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Os Ministros dos Bairros de Lisboa devem passar a tomar conhecimento dos víveres e transportes que existem nos Povos do Termo de Lisboa, para se criarem Depósitos nos Bairros correspondentes, para que em caso de invasão do inimigo, tudo se recolha aos referidos Depósitos sem confusão, na melhor ordem, sendo necessário a este respeito entenderem-se com os Governadores Militares, a quem os povos estiverem subordinados.
Inclui, em anexo, os seguintes documentos: Doc. 72 e 69: e Original e cópia do ofício do governador militar da Vila de Mafra, Francisco Carneiro Homem Souto Maior, para D. António Soares de Noronha [governador de armas da Corte e Província da Estremadura] e para o [secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra], D. Miguel Pereira Forjaz, sobre o referido assunto, datado de 9-2-1812; Doc. 70: Treslado de duas cartas assinadas por Charles, Barão d'Osten, registado por Joaquim António Cabral, escrivão do Crime do Bairro do Limoeiro e da Polícia, com data de 18-2-1812; Doc. 71: Ofício de [Darq. de Tamos ?], Quartel-general das Janelas Verdes, de 13-2-1812, informando o [Intendente Geral da Polícia], João de Matos Vasconcelos Barbosa de Magalhães, da prisão do referido indivíduo; Doc. 73, 74 e 75: Cópia de três ofícios dos corregedores de Belém, o desembargador Francisco Tavares de Almeida e José Pedro de Ramos, com informações sobre o assunto, dirigidos ao Intendente Geral da Polícia da Corte e Reino, [João de Matos Vasconcelos Barbosa de Magalhães], datados de 12, 13 e 14 de Fevereiro de 1812.
Contém, em anexo, cópia de dois ofícios enviados do Secretário de Estado dos Negócios do Reino e da Fazenda, Alexandre José Ferreira Castelo, como substituto, para o Superintendente da Décima da Freguesia de Santa Maria, José António de Sá, sobre o assunto referido, datados de 25 de Outubro e 6 de Novembro de 1815.
Encontram-se implicados nos casos de assuada e ferimentos acontecidos na Vila da Ericeira nas noites de 9 e 12 de Junho de 1810 o padre Francisco Moreira, de alcunha "o Helena" e o padre João António de Oliveira, vulgarmente chamado "o dos Óculos", assim como o capitão e o tenente de Artilharia das Ordenanças da referida Vila, José Alberto Gorjão e Francisco Pereira Batalha.
Inclui a ordem do dia (cópia) do exército do marechal-general Lord Wellington , datada de 5-1-1810, referindo que os oficiais que comprarem cavalos a particulares perderão os mesmos e os vendedores incorrerão "na Pena de Lei do País".
Contém, em anexo, duas relações dos ministros que mereceram conceito de Distinto Serviço boa condução das diligências respectivas à Repartição dos Artigos do Donativo votado pelo Parlamento Britânico a benefício das Províncias invadiudas em o ano de 1810.
Determina o aquartelamento dos oficiais do Exército Aliado nas casas dos moradores de Lisboa.
Inclui, em anexo, o "Mapa do que se faz muito preciso para esta Vila de Torres vedras e não há para o Exército Combinado, que puderão trazer os vivandeiros de Lisboa para as lojas de mercearia de Torres Vedras que seus donos desempararão".
Os vivandeiros que se estabeleçam na Vila de Mafra devem permanecer ai, não passando para Torres Vedras ou Sobral de Monte Agraço, "como já fizeram outros que estavam naquela Vila".
Nos Distritos que as partidas dos Corpos de Cavalaria encontrarem cavalos em posse de particulares, em contravenção da lei, os Juizes dos Bairros e os Corregedores das Comarcas serão responsabilizados pela falta de execução e justamente castigados.
Contém, em anexo, o seguinte documento: "Detalha dos Ministros que forneceram cavalgaduras para o serviço do Exército, declarando o número de bestas que cada um foi incumbido de aprontar e remeter para o destino que lhe foi indicado e que também se menciona". O concelho de Torres Vedras forneceu 10 cavalgaduras de bagagem.
Contém, em anexo, dois documentos: Doc. 219: Requerimento de Joaquim Tomás Borges e Lemos, lavrador em Vila Franca de Xira, o qual solicita a desocupação da casa que possui em Vila Franca de Xira pelas Tropas residentes, de forma a puder fazer as reparações necessárias para vir morar com sua família, sem data. Doc. 218: Informação do Governador Militar de Vila Franca de Xira, António [Feliciano dos Santos ?] sobre o mencionado requerimento, considerando a pretensão do suplicante legítima, uma vez que a casa do mesmo serve apenas para aquartelamento de Tropas volantes e não residentes, as quais não existem naquela Vila, datado de 25-7-1812.
