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Traslado de ordens, alvarás, provisões, cartas de confirmação, provimentos de oficiais, termos das visitas à alfândega, e etc. emitidas por diversas entidades.
O Consulado é um imposto antigo, criado em Outubro de 1592, com o fim de obstar aos saques praticados pelos corsários nos mares e de forma a proteger os navios provenientes do Oriente e Brasil. Se bem que tenha sido extinto por Filipe III, o imposto manteve-se nas alfândegas portuguesas, nomeadamente nas do Reino do Algarve. A mercadoria importada era onerada em 3 %, pagando a exportada na Mesa do Consulado, 4 %.
Inclui a receita dos 2% impostos nos frutos, despesas com ordenados e remessas para o Erário Régio. Este rendimento era aplicado para obras em fortificações, afectando as mercadorias saídas para Castela e para o norte europeu. Com o lucro obtido pagava-se de igual modo às vigias da costa.
Livros também designados como Fianças da Alfândega de Castro Marim, ou somente Fianças ou Despachos. Livros uniformes, cujos termos de abertura foram feitos pelos administradores gerais da Alfândega de Lisboa e feitores mores das demais do reino e enviados para a Alfândega de Castro Marim para a escrituração destes termos. Este procedimento, à semelhança dos da receita, é um fator de distinção dos demais livros existentes na Alfândega. Esta prática, para com este tipo de livro, é em tudo igual ao praticado para com as restantes Alfândegas do Reino. Serviram estes livros para neles serem feitos os termos das guias de fianças dos animais ou produtos que saíam desta alfândega, os quais estavam obrigavam a regressar e apresentar os referidos animais ou no caso das cargas apresentarem as competentes certidões das descargas efetuadas em determinado destino. Escrituração é simples e contém os seguintes dados: identidade do despachante, naturalidade ou residência, destino da mercadoria, quantidade e qualidade da mesma, avaliada em determinada importância pela Pauta, o qual se obrigava a descarregar, assinado o mesmo este termo. Na margem esquerda regista-se o número sequencial dos termos bem como se acrescenta a data da descarga.
Este donativo dos 4% para a reedificação das Alfândegas de Lisboa foi oferecido pela praça de Lisboa e estabelecido pela representação de 2 de Janeiro e Decreto de 29 de Março de 1756. E cujas instruções que serviram de regimento para os recebedores e escrivães destes 4% foram feitas pela Junta do Comércio em conformidade com o Capítulo XV, das instruções confirmadas pelos reais decretos de 14 de Abril e 2 de Junho de 1756.