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Contém os processos produzidos no quadro das competências do Conselho de Imprensa para apreciar queixas apresentadas por pessoas singulares ou colectivas cujos direitos tenham sido ofendidos através da imprensa periódica, bem como queixas de jornalistas e de órgãos de informação relacionadas com limitações à liberdade de informação e ao acesso às fontes de informação ou, ainda, queixas relativas a outras presumíveis infracções à Lei de imprensa. O tema que mais se destaca, pela frequência com que é tratado, é o direito de resposta. Cada processo inicia-se com uma queixa/exposição dirigida ao Conselho de Imprensa e termina, na generalidade dos casos, com uma deliberação aprovada em reunião do plenário, respectiva comunicação às partes e divulgação pública; para informar a tomada de decisão, as partes em confronto são ouvidas e um membro do Conselho (relator designado) elabora relatório e parecer que submete ao plenário, sem prejuízo de propostas que outros membros possam, igualmente, apresentar. Nos casos em que as recomendações produzidas pelo Conselho não tenham sido acolhidas pelos infractores, o processo pode evoluir para outras instâncias, nomeadamente, através de participação à Procuradoria-Geral da República. Por último é de notar que, apesar das atribuições do Conselho estarem focadas no sector da imprensa, a série inclui algumas queixas contra a Radiotelevisão Portuguesa (RTP) e contra a Rádio Renascença (RR), as quais o Conselho não rejeitou apreciar.
Contém processos relativos a casos em que o Conselho de Imprensa é solicitado a pronunciar-se sobre matérias da sua competência. Os casos mais frequentes, tanto de emissão de parecer como de tomada de posição, estão relacionados com a política de informação e a produção de legislação para a comunicação social ou de legislação que, de alguma forma, afecte a liberdade de imprensa. Há também frequentes processos que analisam casos concretos de limitações ao direito de informar (relações da imprensa com polícias, com tribunais e mesmo com entidades privadas) e, também, de eventuais abusos da liberdade de imprensa (nomeadamente quando estão em causa direitos da personalidade). Refira-se, ainda, a existência de alguns processos sobre incompatibilidades no exercício da profissão de jornalista, recursos de casos em que é negada carteira profissional de jornalista, recursos relativos à designação de directores e de chefes de redacção de jornais, classificação de periódicos, apoios do Estado à imprensa. Cada processo inicia-se com um pedido de parecer de uma entidade externa, ou com uma proposta de um membro do Conselho para que este analise determinadas matérias e tome posição sobre o assunto; conclui-se com a elaboração de parecer (que por vezes assume a forma de recomendação geral ou de declaração com a posição do Conselho), do qual é dado conhecimento às partes interessadas e/ou elaborado comunicado à imprensa.
Inclui correspondência recebida do Conselho de Comunicação Social com cópias de pareceres, de recomendações, de directivas e de comunicados produzidos por aquele Conselho, bem como alguns relatórios das actividades do mesmo Conselho.
Contém, dominantemente, correspondência recebida pelo Conselho de Imprensa proveniente de diversas associações de imprensa, sindicatos e federações de sindicatos maioritariamente em áreas de actividade relacionadas com a imprensa. Inclui, entre outros, tomadas de posição, declarações, comunicados, boletins informativos, estatutos, convenções colectivas de trabalho, recortes de imprensa.
Contém relatórios sobre os acontecimentos de 28 de Setembro de 1974, de 11 de Março de 1975 e de 25 de Novembro de 1975. Contém, igualmente, documentação reunida pelo Conselho de Imprensa sobre algumas ocorrências no sector da imprensa, destacando-se a documentação relativa ao caso do jornal "O Século".
Contém material de consulta e apoio aos trabalhos do Conselho de Imprensa no acompanhamento, emissão de pareceres e tomadas de posição sobre as políticas públicas para a informação e reestruturação da comunicação social, especialmente no quadro da actividade legislativa.
Contém, dominantemente, cópias de informações e de pareceres da Procuradoria-Geral da República (elaborados a pedido do Conselho de Imprensa ou de membros do Governos), bem como cópias de acórdãos de vários tribunais. Contém, ainda, alguns estudos jurídicos publicados em revistas e jornais sobre matérias relacionadas com a aplicação da legislação de imprensa.
Série constituída no cumprimento do disposto no n.º 9 do artigo 17.º da Lei de imprensa (Decreto-lei n.º 85-C/75, de 26 de Fevereiro): "Os tribunais deverão enviar ao Conselho de Imprensa cópia das setenças proferidas em processos respeitantes à violação da legislação de imprensa". Contém, dominantemente, comunicações de tribunais para o Conselho de Imprensa remetendo cópia de setenças. Inclui, também, recortes de imprensa sobre processos que correm em tribunal, relacionados com crimes de imprensa.