Contém, em anexo, os seguintes documentos: Doc. 24: Ofício do capitão de Artilharia incumbido das Fortificações da freguesia de Bucelas para José António da Rosa, datado de 23-7-1812; Docs. 25, 26 e 27: Ofício do desembargador corregedor do Bairro do Rossio, José Rodrigues Ribeiro César, para o Intendente Geral da Polícia, João de Matos e Vasconcelos Barbosa de Magalhães, datado de 26-8-1812. Em anexo encontram-se dois ofícios dos mordomos da Festa do Anjo Custódio do Reino, da freguesia de Bucelas, solicitando licença para o lançamento de foguetes, ao referido desembargador e ao Quartel-general do Sobral de Monte Agraço, general António José de Miranda Henriques, visconde de Sousel, sem data. O despacho do visconde de Sousel encontra-se datado de 18-7-1812. Docs. 28, 28A, 29, 30, 31: Ofício do desembargador corregedor do Bairro do Rossio, José Rodrigues Ribeiro César, para o Intendente Geral da Polícia, João de Matos e Vasconcelos Barbosa de Magalhães, datado de 13-8-1812. Em anexo existem quatro documentos: um Termo de Declaração prestado pelos Juízes de Vintena do Julgado de Bucelas, Joaquim Francisco e João Esteves, confirmando o lançamento de foguetes junto do Depósito de Pólvora, datado de 5-8-1812; um documento anexo ao anterior com os nomes dos festeiros da Festa do Anjo Custódio do Reino, Manuel Gonçalves, sapateiro e Manuel Bento, tendeiro, sem data; um ofício do referido desembargador para o Intendente Geral da Polícia, com data de 21-8-1812; e um ofício do capitão de Artilharia João Eduardo Pereira Amado para o Juiz de Bucelas, embargando o lançamento de foguetes nas festas que irão ser realizadas no dia 19 de Julho de 1812, datado de 15-7-1812.
Inclui, em anexo, um ofício (cópia) do [secretário de Estado dos Negócios do Brasil], marquês de Aguiar [D. Fernando José de Portugal], para o Patriarca Eleito de Lisboa, datado de 12-2-1814. Assinado por Gregório Gomes da Silva, [oficial maior da secretaria de Estado do Conselho de Regência]. Cópia assinada por José Lopes de Oliveira.
Secretaria dos Aboletamentos, 23 de Junho de 1814. O desembargador substituto do encarregado do Aboletamento dos Exércitos, António Germano da Veiga.
Contém, em anexo, os seguintes documentos: Doc. 196: Requerimento dos moradores de Loures, Mealhada e São João da Talha, sem data; Doc. 195: Ofício (relatório) da inspecção efectuada ao rio de Sacavém pelo engenheiro hidráulico Joseph Théresio Michelotti, onde se encontra descrito o estado do rio e as obras a realizar, datado de 11-9-1812; Inscrito na margem esquerda doo ofício supra encontra-se o despacho da Intendência Geral da Polícia, com data de 10-10-1812.
Contém, em anexo, dois ofícios, um do brigadeiro general Blunt (28-12-1811) e outro do brigadeiro chefe Filipe de Sousa Canavarro, (22-12-1811); uma certidão do escrivão do Crime do Bairro da Mouraria, Caetano António Alberto de Paiva Coelho (14-1-1812), e uma carta do irmão de Joaquim Mourão, um dos cabos desertores, Joaquim Pedro Ribeiro (sem data).
A primeira medida relaciona-se com a vinda imediata dos barcos que se acharem ao longo do rio Tejo para Lisboa, os quais devem ancorar desde o Terreiro do Trigo até ao fim da cidade. A segunda providência estabelece que se queimem todos os barcos que por falta de barqueiros ou donos não consigam fugir ao inimigo.
Esta determinação é tomada em consequência de dois pedidos feitos pelo marechal Beresford a D. Miguel Pereira Forjaz de 100 parelhas de bestas muares cada um, datados de 16 e 17 de Abril de 1809.
Ordena que se expeça ordens para os Ministros Criminais de todos os Bairros de Lisboa procederem, sem perda de tempo, arrolarem as barricas de farinha despejadas que existirem nas fábricas dos padeiros e lojas de mercearia, dando uma relação com o nome de cada um e o número de barricas que possui, as quais devem ficar logo embargadas, para as entregarem ao marechal de campo José de Morais Antas Machado quando este as solicitar. Determina ainda que se mande apreender todas as vides resultantes das podas do presente ano, que se acham nas quintas e vinhas distantes uma légua à roda de Lisboa, assim como cortar alguns arbustos, como as ramas de choupo, vimes e salgueiros que costumam haver nas bordas de alguns ribeiros dentro das mesmas quintas ou fazendas. Por fim, manda que se aprontem os meios de transporte para carregarem os molhos de faxinas que se vão fazer na Tapada da Ajuda para os lugares de Alcântara e São Sebastião da Pedreira.