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Os bens, que andavam místicos, foram demarcados e partidos por dois partidores eleitos pelas partes, a saber, Pedro Afonso e João Martins Bispo, moradores em Salvaterra de Magos. Tem agregado um caderno com cópia e capa com sumário, não datados.
Afonso Peres nega a acusação e não levanta qualquer embargo à posse da vinha por parte do convento, pelo que o dito juiz decreta que o convento possa fazer o que bem entender da dita vinha como propriedade sua. Tem agregado o traslado pedido pelo mosteiro e capa com sumário não datado.
As casas são devolvidas ao convento por Álvaro Eanes, mercador, criado do Barão de Alvito, morador na cidade de Lisboa, na Rua Nova, como procurador de Diogo Gonçalves e Beatriz Gonçalves, sua mulher, moradores na dita cidade, na Rua Nova, filha de Gonçalo Lopes Barbeiro e de Constança Afonso, sua mulher, que antes as traziam emprazadas. Os frades fazem novo emprazamento das ditas casas, em vida de três pessoas, ao dito Álvaro Eanes e a Isabel Rodrigues, sua mulher, entendido o casal como uma só vida.
O Hospital de Jesus Cristo de Santarém foi fundado por João de Santarém, do qual era segunda pessoa (carta feita em Almeirim a 13.11.1496-11-13, que aí se sumaria). Beatriz Camela, freira do mosteiro de Santa Clara de Santarém, fora constituída como terceira pessoa no dito prazo, tendo para o acto a devida licença de Domingos Guedes, cavaleiro da casa de el-rei e provedor do dito Hospital (1508-02-02, Santarém). É também transcrito o alvará dado pelo dito provedor, dando a sua autoridade ao acto (1508-02-03, Santarém). No verso, são registados outros dois diplomas: o instrumento de posse tomado por António Rodrigues sobre as ditas courelas, em nome de Beatriz Camela (1508-02-05, com a procuração respectiva dada no dia anterior) e a outorga dada por Branca Fernandes, mulher do dito Luís Marinho, à dita venda (1510-07-24). Tem agregada uma capa com sumário não datado.
Tem insertas a procuração a frei João Airas, frade do convento de São Francisco de Lisboa, como procurador para o efeito do convento de São Francisco de Santarém (datada de 1404-01-24, Santarém), e outro diploma, apresentado por Afonso Eanes, criado de Afonso Eanes, alcaide pequeno, morador em Lisboa. Por esse diploma se provava este ter recebido em encampação e novo emprazamento, por três vidas, juntamente com Domingas Vicente, sua mulher, umas casas, pertencentes à dita capela, sitas em Lisboa, em Cata-que-Farás, anteriormente emprazadas a Domingos Eanes, tanoeiro, e a Catarina Martins, sua mulher, o que fizeram com a devida licença de Gonçalo Domingues, mercador e provedor da dita capela (datada de 1393-11-24, Lisboa, com procuração de 1393-02-07, Santarém). Tem agregada uma capa com sumário não datado.
Tem inserta a procuração a João Lourenço(datada de 1374-08-07, Santarém). As casas sitas no dito lugar de Rio Maior, termo de Santarém, foram em outro tempo de Sancha de Moire, a saber, câmara e cozinha com seu alpendre, e um curral sito a par da albergaria do dito lugar, indevidamente usurpadas por Gonçalo Rodrigues, escudeiro, alvazil de Santarém, quando as mesmas estavam legitimamente emprazadas a Afonso Domingues dito Freirio e a Geralda Esteves, sua mulher, moradores nesse lugar. As mesmas casas e curral são agora, de novo, restituídas aos seus antigos foreiros pelo procurador do mosteiro. Tem agregada uma capa com sumário não datado.
Apresenta no verso, a sentença de publicação da dita carta, dada por João de Santarém, juiz do cível na dita vila, a pedido de João de Évora, procurador das donas do dito mosteiro, com a determinação que se cumpra como nela é estabelecido (1422-03-09, Santarém). Vestígios de selo pendente, perfuração do suporte. Tem agregada uma capa com sumário não datado.
