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Os livros desta série também são designados como receita geral e de receita e despesa geral pertencente ao Tesouro público. Estes livros, numerados e rubricados, são da responsabilidade do diretor das alfândegas do círculo de Valença, como consta dos termos de abertura e encerramento. O primeiro livro desta série é uma cópia do livro que servio de 1843 a 1844. A escrituração é feita em mapa, dividida em duas partes: na da receita consta, para além da data (ano, mês e dia), o número dos despachos, o nome dos despachantes, direitos (importação - entrada, exportação - saída, reexportação, imposto sobre os géneros e mercadorias estrangeiras, multas, décima dos emolumentos, imposto de 5% sobre o lucro dos pescadores, 5% adicionais, 5% para amortização das notas (a partir de janeiro de 1851), 6% amortização das notas (a partir de 1 de agosto de 1854), 12% e 10% para a amortização das notas (a partir de 1 de junho de 1857, em substituição dos 5% e 6%), tomadias, bilhetes de despacho e guias (selo, importância), total; do lado da despesa temos as datas (ano, mês e dia), a aplicação (pagamentos vários, e entregas ao cofre central do distrito), o número do documento e quantias. Terminam estes mapas com as assinaturas do subdiretor, escrivão.
Livros também designados como de Receita dos Portos Secos, Receita dos despachos, Lançamento dos despachos ou simplesmente Receita, cujos termos de abertura foram feitos pelos administradores gerais da Alfândega de Lisboa e feitores mores das demais do reino e enviados para a Alfândega de Ponte da Barca para a escrituração deste direito. Este procedimento é um fator de distinção dos demais livros existentes na Alfândega. Esta prática para com este tipo de livro é em tudo igual ao praticado para com as restantes Alfândegas do Reino. Nestes livros eram feitos os registos dos despachos onde se identificam os despachantes, tipo e quantidade das mercadorias, destino e direitos pagos. Estes livros eram posteriormente submetidos à Correição, e enviados para Lisboa para a Contadoria Geral das Províncias e Ilhas dos Açores e Madeira, para serem conferidos e examinadas todas as verbas neles registadas. Em muitos livros surge a despesa efectuada com os ordenados dos funcionários da Alfândega, aparecendo, por vezes, a designação de livros de receita e despesa. Como se poderá ver o registo não se limita às saídas, mas também às entradas, tomadias, guias afiançadas ou condenadas. Contém ainda, o registo de despachos realizados de outras Alfândegas do Reino e o lançamento da redizima. A maior parte destes livros têm no final um resumo designando e confirmando o que se devia à Real Fazenda e que seria pago pela Contadoria Geral das Províncias. Neste mesmo resumo era feito o registo das despesas com os ordenados e expediente, bem como o registo do que era remetido ao Real Erário e confirmação deste.
Livros também designados como de Fianças dos Portos Secos, Fianças da Alfândega de Ponte da Barca ou somente, Fianças. Livros uniformes, cujos termos de abertura foram feitos pelos administradores gerais da Alfândega de Lisboa e feitores mores das demais do reino e enviados para a Alfândega de Penamacor para a escrituração destes termos. Este procedimento, à semelhança dos da receita, é um fator de distinção dos demais livros existentes na Alfândega. Esta prática, para com este tipo de livro, é em tudo igual ao praticado para com as restantes Alfândegas do Reino. Serviram estes livros para neles serem feitos os termos das guias de fianças dos animais ou produtos que saíam desta alfândega, os quais estavam obrigavam a regressar e apresentar os referidos animais ou no caso das cargas apresentarem as competentes certidões das descargas efetuadas em determinado destino. Escrituração é simples e contém os seguintes dados: identidade do despachante, naturalidade ou residência, destino da mercadoria, quantidade e qualidade da mesma, avaliada em determinada importância pela Pauta, o qual se obrigava a descarregar, assinado o mesmo este termo. Na margem esquerda regista-se o número sequencial dos termos bem como se acrescenta a data da descarga. Na maior parte dos casos estes livros incluem relações das guias condenadas, indicando os fólios e as respectivas importâncias.
Este livro foi feito para nele ser registado o mapa das tomadias, no qual consta: número das tomadias; datas (dia mês e ano); com ou sem denúncias; nome dos réus; nome dos apreendores; designação dos objetos; valores por avaliação e arrematação; e por fim o estado dos processos.
Este livro foi feito para nele ser feito o lançamento em conta corrente do subdiretor e recebedor da alfândega da Ponte da Barca, António José da Cunha, para com a Junta do Crédito Público, pela arrecadação dos impostos adicionais aplicados para a amortização das notas do Banco de Lisboa, criados pela carta de lei de 13 de julho de 1848 e pela de 20 de abril de 1850.
Este livro, numerado e rubricado, são da responsabilidade do diretor das alfândegas do círculo de Valença, João Teixeira Guerreiro. Este livro serviu para nele ser feita a escrituração da receita (procedências - produto das importações, exportações, décimas deduzidas dos emolumentos dos empregados da alfândega, tomadias, multas e direitos adicionais) e da despesa (Aplicação - saldos, saídas do produto das tomadias, saída do produto das multas, saídas para os diferentes cofres).
Este donativo dos 4% para a reedificação das Alfândegas de Lisboa foi oferecido pela praça de Lisboa e estabelecido pela representação de 2 de Janeiro e Decreto de 29 de Março de 1756. E cujas instruções que serviram de regimento para os recebedores e escrivães destes 4% foram feitas pela Junta do Comércio em conformidade com o Capítulo XV, das instruções confirmadas pelos reais decretos de 14 de Abril e 2 de Junho de 1756.
Estes livros, numerados e rubricados, são da responsabilidade do diretor das alfândegas do círculo de Valença, como consta dos termos de abertura e encerramento. A escrituração, organizada por colunas, contém a indicação da data (ano, mês e dia) o número de registo e correspondente despacho por entrada ou saída (com descrição dos géneros e destino, bem como as importâncias devidas em direitos ao tesouro público). Terminam estes despachos com as assinaturas do subdiretor da alfândega e escrivão.