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A Comissão Permanente de Inspecção foi criada pelo "Decreto n.º 9660/24, de 9 de Maio":https://dre.pt/application/file/a/545369, que regulava a "Lei n.º 1547/24 de 26 de Fevereiro":https://dre.pt/application/file/a/650579, e funcionava na Administração do Concelho, sendo presidida pelo respectivo Administrador do Concelho. A este órgão competia: 1. Informar todos os pedidos de concessão de licenças para instalação de qualquer estabelecimento onde se venham a vender vinho ou bebidas alcoólicas; 2. Organizar cadastro dos estabelecimentos existentes; 3. Participar às autoridades competentes os abusos e transgressão que notarem nos cumprimentos de todas as disposições legais restritivas do consumo de bebidas alcoólicas e horários de abertura e encerramento dos estabelecimentos; 4. Propor à autoridade competente o encerramento dos estabelecimentos que não tenham as condições de higiene e salubridade e que se tornem focos de desordem. Por "Decreto n.º 14812/28, de 3 de Janeiro":https://dre.pt/application/file/a/264006, foram extintos todos os serviços da Administração do Concelho.
A Comissão Inspectora de Exames Elementares foi criada pelo "Decreto de 28 de Julho de 1881":http://legislacaoregia.parlamento.pt/V/1/55/37/p171, que regulava as leis de "2 de Maio de 1878":http://legislacaoregia.parlamento.pt/V/1/52/83/p67 e de "11 de Junho de 1880":http://legislacaoregia.parlamento.pt/V/1/54/36/p108. Esse diploma seria actualizado pela "Portaria de 19 de Junho de 1883":http://legislacaoregia.parlamento.pt/V/1/57/42/p197. Os exames de instrução primária elementares decorriam no final do ano escolar, na sede do Concelho e contemplariam as matérias de ensino determinadas na Reforma. Para o efeito, era constituído um júri de exames, composto por um inspector ou professor substituto por si designado, um membro da Junta Escolar, um cidadão nomeado pela Câmara Municipal, um professor e uma professora das Escolas Complementares da sede concelhia, a professora ou professor proponentes dos alunos a exame, sem direito a voto. Estes últimos tinham faculdade para dirigir e interrogar os examinandos, lançando a nota final de aproveitamento. As notas obtidas nos exames eram lançadas em livros próprios e arquivados pela Câmara Municipal, tendo a mesma a responsabilidade de passar gratuitamente o certificado de exame aos requerentes. Os alunos que terminassem as disciplinas que faziam parte do Ensino Elementar poderiam solicitar a matrícula nos Liceus Nacionais. A este órgão competia: Verificar a autenticidade das relações dos alunos propostos para exame pelos professores ou parentes; Organizar os júris e designar o lugar, dia e hora de realização dos exames; Mandar fazer e afixar as pautas dos examinandos, segundo a ordem alfabética dos nomes dos professores ou parentes que os propuseram a exame; Fiscalizar os actos do júri, dando imediatamente parte ao governo de qualquer abuso ou infracção do regulamento.