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Relação, discriminando legislação sobre aposentação de funcionários públicos. Contém referências datadas do século XIX.
Referência a uma representação dirigida ao Governo pela Câmara Municipal de Setúbal, solicitando providências contra os excessos cometidos pela Comarca de Setúbal contra os devedores da Fazenda Nacional. Contém referências datadas do século XIX.
Recorte de jornal, com um artigo datado de 1892, fazendo referência às franquias municipais.
Referência a uma portaria, datada de 17 de janeiro de 1887, sobre as atribuições dos administradores de concelho.
Referência extraída do jornal "A Revolução de Setembro", sobre um "meeting" que deveria ter lugar na cidade do Porto, a 8 de novembro de 1886, sobre o fornecimento de água nessa cidade.
Referência à palavra "Águas", no contexto do Código Civil.
Recorte retirado do jornal "Diário de Notícias", contendo um artigo datado de 1882, fazendo referência ao abastecimento de água nas cidades de Coimbra e do Porto.
Apontamento, fazendo referência às pautas a aplicar nas alfândegas portuguesas. Contém referência datada do século XIX.
Recorte de jornal, com um artigo fazendo referência ao exercício do direito de amnistia.
Devassa ordenada pelo provedor da Comarca de Setúbal às irregularidades praticadas nas pautas para os vereadores da Câmara da Vila de Aldeia Galega do Ribatejo. Contém referência datada de 1819.
Concessão de dízimas ao alcaide-mor da vila de Setúbal, por D. Manuel I. Contém referência datada do século XVI.
Recibos de pagamentos efetuados por Almeida Carvalho e familiares seus. Panfleto intitulado profecias, com notícias sobre questões ligadas ao sal, em Setúbal. Contém referências datadas do século XIX e do sécvulo XX.
Referências a posturas diversas que regulamentavam o comércio do sal em Setúbal, assim como o salário a auferir pelos barqueiros e empregados na condução do sal. Menção a um acórdão da Câmara de Setúbal, de 1628, ordenando que se mantivessem os privilégios concedidos pelos monarcas a Setúbal de nenhum sal poder vir descarregar ao seu porto para salga de pescaria. Proibição aos barqueiros da vila de Setúbal ou de outra terra, de levarem sal de qualquer pessoa para Lisboa ou outra parte do País sem licença da Câmara. Contém referências datadas do século XVII.
Restabelecimento de aposentadoria em Setúbal. Contém referências datadas do século XV e do século XVI.
Proibição, por posturas da Câmara de Setúbal, não permitindo a divagação de porcos pela cidade e todo o seu termo, assim como não permitindo pastarem bestas nas marinhas desde 1 de novembro até o último de maio de cada ano. Referência a uma postura de 1569, procurando por cobro ao furto nas marinhas de Setúbal. Contém referências datadas do século XVII.
Referência à oposição de D. Manuel I contra umas posturas baixadas pela Câmara de Alcácer do Sal, em detrimento dos moradores de Setúbal, o qual "faz saber ao ouvidor da Comarca e Mestre da Ordem de Santiago que lhe apraz os moradores da Vila de se aproveitarem das cousas do termo da Vila de Alcácer". Contém referência datada de 1512.
Proibição, por uma postura de 1609, a quem não tivesse terras, de criar no termo de "Setúbal" galinhas, perus e patos, salvo com licença do dono das terras em que fossem criados. Permissão, por um acórdão de 1612, que os donos de fazendas ou marinhas de Setúbal, rendeiros, carreiros, filhos, criados e escravos pudessem matar o gado que encontrassem em suas propriedades rurais, sem que tivessem pena alguma. Contém referências datadas do século XVII.
Ampliação, por D. Manuel I, para certos casos, da alçada e jurisdição da Câmara de Setúbal. Privilégios concedidos a todos aqueles que fossem rendeiros de EL-Rei ou do Mestre da Ordem de Santiago, isentando-os de servir ofício ou cargo algum do Concelho. Contém referências datadas do século XVI.
Concessão de rendas ao concelho de Setúbal, para fazer face a despesas com a reparação dos seus muros. Contém referências datadas do século XVI.