Joana de Espinosa recebera de sua legítima 39131 reais, por casas à Porta de Alfama, em Lisboa, na rua que vai para as casas onde esteve o hospital dos alfaiates, postas em 35000 reais, e o restante dinheiro, no valor de 4131 reais, pago dos móveis avaliados e da venda da quinta de Alperiate; a este dinheiro, acrescia a sexta parte do casal de Carcavelos e a renda respectiva. Tem agregado um caderno com o traslado pedido pelo mosteiro de Santa Clara de Santarém e capa com sumário.
Parecem estar envolvidas uma quintã em Azeitão, umas casas sitas em Lisboa, em Cata-que-Farás, aparentemente queimadas por ocasião da depredação inflingida pelo rei D. Henrique de Castela no território de Lisboa, e uma quintã no Sanguinhal, termo de Óbidos.
Sentença dada conforme as cartas dos reis D. Fernando e D. João I, apresentadas por Lopo Vasques, procurador do número do concelho de Santarém e procurador do dito convento. São explicitados os nomes dos ditos homens - os caseiros João Rodrigues e Gonçalo Lourenço e os procuradores João Lourenço e João de Évora -, determinando-se que não sejam constrangidos pelo dito concelho a prestarem quaisquer serviços ou encargos (1413-02-23). No verso, apresenta uma segunda sentença, de difícil leitura, relativa ao ano de 1424, actualiza o mesmo privilégio para os novos detentores de tais funções ao serviço do mosteiro. Tem agregado um caderno com cópia e capa com sumário, ambos não datados.
Inicialmente, a carta é dada a Pedro Leira e a sua mulher Maria Eanes, a Domingos Eanes e a sua mulher Domingas Peres, a Martim Peres e a sua mulher Urraca Esteves, e a Domingos Eanes e a sua mulher Maria Domingues, para povoarem e cultivarem a dita herdade e aí constituírem quatro casais. Uma mão posterior alterou os termos da carta de foro, convertendo a propriedade aforada em quatro casais e actualizado os nomes dos casais dela beneficiários (Martim Domingues e Irene Domingues, sua mulher; Martim Peres e a Maria Miguéis, sua mulher; e Domingos Martins e Teresa Esteves, sua mulher). Carta partida por ABC na margem superior. Tem agregada uma capa com sumário não datado.
O olival fora deixado por Nicolau Domingues, testamenteiro de Lourenço Meirinho, a João Esteves, genro do dito Lourenço Meirinho, e a Teresa Lourenço, sua mulher, filha do dito Lourenço Meirinho, e a Domingas Eanes, filha de ambos e neta do dito Lourenço Meirinho, com condição que o dito olival deveria alumiar uma lâmpada do altar de Santa Catarina do dito convento de São Francisco, por meio da entrega, em cada ano, de cinco alqueires e meio de azeite. O dito olival deveria ficar a pessoa da linhagem do dito Lourenço Meirinho, que deveria cumprir o dito encargo, sob pena de perder a respectiva posse em favor do dito convento. Estando o dito olival em posse de Vasco Lourenço há cerca de seis anos, este recusava-se a entregar ao convento o devido foro anual em azeite. Apresentadas as doações originais do olival a João Esteves, ainda em vida da mulher (datada de 1302-03-15) e já após o seu falecimento (1320-07-03, Santarém), e inquiridas as partes e outras testemunhas, o dito Vasco Lourenço é condenado a pagar o dito foro e a deixar o olival ao guardião e convento de São Francisco, para que o possam confiar a alguém da sua linhagem que cumpra o respectivo encargo. Tem agregado um caderno com o traslado pedido pelo mosteiro de Santa Clara de Santarém e capa com sumário não datado.
Tem inserta a carta do rei D. Dinis, pela qual o monarca dava licença à dita Maria Esteves para comprar bens de raiz em Santarém ou no seu termo no valor de 1600 libras, quantia que obtivera por venda feita a Pedro Pais, vizinho de Lisboa e a Maria Peres, sua mulher, moradores em São Bartolomeu, de dois casais sitos em Lousa, no termo de Lisboa (datada de 1314-02-22, Santarém). Tem agregada uma capa com sumário não datado.
