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A capa, em pergaminho, apresenta primeira orelha, com o resto de atilho ou cordão em couro que permitia atar e fechar o livro a atilho semelhante que existia na contracapa. Na frente da primeira folha, está presente o termo de abertura onde se lê que o livro haveria de servir para nele se lançarem as posturas de Vila de Frades, indo numerado e rubricado com o apelido “Calheiros”, usado pelo juiz de fora, Baltazar Lopes de Calheiros Jacome de Moscoso e Menezes, que o redigiu e assinou em 10 de Julho de 1830. Na folha número 2 encontramos um índice das posturas, identificadas com um número de ordem, o título e com a respectiva localização no livro ao nível das folhas/numeração. Assim, passamos a indicar os títulos aqui registados: fortificados, vinhas e terras do povo; gado vacum; gado lanígero; chibatos e cabras; porcos; gado do Marchante; vizinhança dos gados; bestas; rompimento de estradas e serventias; recepção de águas no prédio inferior; alvercas, ribeiros e testadas de fazendas; atravessadouros; estrago em árvores, enxertos e cepas de vinha; furto de frutos e outras produções das fazendas; guarda das vinhas e vinheiros; data de cabeças; pesos, medidas e balança; padeiras; forneiros; tabernas, tendas e vendilhões; lagares de azeite; lagares e lagariças de uvas, prioste lagareiros e odreiros; obras e serviços públicos; poços públicos; limpeza; velados, bardas e muros de quintais confinantes; cavar em terreno público; curral do concelho; passagem das carretas; fogo; jogos; cartas de examinação dos oficiais mecânicos; procissões; quem e como pode multar; prosseguimento e processo das coimas; rendeiro do ver e seu jurado; protesto. No verso da folha 4 podemos ver o auto de vereação, de 5 de Dezembro de 1830, em que se constituíram as posturas pelas quais o povo de Vila de Frades se regeu. Na folha 5 há referência a que as posturas de Vila de Frades se dividissem em posturas agrárias, posturas económicas, posturas policiais e posturas administrativas, repartidas, respectivamente, por capítulos em cada uma dessas tipologias. Apenas contém inscrições até à frente da folha número 21, encontrando-se as restantes em branco, exceptuando o verso da folha 109, onde foi inscrito o termo de encerramento que nos indica que o livro possui 109 folhas, indo numeradas e rubricadas com o apelido de “Calheiros”, usado pelo juiz de fora, Baltazar Lopes de Calheiros Jacome de Moscoso e Menezes, que o redigiu e assinou em Vila de Frades em 10 de Julho de 1830. A folha número 3 está em branco, facto verificado da folha número 22 à folha 108. O mesmo sucede com a frente da folha número 4 e 109 e o verso da folha 1 e 21.
A capa, em pergaminho, apresenta inscrita, três vezes, a palavra “Posturas”. O livro possui segunda orelha com atilho ou cordão em couro que permite fechar o livro ao atilho similar existente na capa. As folhas de papel encontram-se seladas no topo com selo onde se lê “Cauza Pública – 20 Reis”. Na frente da primeira folha vemos o termo de abertura, redigido em Vila de Frades, no dia 15 de Maio de 1803, pelo juiz vereador Manuel António do Rosário Couto. Neste termo pode ler-se que o livro haveria de servir para nele se escreverem as posturas e novos acórdãos que se lavrassem para o governo e bem comum do povo por assim se ter determinado na audiência do capítulo de 22 de Setembro de 1799 que por não ter lugar noutro livro para os ditos acórdãos se tivesse outro, de novo e se desse aquele por findo. Está em papel selado conforme a lei de 27 de Abril de 1802, indo numerado e rubricado pelo já referido juiz vereador que acrescentou que levaria encerramento no final. Da folha número 2 à frente da folha 4 encontramos um índice do conteúdo do livro, ou seja, essencialmente das posturas aqui presentes sobre: os limites dos fortificados, vinhas