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O inventário foi mandado fazer na sequência da portaria da Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça, datada de 3 de fevereiro de 1823, e como tal, inclui: - Cópia das instruções para os inventários das casas religiosas - Termo de juramento - Descrição e avaliação geral do convento de São Domingos, ou de Santa Cruz da sagrada Ordem dos Pregadores desta vila de Viana, casas externas e terreno anexo - Descrição geral da Igreja do convento de São Domingos e das capelas, coro e sacristia; das alfaias, ornamentos e utensílios pertencentes ao culto; da prata; dos móveis; da livraria deste convento, da totalidade dos seus volumes, das alterações que tem sofrido e do estado em que se acha; dos vidros de que é composta a botica deste convento, vasos e utensílios e drogas existentes; dos quadros; dos bens de raiz; das igrejas que apresenta; do padrão de juro que tem; das décimas que recebe; dos arrendamentos; dos foros a dinheiro; dos foros que se pagam e recebem em espécie e da sisa, e da sua redução a dinheiro; dos foros que por prazos se pagam na Quinta de São Salvador da Torre; das dívidas activas; das dívidas passivas; dos encargos legítimos mais despesas; do estado da administração das rendas; do hospício que antigamento se denominava Mosteiro de São Salvador da Torre; da igreja do Mosteiro de São Salvador da Torre, vasos sagrados, dos ornamentos e utensílios.