Medidas tomadas pela Câmara de Setúbal no sentido de promover a cultura da vinha e da oliveira. Referência a um acórdão de 1700, não permitindo que se pudesse pastar gado no rocio. Proibição de se proceder ao corte de árvores no rocio que ia para o Senhor do Bonfim, assim como da passagem de carros pelas calçadas da Fonte de Nossa Senhora da Saúde, em Setúbal. Medidas legislativas baixadas pela Câmara de Setúbal no sentido de se proceder à limpeza da Vila, após o terramoto de 1755, e posteriormente. Restrições impostas aos mestres chapeleiros de Setúbal. Proibição de pastagem de gado no Campo do Bonfim. Aplicação de penas, por parte da Câmara de Setúbal, a todo aquele que adulterasse o leite, pondo em causa a saúde pública. Medidas de proteção aos pinhais ao Sul do Tejo, por forma a se evitarem incêndios. Ordem da Câmara de Setúbal para que os carpinteiros não tenham madeira na praia, e os cordoeiros pudessem vender fiado. Contém referências datadas do século XVIII e do século XIX.
Referência às autoridades civis e militares que governavam a Espanha na época dos Romanos.
Pedido das populações nas Cortes de 1481-1482, para que os corregedores substituíssem os adiantados e regedores ou governadores. Abusos cometidos pelos corregedores. Fraudes, espoliações, malversações e atos de corrupção cometidos pelas autoridades judiciais. Contém referências datadas de 1385 a 1498.
Referência a um alvará de 15 de setembro de 1561, pelo qual confirmou D. Sebastião o privilégio que a vila de Setúbal já tinha, "do gado vacum, de qualquer pessoa que fosse, não poder pastar nos campos do seu termo".
Referência a um alvará de 17 de setembro de 1593, o qual ordenava que os vereadores, findo o ano de vereação, servissem de almotaçés. Menção a um alvará de 14 de agosto de 1598, que determinava que fosse cumprida uma "provisão de 17 de setembro de 1593, passada a instâncias dos oficiais da Câmara de Setúbal, para que os mesmos servissem na forma da ordenação de almotacés no ano seguinte ao da respectiva vereação, revogando-se assim o disposto em contrário na provisão de 11 de fevereiro de 1573".
Determinação da Câmara de Setúbal, datada de 21 de outubro de 1606, estipulando que, por serviço de Deus, os barqueiros da carreira de Alcácer, não levassem dinheiro aos pobres que em os seus barcos fossem, providos pelo Hospital da Misericórdia.
Referência a uma postura da Câmara de Setúbal, datada de 1617, determinando aos moradores da Vila que varressem as testadas de suas casas, e armassem as janelas destas em todas as ruas por onde passasse a procissão de "Corpus Christi".
Referência a uma postura da Câmara de Setúbal, de 27 de julho de 1611, a qual estabelece regras acerca da medição da azeitona.
Interdição, por parte da Câmara de Setúbal, não permitindo estarem mós de moinho postas nas ruas, e que se enxugasse a roupa nas praças, largos e em alguns outros lugares. Determinação da Câmara da Vila para que as forneiras fossem obrigadas somente a varrer as testadas de seus fornos aos domingos e outros dias santificados e dispensadas de o fazerem nos mais dias. Contém referências datadas do século XVI e do aéculo XVII.
Referências a posturas que proibiam o costume de matar os porcos nas ruas e dentro das casas da Vila, assim como a possibilidade dos porcos fossarem e revolverem a terra por toda a parte da dita Vila, sem que ninguém a isso obstasse. Contém referências datadas do século XVII.
Resolução da Câmara de Setúbal, datada de 1613, determinando que a carne continuasse a ser cortada em açougues por obrigados ou arrematantes, por entender ser proveito do povo. Acórdão da Câmara de Setúbal, datado de 19 de novembro de 1631, determinando que daí por diante nunca mais se tirassem os lombos das rezes, e a carne se vendesse sem preferência de ninguém, porque desse costume resultava o inconveniente das pessoas poderosas comerem a melhor carne, e deixarem os ossos para o povo. Contém referências datadas do século XVII.
Referência a um alvará de 13 de fevereiro de 1604, o qual limita certas práticas, presumivelmente também em Setúbal, durante o período do entrudo. Contém referências datadas do século XVII.
Referência a uma postura, datada de 1628, interditando os pescadores, mareantes de Setúbal, ou qualquer outra pessoa do mar que pagasse direitos à Fazenda e à Casa da Tábula, a possibilidade de vender em suas casas cousa alguma de mercearia, ou de seu trato, e que suas mulheres pudessem ter tendas.
Medidas implementadas pela Câmara de Setúbal no sentido impor alguma higiene e limpeza nas ruas da Vila. Contém referências datadas do século XVII.
Iniciativas por parte dos oficiais da Câmara de Setúbal junto ao licenciado Nuno Vaz Fialho, acerca das pessoas que traziam pela Vila espingardas e pistoletes. Contém referência datada do século XVII.