e terras do povo; as licenças das pastagens; a quantidade de rezes que se hão-de conceder; o assento das licenças; o preço das geiras; as rezes que se acharem nas vinhas dos fortificados; as rezes que se acharem nos ferragiais dos fortificados; as rezes que se acharem nas vinhas; as rezes que se acharem nas terras do povo e em searas; as rezes que se acharem nas tapadas; as rezes que forem lavrar a lugar cimeiro; as cavalgaduras que se acharem em vinhas ou remendos; as cavalgaduras em terras semeadas; as cavalgaduras nas tapadas; as cavalgaduras de fora nas terras do povo não semeadas; os gados e bestas dos passageiros; os carneiros dos Capuchos; os rebanhos de ovelhas e carneiros; os rebanhos de cabras e chibatos; os porcos do termo e de fora e os caseiros; os porcos que vierem embagaçar ou a vender a esta vila; o gado do Marchante; não se poder dar nem vender os pastos; a venda das pastagens das herdades; os lavradores deste termo que comerem as suas pastagens com o seu gado; os gados não conhecidos pela câmara e bestas dos donos das fazendas; o poderem multar os gados, bestas e pessoas que forem vistas no lugar cimeiro ainda que por fugirem não sejam apanhadas nele; os ovelheiros; os lagares de fazer azeite; os lagares de fazer uvas, lagareiros e obreiros; os vinheiros; os furtos de fruta, hortaliça e favas; o ceifar erva; os moleiros; quem atravessar fazendas; quem bolir ou quem quebrar os canos de São Francisco; as vides das vinhas; o entregar das coimas; os homens que forem a poços ou ribeiros com mulheres; os poços de beber e deitar dentro alguma coisa; toda a pessoa que deitar animal irracional nas partes proibidas; não levarem pão para fora; os telhados das igrejas; o que se achar jogando dentro desta vila; o vinho atavernado; a verga; a lenha de oliveira, zambujeiros, árvores de fruto e sem fruto e cepas de vinha; o curral do concelho; o fogo; o furtar bacelos; quem lavar em hortas alheias; respigar entre paveias; o Poço Novo e do Rossio; quem lançar sujidades nas ruas ou travessas; quem bolir em garfo de árvore; o varrer das ruas; enxugar roupa em vinhas alheias; quem tirar gado ou bestas do curral do concelho; os portões abertos sem portas; os que derem a palavra e a quebrarem; os moleiros que acarretarem trigo para moinhos; quem puser barda; os oficiais acompanharem as procissões; as padeiras; a passagem das carretas; cavar barro na estrada de Lisboa até ao Ribeiro dos Areais; as coisas que não se podem vender sem estarem aferidas; quem trouxer paus de vinha; quem cortar qualquer casta de árvore; as pessoas que destelharem; quem romper extremas e não receber as águas das vinhas; as fianças. Surge de seguida neste índice, a finalizá-lo, referência ao primeiro provido do ouvidor do ano de 1785 e a primeira audiência do capítulo feita no ano de 1798. Embora não conste no índice, encontramos ainda um auto de correição feito em Vila de Frades em 16 de Novembro de 1804, um auto de correição feito em Vila de Frades pelo ano de 1817 (30-06-1817), um auto de correição feito em Vila de Frades pelo ano de 1817 (18-06-1818) e uma certidão do auto de audiência do capítulo feito em Vila de Frades em 1818 (18-06-1818). No verso da folha número 150, consta o termo de encerramento, redigido pelo juiz vereador Manuel António Rosário Couto em 15 de Maio de 1803, que nos indica que o mesmo possui 150 folhas que vão numeradas e rubricadas com a rúbrica que diz Rosário Couto. Abaixo consta uma informação referente ao pagamento do selo do livro, assinado por José Maria Fragoso de Matos em 15 de Julho de 1811. Da folha 93 à 149, o livro encontra-se em branco, ou seja, consecutivamente, apenas tem inscrições até à folha 92. Também constatamos que se encontra em branco a frente da folha 150 e o verso das folhas 4, 6, 7, 9, 10, 12 à 16, 18 à 23, 26 à 33, 35 à 51, 53 à 77 e 92.
