Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas
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Receitas e despesas do cofre privativo.
Termo de abertura: Há-de servir este livro para nele se escriturarem as receitas e despesas do cofre criado pelo artigo 14º do Regulamento Distrital de 20 de Maio de 1931, bem como as receitas provenientes de taxas e multas estabelecidas por outros regulamentos distritais anteriores (...).
Receitas e despesas do cofre privativo.
Termo de abertura: Há-de servir este livro para nele se registar todo o movimento da receita e despesa do cofre privativo do Governo Civil de Vila Real, a cargo do funcionário encarregado dos serviços de tesouraria.
Receitas e despesas do cofre privativo.
Termo de abertura: Há-de servir este livro para nele se registar todo o movimento da receita e despesa do cofre privativo.
Receitas e despesas do cofre privativo.
Termo de abertura: Há-de servir este livro para nele se registar todo o movimento da receita e da despesa do cofre privativo do Governo Civil do Distrito de Vila Real, a cargo do funcionário encarregado dos serviços de tesouraria.
Receitas e despesas do cofre privativo.
Termo de abertura: Há-de servir este livro para nele se registar todo o movimento da receita e despesa do cofre privativo do Governo Civil de Vila Real, a cargo do funcionário encarregado dos serviços de tesouraria.
Receitas e despesas do cofre privativo.
Termo de abertura: Há-de servir este livro para nele se registar todo o movimento da receita e da despesa do cofre privativo do Governo Civil do Distrito de Vila Real, a cargo do funcionário encarregado dos serviços de tesouraria.
Receitas e despesas do cofre privativo.
Termo de abertura: Há-de servir este livro para nele se registar todo o movimento da receita e da despesa do cofre privativo do Governo Civil do Distrito de Vila Real, a cargo do funcionário encarregado dos serviços de tesouraria.
Receitas e despesas do cofre privativo.
Termo de abertura: Há-de servir este livro para nele se registar todo o movimento da receita e despesa do cofre privativo a cargo do funcionário encarregado dos serviços de tesouraria.