Contém, dominantemente, documentação relativa a apoios dirigidos à expedição de publicações periódicas (porte pago) e à aquisição de papel de jornal, bem como a avales dados a empresas de comunicação social em situação económica difícil.
Série constituída no cumprimento do disposto no n.º 8 do artigo 17.º da Lei de imprensa (Decreto-lei n.º 85-C/75, de 26 de Fevereiro). Contém informação recolhida pelo Conselho de Imprensa (elementos de consulta fornecidos por empresas jornalísticas e por outras entidades, recortes de imprensa, legislação, entre outros) para apoio à elaboração dos relatórios sobre a situação da imprensa, documentos de trabalho das comissões e dos relatores designados para elaborar os relatórios, alguma documentação administrativa relacionada com os processos de aquisição de serviços de apoio e com os processos de impressão, versões provisórias e versões finais de relatórios de alguns anos.
Contém documentação relativa à implementação do controlo de tiragens pelo Conselho de Imprensa, no cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 645/76, de 30 de Julho. Inclui informação síntese sobre as tiragens declaradas por publicação periódica e por mês, no período 1974 a 1980. Inclui, igualmente, legislação estrangeira e publicações sobre o controlo de tiragem e difusão das publicações periódicas, bem como diversa documentação sobre a regulamentação e organização do serviço de controlo de tiragens no Conselho de Imprensa. Inclui, ainda, um processo de consulta ao mercado para apresentação de propostas de metodologia para a realização de um trabalho periódico de estudo da difusão de meios de comunicação social, concretamente, de publicações periódicas.
Contém documentação reunida pelo Conselho de Imprensa para conhecimento do estatuto editorial de diversos periódicos e da respectiva publicação.
Contém documentação reunida pelo Conselho de Imprensa para conhecimento das administrações e dos conselhos de gerência de várias empresas jornalísticas, bem como dos conselhos de redacção e das direcções de diversos periódicos.
Contém, dominantemente, cópia de participações contra órgãos de imprensa feitas pelo Ministério da Comunicação Social no período de 25/9/1975 a 15/12/1976, relativas a abusos de liberdade de imprensa e das quais foi dado conhecimento ao Conselho de Imprensa.
Contém estudos de audiência de meios de comunicação social e suportes publicitários, realizados pela empresa Norma - Sociedade de Estudos para o Desenvolvimento de Empresas, e subscritos pelo Conselho de Imprensa.
Contém documentação relacionada, sobretudo, com casos de impedimento ao exercício do direito de informar (agressões a jornalistas, dificuldades de acesso a fontes de informação, intromissão do poder político na actividade de jornalistas); existem, também, alguns casos relacionados com os limites da liberdade de imprensa (direito à reserva da vida privada, direito ao bom nome, incitamento ao ódio racial). Para além da documentação agregada por caso, há também conjuntos de deliberações, pareceres, recomendações, e comunicados do Conselho de Imprensa, bem como de recortes de imprensa sobre esta temática específica.
Contém correspondência trocada entre o Conselho de Imprensa e diversas entidades (sobretudo membros do Governo da área da Comunicação Social), comunicados e informações do Conselho de Imprensa, relatório sobre um ciclo de seminários de jornalismo promovido pela Escola Superior de Meios de Comunicação Social, relatório da Comissão encarregada de estudar a criação do curso de jornalismo, recortes de imprensa, cópias de legislação.
Contém recortes de imprensa sobre os meios de comunicação social (sobretudo da imprensa, mas também radiotelevisão e radiodifusão), acompanhamento de casos de agências noticiosas, bem como de alguns jornais e de algumas empresas jornalísticas, processos de imprensa nos tribunais, colóquios, congressos e outros eventos, acompanhamento da actuação do Conselho de Comunicação Social, entre outros assuntos relacionados com a situação da imprensa.
Série constituída no quadro da avaliação do cumprimento do disposto no n.º 12 do artigo 7.º da Lei de imprensa (Decreto-lei n.º 85-C/75, de 26 de Fevereiro): "A relação dos detentores de partes sociais das empresas jornalísticas, bem como a discriminação daquelas, deverão ser publicadas anualmente, durante o mês de Abril, em todas as publicações periódicas de que as empresas sejam proprietárias". A actuação do Conselho de Imprensa neste domínio é apresentada no quadro das suas atribuições de "zelar pela independência da imprensa face ao poder político e económico e pela observância das obrigações prevista na Lei [de imprensa]". Inclui uma recomendação, uma deliberação e um comunicado do Conselho de Imprensa sobre o cumprimento daquela disposição legal, correspondência trocada com várias entidades e alguns comprovativos da publicitação em causa.