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Estes livros serviram para neles ser feito o registo, em forma de traslado, das guias, dos conhecimentos, dos recibos e mais documentos de despesa feitas por esta alfândega.
Estes livros, numerados e rubricados, são da responsabilidade do diretor das alfândegas do círculo de Bragança Visconde de Ervedosa, como consta dos termos de abertura e encerramento, e neles são feitos os registos dos direitos por entrada. A escrituração encontra-se organizada por colunas e da seguinte forma: Datas (ano, mês e dia); nome do despachante; número do bilhete do despacho; quantidade e qualidade das mercadorias; valor das mercadorias; direitos que pagaram; emolumentos. No final de cada registo encontra-se a rúbrica do escrivão e do tesoureiro. No final de cada mês é feito a conta dos direiros por entrada assinam o escrivão e o tesoureiro. Esta série surge na sequência da separação do registo dos direitos anteriormente registado em conjunto com os da saídas na série antecedente, o que deveu à introdução da nova organização de administração, de juiz da alfândega para subdiretor da alfândega.
Lançamento dos termos de fianças dos animais ou produtos que saíam desta alfândega os estavam obrigavam a regressar e apresentar os referidos animais ou no caso das cargas apresentarem as competentes certidões das descargas efectuadas em determinado destino.
Estes livros, numerados e rubricados, são da responsabilidade do juiz de fora e da alfândega Manuel de Figueiredo Sarmento, como consta dos termos de abertura e encerramento, e neles são feitos os registos dos direitos por entrada e saída. A escrituração encontra-se organizada da seguinte forma: do lado esquerdo encontram-se as siglas R (reino), C (Castela) ou identificação da proveniência do direito (4%, décima, Feiras de Sendim, tomadias, aduana do Vimioso, e etc); ao centro o despacho feito pelo escrivão o qual inicia com a data, o destino do despachado, a identificação do despachante, quantidade e qualidade do produto ou mercadoria, o montante que paga de direitos e de como o recebera o recebedor dos mesmos direito e o assina; do lado direito encontra-se registado os montantes recebidos. Terminam estes despachos com uma certidão dos totais arrecadados. Assinam esta certidão o juiz da alfândega, o escrivão e o recebedor. A partir de 1839 está série deixa de exitir, dando origem a outras duas, uma para os direitos por entrada e outra para os direitos por saída.
Estes livros, numerados e rubricados, são da responsabilidade do diretor das alfândegas do círculo da diretoria de Bragança, como consta dos termos de abertura e encerramento. A escrituração encontra-se organizada por colunas, contém a indicação da data (ano, mês e dia) o número de registo e correspondente despacho (com descrição dos despachos (despachante, entradas, saídas, 5% adicionais, fracções cobradas a mais ou a menos, tomadias, multas, décima dos emolumentos, impressão dos bilhetes, selo dos bilhetes, e etc.), decrição dos géneros, bem como as importâncias devidas em direitos ao tesouro público). Terminam estes despachos com uma certidão dos totais arrecadados. Assinam esta certidão o subdiretor e o escrivão da alfândega.
