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Há-de servir este livro para continuar o tombo dos bens do concelho. Ponte de Lima 1º de Junho de 1799. António José Soeiro de Gouveia.
"Autos de continuação do tombo dos bens do Concelho desta villa e termo, a que por virtude da Ley novissima procedeo o Dr. Jose Soeiro de Gouvea Juiz de Fora com alçada nesta mesma villa e termo por Sua Magestade que Deos Guarde".
Refere no final: "Visto em Correçam de 1832. Lembro o estado de ruina em que se acha este livro: o escrivão da Camara o faça concertar para sua conservação como lhe cumpre. Pinheiro".
Continuação dos foros dos bens do concelho desta vila, e termo de Ponte do Lima, a que por virtude da lei procedeu o Doutor Manuel da Costa Bandeira Juiz de Fora com alçada nesta mesma vila e termo por Sua Majestade El Rei Nosso Senhor que Deus Guarde.
Contém documentos avulsos.
Continuação do tombo dos bens do concelho ano de 1816.