Contém a compilação das posturas pelas quais se regulou a população de Vila de Frades a partir da data em que foram elaboradas e aprovadas. No canto superior direito da capa vemos inscrito o “n.º 24”. Consta ainda, em posição mais central, “Posturas de Vila de Frades” e “1780”. Possui primeira orelha, sendo visível o local onde esteve apenso o atilho ou cordão que permitia atar e fechar o livro ao atilho em couro que ainda subsiste na contracapa. Na contracapa, por sua vez, está inscrita a seguinte informação: “Livro das posturas feitas no ano de 1780”. Podemos observar também, embora mais timidamente e inscrita no sentido inverso, a seguinte informação: “Ano de 1687 e ano de 1688 – Posturas”, pelo que, pressupomos que a capa terá sido reaproveitada. Na frente da primeira folha consta o termo de abertura onde se lê que este livro haveria de servir para nele se escreverem as novas posturas que foram feitas para o governo e bem comum do povo de Vila de Frades, indo numerado e rubricado com a rúbrica de “Paes”, usada pelo ouvidor Luis José Aleixo Paes que o assinou em Vila de Frades em 6 de Novembro de 1780, acrescentando que levaria encerramento no final. Da folha número 2 à frente da folha número 4, encontramos o “Abecedário”, ou seja, o índice das posturas presentes no livro, bem como, o número da folha em que se encontram. Dessa forma, o índice permite-nos verificar que existem os seguintes conteúdos ou posturas: sobre os limites dos fortificados, das vinhas e terras do povo; sobre as licenças das pastagens; sobre a quantidade das rezes que se hão-de conceder; sobre o assento das licenças; sobre o preço das geiras; sobre as rezes que se acharem nas vinhas dos fortificados; sobre as rezes que se acharem nos ferragiais dos fortificados; sobre as rezes que se acharem nas vinhas; sobre as rezes que se acharem nas terras do povo sem searas; sobre as rezes que se acharem nas tapadas; sobre as rezes que forem lavrar a lugar cimeiro; sobre as cavalgaduras que se acharem em vinhas; sobre as cavalgaduras em terras nomeadas; sobre as cavalgaduras nas tapadas; sobre as cavalgaduras de fora nas terras do povo não semeadas; sobre os gados e bestas dos passageiros; sobre os carneiros dos Capuchos; sobre os rebanhos de ovelhas e carneiros; sobre os rebanhos de cabras e chibatos; sobre os porcos do termo, de fora e os caseiros; sobre os porcos que vierem embagaçar ou vender a esta vila; sobre o gado do marchante; sobre não se poder dar nem vender os pastos; sobre a venda da pastagem das herdades; sobre os lavradores deste termo que comerem as suas pastagens com o seu gado; sobre os gados não concedidos pela câmara e bestas dos donos das fazendas; sobre o poderem multar os gados, bestas e pessoas que forem vistos em lugar cimeiro ainda que fujam sem ser apanhados; sobre os vinheiros; sobre os lagares de fazer azeite; sobre os lagares de fazer uvas, lagareiros e obreiros; sobre os vinheiros; sobre furtar fruta, hortaliça e favas; sobre ceifar erva; sobre os moleiros; sobre quem atravessar fazendas; sobre quem bolir ou quem quebrar os canos de São Francisco; sobre as vides das vinhas; sobre o entregar das coimas; sobre os homens que forem aos poços ou ribeiros com mulheres; sobre atirar coisas para dentro dos poços de beber; sobre toda a pessoa que deitar animal irracional em partes proibidas; sobre não levarem pão para fora; sobre os telhados da igrejas; sobre o que se achar jugando dentro desta vila; sobre o vinho atavernado; sobre a verga; sobre a lenha de oliveira, zambujeiro, árvores de fruto e sem fruto e cepas de vinha; sobre o curral do concelho; sobre o fogo; sobre furtar bacelos; sobre quem lavar em hortas alheias; sobre quem respigar entre paveias; sobre o Poço Novo e do Rossio; sobre quem lançar sujidade nas ruas ou travessas; sobre quem bolir em garfo de árvore; sobre o varrer das ruas; sobre enxugar roupa em vinhas ou telhados alheios; sobre quem tirar gado ou bestas do