pagamento dos direitos do Consulado da saída, por forma a harmonizar os pagamentos. Por consulta do Conselho da Fazenda de 22 de maio de 1743, o rei fez promulgar um alvará a 15 de dezembro de 1743 aprovando a nova pauta do Consulado da saída, com a declaração de todas as fazendas e géneros por ordem alfabética, com vista a que os géneros que até então pagavam direitos à razão de 5%, como os que pagavam à razão de 3% passassem a partir de 1 de janeiro de 1744 a pagar uniformemente à razão de 4%.
Contém: Foral da Alfândega de Lisboa (incompleto. Começa na página 5, no capítulo IV) dado a 15 de outubro de 1587; Provisão sobre os engenhos de açúcar no Brasil, dada a 17 de setembro de 1655; Índice do Foral da Alfândega; Regimento do Paço da Madeira da cidade de Lisboa, pelo qual se hão de cobrar e arrecadar os direitos tocantes à fazenda régia, efetuado a 23 de fevereiro de 1604 e apresentado na mesa do Paço da Madeira a 9 de setembro de 1644; Reportório do Regimento do Paço da Madeira; Regimento da Casa dos Cincos da cidade de Lisboa, efetuado a 18 de janeiro de 1620; Alfabeto do Regimento da Casa dos Cincos.
Pauta para o despacho da Alfândega, apresentada por ordem alfabética e impressa em 1731, com declarações finais relativamente às fazendas que pagavam 10 por cento e outros valores.
Listagem por ordem alfabética dos preços por que se avaliam os panos de lã na Casa dos Cincos à razão de 5 por cento com vista à sua aplicação pelos juízes e oficiais das Alfandegas do Reino do Algarve, com vista a despachar as fazendas e mercadorias que ali vierem pelos preços na pauta declarados.
Pauta da Casa dos Cincos da Alfândega da cidade de Lisboa do ano de 1669. Cópia efetuada por Bento Freire Henriques, escrivão da Alfândega da cidade de Tavira por ordem do Desembargador Superintendente Geral das Alfândegas, José Freire Falcão, a 23 de junho de 1770 para servir no que for aplicável na Alfândega de Tavira.