Referência a posturas que proibiam e regulavam o aluguer de bestas em Setúbal. Contém referências datadas do século XVI.
Estragos causados nas vinhas dos campos de Setúbal pelos escravos. Contém referência datada do século XV.
Referência a uma postura de 1612 pela qual era proibida e sancionada a pastagem de qualquer gado no rocio e uma outra datada de 1697, que permitia, mediante condição, a pastagem no rocio do Anjo da Guarda, em Setúbal.
Referências a posturas que regulamentavam a venda da sardinha, do marisco e de outros peixes em Setúbal. Permissão às sardinheiras para pescar entre a Ponta de Albarquel e a Ponta de Faro. Abundância de pescarias em Setúbal. Contém referências datadas do século XVII.
Referência a uma postura de 25 de maio de 1602, a qual proibia fazerem-se barrelas nas hortas de Setúbal, e a posturas que proibiam aos donos dos pomares e hortas dos campos de Setúbal de represar as águas que atravessavam as suas propriedades rurais. Desrespeito à autoridade da Câmara de Setúbal. Contém referências datadas do século XVII.
Referências a posturas várias sobre os barbeiros, carpinteiros de barcos e calafates, oleiros e suas mulheres, sapateiros, tecedeiras, tanoeiros e outros ofícios da Vila, assim como uma postura de 1614, que determinava que todos os oficiais mecânicos e pessoas que tratassem com cousas alheias, ou quem vendesse vinho, peixe, fruta, hortaliças, uvas e outras cousas, dessem fiança a seus ofícios, para pelos fiadores se haver segurança do que que se desse à vendagem. Contém referências datadas do século XVII.
Referência a uma postura de 31 de agosto de 1606, a qual estipulava sanções contra todo o moço ou qualquer pessoa, que atirasse pedrada com funda ou com o braço.
Referências a posturas da Câmara de Setúbal, dentre elas a que estipulava que se vindimassem as uvas do sítio das areias, para que se não queimassem nem fossem furtadas, mas que se não vindimassem as outras que estavam nas várzeas. Contém referências datadas do século XVII.
O número de aferimentos de pesos e medidas em Setúbal, em 1603 e 1606. Medidas tendentes a evitar fraudes e roubos, cometidos pelos mercadores em Setúbal, contra os quais o povo não cessava de reclamar providências. Contém referências datadas do século XVII.
Nomeação do primeiro juiz de fora para Setúbal, quando reinava D. João II, com a mesma jurisdição que tinham os juízes ordinários. Competências dos juízes ordinários. Determinação de D. Pedro I para que os juízes de fora fossem postos em algumas cidades e vilas, em substituição dos juízes ordinários e naturais delas. Contém referênciadas datadas do século XIII ao século XVI.
Cartas e abaixo-assinado, datados de Lisboa, recomendando a candidatura de, entre outros, Frederico Ressano Garcia a deputados pelo círculo nº 97. Relação de candidatos a deputados pelo círculo 101. Abaixo-assinado solicitando apoio em prol do Conselheiro António Maria Barreiros Arrobas para que este possa representar o círculo de Setúbal na Câmara dos Deputados. Contém referência datada de 1879.
Referência a um decreto de julho de 1895, determinando a anexação das freguesias de Cabrela e Landeira ao concelho de Alcácer do Sal, que pertenciam ao de Montemor-o-Novo.
Artigos publicados em jornais sobre as eleições realizadas em 1877 para a Câmara de Setúbal, um deles elogiando a pessoa do Dr. António Rodrigues Manito.
Abaixo-assinado subscrito, entre outros, por António Rodrigues Manito, solicitando apoio em prol do Conselheiro António Maria Barreiros Arrobas para que este possa representar o círculo de Setúbal na Câmara dos Deputados. Contém referência datada de 1878.
Relação contendo o número de assembleias, votos e nomes dos cidadãos que se canditaram a um lugar de deputado pelo círculo de Setúbal, em 9 de julho de 1871.
Carta dirigida a José Ribeiro de Mendonça Furtado, solicitando os seus bons ofícios no sentido de apadrinhar uma determinada lista de cidadãos indigitados para comporem a vereação do município de Setúbal. Contém referência datada de 1873.
Relação com os nomes dos eleitos e o número de listas e de votos obtidos nas assembleias, na eleição para Deputado em 11 de abril de 1869.
Recorte extraído de um periódico com notas criticas contra os cabralistas e aqueles que "estão em guerra com o verdadeiro povo". Contém referência datada de 1862.