curral do concelho; sobre portões abertos sem portas; sobre as pessoas que derem palavra e a quebrarem; sobre os moleiros que acarretarem trigo para os moinhos; sobre quem puser barda; sobre os oficiais acompanharem as procissões; sobre as padeiras; sobre a passagem das carretas; sobre o cavar barro na estrada de Lisboa e no ribeiro dos Areais; sobre as coisas que não se podem vender sem ser aferidas; sobre os telhados; sobre quem trouxer paus de vinha; sobre quem cortar qualquer casta de árvore; sobre as pessoas que destelharem; sobre quem romper estremas e não receber água dos vizinhos; sobre as fianças. Terminadas as posturas, segue-se um termo de aceitação das mesmas, redigido por Manuel da Silva Giraldes, e várias assinaturas dos concordantes. Da folha número 80 à frente da folha 81 consta escrito pelo escrivão da câmara, Elias Fragoso de Matos, por mandado do Senado da Câmara, o treslado de um pedido de audiência, datado de 1785, por uma certidão apresentada pelo procurador do concelho. Está assinado no final pelo referido escrivão, contendo a data de 30 de Agosto de 1789. O termo de encerramento está presente no verso da última folha e refere, além da informação já mencionada no termo de abertura, que o livro possui 82 folhas.
Contém a compilação das posturas pelas quais se regulava a população de Vila de Frades nesta data e posteriormente à mesma. Entre outras, estão presentes posturas sobre: ovelheiros; atafoneiros; pessoas que forem nas procissões; quem estiver nos lagares de azeite sem ter o que fazer; quem atravessar fazendas; canas e bestas e gados nelas; quem quebrar ou bolir nos canos de São Francisco; furtar laranjas, amêndoas e cortiços; vides das vinhas e destapar velados; furtar hortaliças, terra e favas; gado cabresteado; entregar as coimas; homens que forem aos poços ou ribeiros com mulheres; poços de beber e deitar coisas dentro; qualquer pessoa que deitar animal irracional nas partes proibidas; lagares de fazer uvas; não levar pão para fora; telhados das igrejas; quem se encontrar jogando dentro da vila; homens trabalhadores; escravos captivos que furtam fruta; vinho atavernado; verga; lenha de oliveira, zambujeiro e árvores de fruto e sem fruto; chocalho; curral do concelho; fogo; espoldrar das vinhas ou bacelos; quem lavar em hortas alheias; caldear os lagares de uvas; respigar entre paveas; poço novo e do rossio; furtar fruta; portos das vinhas; quem trouxer gado de fora e bestas; quem agasalhar negros cativos; quem lançar sujidades nas ruas ou travessas; segar erva em pães, vinhas, canaviais e terra; quem bolir em garfo de árvore; lagares de fazer azeite; gado e bestas nos pães e favais; varrer das ruas; lagareiros dos lagares de fazer uva e azeite; odreiros e vinheiros; enxugar roupa em vinhas ou velados alheios; quem tirar bestas ou gado do curral do concelho; poder comer cada um em sua fazenda com pastor; lavradores da Aldeia de Cima, termo de Portel; lavradores do termo desta vila; os moços, menores de 14 anos, que segarem erva nas vinhas; portões abertos sem portas; homens trabalhadores que derem palavra; cavar barro na estrada de Lisboa até ao ribeiro dos ariaes; odreiros não trazerem quarta; não se venderem coisas de fora sem serem aferidas; velados novos; quem lavrar olivais; rés que for achada nas vinhas, olivais e searas; gado achado entre vinhas; bestas que forem achadas nas vinhas e nos pães; quem trouxer paus das vinhas; quem se encontrar com lenha de oliveira; quem cortar qualquer casta de árvore; rebanhos de ovelhas e carneiros que forem achados no termo desta vila nos fortificados; rebanhos que forem achados fora dos fortificados; rebanho de cabras, chibatos nos fortificados; rebanho de porcos que for achado no termo desta vila; porcos desta vila; pessoas que destelharem; extremas das fazendas desta vila; fortificados das vinhas e olivais; toda a qualidade de gado e cavalgaduras do termo da Vidigueira; moleiros que acarretam