A 6 de Junho seguinte, a abadessa e convento são metidas em posse dos ditos bens, a saber, duas courelas de vinha com seus olivais e com suas casas, que o dito Martim Gomes possuía na Romeira, a par da Ribeira do Surdo, termo da dita vila. Tem agregada uma capa com sumário não datado.
Sendo nomeados os devidos partidores (Fernão Peres, João André e Pedro Esteves, partidores do concelho), são demarcados e partilhados os ditos bens, distribuídos pelo termo e vila de Santarém: no termo, uma vinha em Baleia, no onde chamam Asseiceira; várias courelas de vinha na de Pedro Caramos; duas courelas de herdade na Adema, acima da Ponte de Santa Ana; um moinho em Vale de Púcaros, junto ao Cartaxo, partilhado com a Ordem do Hospital; casas e vinhas no Cartaxo; herdades, com suas árvores, em Arridel, a par do dito lugar de Vale de Púcaros; uma quinta no mesmo lugar, com suas casas, lagar, vinhas, herdades, e com um moinho e sua courela; cinco talhos de herdade sitos na Adema, onde chamam Farinha Podre; casas, vinhas, herdades, moinhos com sua mata e herdades em Vila de Rei e em Vale de Cavalos, bens que pertenceram ao defunto e a Maria Nunes, sua mulher; um quinhão na Lezíria de Alfamberal; na vila de Santarém, as casas de morada do defunto, com o conchouso a par das casas. Avaliados os bens, num total de 3600 libras, foram partidos entre as duas filhas de Pedro Esteves. Tem agregada uma capa com sumário não datado.
O dito olival deveria ficar a pessoa chegada ao dito Lourenço Meirinho, com o encargo de dar à sacristia do dito convento um foro anual de cinco alqueires e meio de azeite para alumiar a dita lâmpada da dita capela, levando o incumprimento desse encargo à perda da posse do dito olival. A dita Maria Vasques, que se reclamava neta do dito Lourenço Meirinho, recusa-se a dar ao convento o dito azeite. O convento viu reconhecido o seu direito. No verso do pergaminho, foi transcrito o respectivo instrumento de posse, tomada por Frei Vicente Amado, sacristão do convento de São Francisco, em nome do convento, datado de 1362-02-04. Tem agregados os traslados pedidos pelo mosteiro de Santa Clara de Santarém e capa com sumário não datado. Vestígios de selo pendente, perfuração do suporte.
Tem insertas as cartas de licença do rei D. Dinis, confirmada por D. Afonso IV, datadas de de 1319-01-01, Montemor-o-Novo, e de 1322-01-02, Santarém. Tem agregada uma capa com sumário não datado.
Deixa diversos bens e quantias em dinheiro a familiares e criados. Entre os beneficiários legíveis neste fragmento, encontram-se uma sua filha, freira no mosteiro de São Domingos das Donas de Santarém; uma Maria Martins Chamiça, freira no mesmo mosteiro; duas freiras do mosteiro de Santa Clara de Santarém e diversos frades do convento de São Francisco dessa vila. Deixa ainda esmolas para encargos litúrgicos nos conventos de São Domingos, São Francisco e Santíssima Trindade de Santarém. Tem agregada uma capa com sumário, não datado.
Vendem um quinhão de casas e currais e herdades rasas e lavradias, em ordem a poder saldar as dívidas que herdaram do dito Martim Freire (25 libras devidas a Estêvão Vicente, prior de Santa Maria de Sintra) e do seu marido (igual quantia devida a Rui Gonçalves da Oliva). Tem agregada uma capa com sumário não datado.
Nele se incluem certos bens - uma casa telhada, metade do quintal e metade das videiras - que Afonso Vicente e Inês Peres haviam ressalvado aquando do dito escambo e que agora permitem sejam também doados ao dito mancebo. Tem agregada uma capa com sumário não datado.
A carta de aforamendo está datada de 1574-11-23, Setúbal; copia despacho do vedor da fazenda régia de 1574-10-18. Tem agregada uma capa com sumário não datado.