Os livros desta série também são designados como receita geral e de receita e despesa geral pertencente ao Tesouro público. Estes livros, numerados e rubricados, são da responsabilidade do diretor das alfândegas do círculo de Bragança, como consta dos termos de abertura e encerramento. Os dois primeiros livros, um dos quais sem capa, têm uma escrituração muito simples e resumida, também designada de conta da receita e despesa geral desta alfândega, a qual não passa de um termo onde são descritos sumariamente como receita: os saldos transitados; os montantes em cofre pelo rendimento dos direitos por entrada e saída, bem como pelo rendimento das tomadias. Já as despesas constam dos montantes entregues na Contadoria do Distrito, os montantes em cofre e mais despesas de expediente, rendas (casa de despacho das feiras de Sendim) e ordenados. Esta escrituração manteve-se até janeiro de 1843. A partir de fevereiro de 1843 a escrituração difere, passando a mesma a ser feita em mapa, dividida em duas partes: na da receita consta, para além da data (ano, mês e dia, e ainda quando se referem às feiras de Sendim, Vimioso e Mogadouro), o número dos despachos, o nome dos despachantes, direitos (de entrada, de saída - nacional ou estrangeira), tomadias, multas, 5% adicionais (a partir de 19 janeiro de 1845), 5% para amortização das notas (a partir de janeiro de 1851), 6% amortização das notas (a partir de 1 de agosto de 1854), 12% e 10% para a amortização das notas (a partir de 1 de junho de 1857, em substituição dos 5% e 6%), selo e impressão, e totais; do lado da despesa temos as datas (ano, mês e dia), a aplicação (pagamentos vários, e entregas ao cofre central do distrito), o número do documento e quantias. Terminam estes mapas com as assinaturas do subdiretor, escrivão. A partir de 2 de dezembro de 1858 a escrituração para a ter a seguinte disposição dos dados: data (ano, mês e dia); número de bilhetes de despacho (sequencial, como os anteriores); despachante; importação; importância para notas 12%; exportação; importância para notas 12%; novíssimo imposto de 3%; importância para notas 12%; dizima dos emolumentos; importância para notas 10%; novíssimo imposto de 2%; importância para notas 10%; 5% adicionais; importância para notas 10%; selo e impressão; tomadias e penas; importância para notas 10%; e totais.
Estes livros, numerados e rubricados, são da responsabilidade do diretor das alfândegas do círculo de Bragança Visconde de Ervedosa, como consta dos termos de abertura e encerramento, e neles são feitos os registos dos direitos por saída. A escrituração encontra-se organizada por colunas e da seguinte forma: Datas (ano, mês e dia); nome do despachante; número do bilhete do despacho; quantidade e qualidade das mercadorias; valor das mercadorias; direitos que pagaram; emolumentos. No final de cada registo encontra-se a rúbrica do escrivão e do tesoureiro. No final de cada mês é feito a conta dos direiros por entrada assinam o escrivão e o tesoureiro. Esta série surge na sequência da separação do registo dos direitos anteriormente registado em conjunto com os da entradas nas séries antecedentes, o que se deveu à introdução da nova organização de administração, de juiz da alfândega para subdiretor da alfândega.
Livros uniformes, cujos termos de abertura foram feitos pelos administradores gerais da Alfândega de Lisboa e feitores mores das demais do reino e enviados para a Alfândega de Miranda do Douro para a escrituração deste direito. Este procedimento é um fator de distinção dos demais livros existentes na Alfândega. Esta prática para com este tipo de livro é em tudo igual ao praticado para com as restantes Alfândegas do Reino. Nestes livros é feito o registo das entradas, saídas, tomadias, guias afiançadas ou condenadas. Contém ainda, o registo de despachos realizados de outras Alfândegas do Reino e o lançamento da redizima. A maior parte destes livros têm no final um resumo designando e confirmando o que se devia à  Real Fazenda e que seria pago pela Contadoria Geral das Províncias. Neste mesmo resumo era feito o registo das despesas com os ordenados e expediente, bem como o registo do que era remetido ao Real Erário e confirmaçào deste.
Este livro foi feito para nele ser feito o lançamento em conta corrente do recebedor da alfândega de Miranda para com a Junta do Crédito Público, pela arrecadação dos impostos adicionais aplicados para a amortização das notas do Banco de Lisboa, criados pela carta de lei de 13 de julho de 1848, vigorizada pela de 25 de junho de 1849 e pela de 20 de abril de 1850 e decreto de 3 de dezembro de 1851.
Este donativo dos 4% para a reedificação das Alfândegas de Lisboa foi oferecido pela praça de Lisboa e estabelecido pela representação de 2 de Janeiro e Decreto de 29 de Março de 1756. E cujas instruções que serviram de regimento para os recebedores e escrivães destes 4% foram feitas pela Junta do Comércio em conformidade com o Capítulo XV, das instruções confirmadas pelos reais decretos de 14 de Abril e 2 de Junho de 1756.