trigo para os moinhos; quem puser barda; oficiais acompanharem as procissões; padeiras; passagem das carretas; fianças e juramento. As posturas terminam e segue-se um termo de aprovação das posturas presentes no livro. As posturas encontram-se assinadas individualmente pelo escrivão da Câmara, Francisco Fragoso de Matos. A capa tem inscrições onde se lê, duas vezes, a palavra “Posturas” e, ainda, “Barretto”. Possui primeira orelha e cordão ou atilho em couro que atava e fechava o livro a atilho semelhante que existia na contracapa, uma vez que, só é visível o orifício deixado no local onde estava apenso. Apresenta folha de guarda (em branco) e folha de rosto onde, por sua vez, podemos ler escrita a vermelho a seguinte informação: “Livro de posturas desta Vila de Frades por donde se governa o povo, que se tresladou de outro velho, por estâr roto, e de mâ letra, no anno de 1751”. Esta informação encontra-se envolta por um arabesco desenhado por forma a criar uma moldura, formando um anjo em cada canto. Abaixo do texto surge um anjo de maior dimensão, desenhado a vermelho, que segura um livro que tem escrito “Estevens 1751”. Podemos observar ainda a utilização da cor verde no escrever da palavra “Livro”, cuja letra inicial, o “L”, termina formando uma ave e um dragão nas extremidades. Encontra-se mal numerado a partir da folha número 70, uma vez que, numeraram como “101” aquela que é a folha 71 e por aí em diante até ao final, encontrando-se corrigido o lapso através da rasura desses números centesimais. As folhas números 81, 82, 83, 87 e 90 encontram-se em branco, facto que também ocorre na frente das folhas números 84 e 91 e no verso das folhas números 1 a 3, 5 a 72, 74 a 79, 84 e 89. No verso da última folha, está presente o termo de encerramento onde se lê que o livro possui 120 meias folhas, numeradas e rubricadas por Francisco Fragoso de Matos, escrivão das Câmaras Municipais de Vidigueira e Vila de Frades, que o assinou em 24 de Janeiro de 1752 na Vidigueira. Logo de seguida, declara que o livro afinal apenas possui 91 meias folhas, encontrando-se emendado a partir da folha número 70 em diante. Na contracapa vemos inscrita, embora timidamente, a palavra “Posturas”.
Livro intitulado "de posturas" que contém termos de vereação, mandados, termos de posse, termos de fiança, termos de nomeação, termos de eleição, autos de arrematação, acórdão, termos de contas, taxa de ofícios, termo de notificação, provisão real, petição e juramento. A capa possui inúmeras inscrições, pouco perceptíveis e/ou legíveis, das quais se destacam datas, “1664”; “660-61-62-63”; “Começou em 663 e findou em 664” e referência ao “rei D. João” (D. João IV) e a seu filho, o príncipe “Afonso” (que haveria também de governar o país como D. Afonso VI). A capa possui apenso um atilho em pergaminho que permitia fechar o livro atando-o a atilho semelhante que existiria também na segunda orelha, visível e presente no documento. No topo da primeira folha é possível vermos uma cruz de Cristo portuguesa que aí foi desenhada, abaixo da qual consta o título do livro, onde se lê: “Livro das Posturas e acordos desta Câmara de Vila de Frades, ano 1663”. Está presente ainda uma outra inscrição que informa que “Começa de Abril de 64; Este livro faltam-lhe os meses do ano de 664 até Abril”. Encontra-se numerado e rubricado, no canto superior direito, com a rúbrica “Beiçudo”. No verso da última folha, está presente o termo de encerramento onde se lê que o livro possui 144 meias folhas, numeradas por Luís Rois Beiçudo, juiz ordinário de Vila de Frades que o assina em 1663. A contracapa apresenta inscrições em latim, vincos, dobras e alguns buracos. Estão presentes manchas de humidade. As folhas números 142 e 143 estão em branco, o que também verificamos na frente da folha número 144 e no verso das folhas 1, 9, 14, 40, 46, 55, 139 e 140. A folha 141 está rasgada, próximo da lombada, apesar de parecer estar em branco.