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Apontamentos com o inventário dos bens móveis existentes na Secretaria Judicial, numa capela, nas Finanças e na Câmara Municipal de Ponte de Lima.
O art. 20º do Decreto nº 22.521, de 13 de maio de 1933 determina que para o registo do património municipal haverá um livro, segundo o modelo nº 14, dividido em três partes, sendo a 1ª para o inventário dos móveis, a 2ª para a inscrição da propriedade imobiliária, incluindo bens comuns, e a 3ª para a dos foros, censos e pensões.