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Carta de foro é a designação onde se enquadram as seguintes espécies de actos jurídicos de doação régia ou senhorial: Cartas de Foral, Cartas de Povoamento, Cartas de Beetria, Cartas de Couto, Cartas de Comenda ou Mestrado, Cartas de Honra. A série deste fundo documental inclui: Carta de Foral: Documento régio que, além de outras funções, visava estabelecer um Concelho e regular a sua administração, deveres e privilégios. As Cartas de Foral são, por antonomásia chamadas Forais, cuja designação deriva da palavra "foro". São cartas de instituição ou de reconhecimento dos Concelhos, tratando-se de documentos fundamentais na vida municipal. Durante a sua existência, o Concelho de Frossos recebeu apenas uma carta de foro (um Foral Manuelino ou Foral Novo).
Cadastros prediais pormenorizados, que incluíam dimensões, confrontações, produtos cultivados, senhorios úteis, etc., das parcelas possuídas em distintas localizações. Os Tombos distinguem-se de outros registos de propriedade por se referirem a localizações específicas, normalmente coincidentes com os diversos núcleos de rendas. De acordo com a acta de 18 de Julho de 1866 da Junta de Paróquia de Frossos, existiriam nesse arquivo dois livros de Tombo da Comenda de Frossos, designados "Tombo Velho" e "Tombo Novo".