Invasão das atribuições régias por parte da Ordem de Santiago, em Setúbal.
Recortes de jornal com artigos de Aníbal Álvares e de Dias Pereira, criticando-se mutuamente. Contém referências datadas de 1863.
Recortes de jornal com artigos críticos contra o Deputado Aníbal Álvares da Silva. Número de votos que obtiveram Aníbal Álvares e Jorge Gabriel Holbeche. Carta de agradecimento de Aníbal Álvares da Silva, dirigida aos eleitores do círculo de Setúbal. Contém referências datadas de 1864.
Cartas de Domingos Dias Pereira e de Aníbal Álvares da Silva, agradecendo os eleitores do círculo de Setúbal pelo apoio que lhes foi dado. Versos dedicados aos eleitores de Setúbal. Recortes de jornais com artigos diversos sobre as eleições em Setúbal, assim como a interpelação do Deputado Aníbal. Lista com o número de votos obtidos por Aníbal Álvares da Silva e pela oposição nas eleições municipais em Setúbal, em 1865. Apelos à concórdia e à união em torno do estandarte camarário, dirigidos aos habitantes do concelho de Setúbal. Contém referências datadas de 1865.
Apontamento com a lista de deputados e votos obtidos nas eleições que tiveram lugar no dia 2 de maio de 1858, pelo círculo de Setúbal.
Escolha de Setúbal por força da lei, em 1859, enquanto cabeça de círculo.
Edital pelo qual a Comissão de recenseamento eleitoral do concelho de Setúbal, dá conta da divisão do círculo de Setúbal em assembleias eleitorais. Cartas de Aníbal Álvares da Silva e de Domingos Garcia Peres, datadas de Janeiro de 1860, agradecendo a todos os eleitores do círculo de Setúbal que honraram as suas candidaturas votando neles. Apelo aos eleitores de Setúbal para que votem em Aníbal Álvares da Silva enquanto representante do concelho de Setúbal na Câmara dos Deputados. Contém referências datadas de 1852 e 1860.
Carta de um eleitor do círculo eleitoral de Setúbal apelando ao voto na pessoa do Dr. Aníbal Álvares, em detrimento do Dr. Garcia Peres, para o seu representante em Cortes. Poesia oferecida ao povo de Setúbal e ao Dr. Aníbal Álvares da Silva. Carta de agradecimento de Aníbal Álvares da Silva, recém eleito deputado às Cortes da Nação, dirigida aos eleitores do círculo de Setúbal. Recortes de jornal com notícias acerca das eleições em Setúbal. Recorte do jornal "Revolução de Setembro", com um artigo datado de 1861, sob o título "Segunda epístola ao Dr. Sujo Calhordas, deputado eleito pelo círculo - "três patacos", acerca das eleições em Setúbal. Apelos aos eleitores de Setúbal, Azeitão e Palmela, contra a eventual eleição de Aníbal Álvares da Silva para lugar de deputado. Contém referências datadas de 1851 a 1861.
Recortes de jornal com comunicados, entre eles um de Domingos Dias Pereira, alertando contra uma eventual presença de elementos integrantes da "Sociedade d'olho vivo" em Setúbal. Lista com a relação dos eleitos, assim como o número de votos obtidos pelos mesmos à Câmara de Setúbal em 1867. Comunicado da Comissão dos Eleitores Pobres, concitando os eleitores de Setúbal, Palmela e Azeitão no sentido da escolha de "gente nova", para a Câmara de Setúbal. Contém referências datadas de 1867.
Recortes de jornal e transcrição de uma carta retratando os acontecimentos vividos em Setúbal durante as eleições de 1868. Apelo de alguns deputados da Câmara dos Deputados no sentido de que não sofram deduções em seus subsídios e ajudas de custo. Agradecimento de Aníbal Álvares da Silva a todos aqueles que durante a sua enfermidade de diversas maneiras o apoiaram. Resultado da eleição a que se procedeu no concelho de Setúbal no dia 22 de março de 1869. Carta de Aníbal Álvares da Silva, manifestando o seu reconhecimento aos eleitores do círculo de Setúbal, pelo apoio à sua eleição enquanto seu representante em Cortes. Comunicados emitidos por diversos eleitores, "independentes e legitimistas", apelando ao voto nos seus candidatos preferidos. Recorte de jornal com um artigo crítico e jocoso, sob o título "Grande recepção !!!", que teve lugar aquando da chegada de Aníbal Álvares da Silva a Setúbal no dia 19 de janeiro de 1868. Contém referências datadas de 1868.
Juramento feito por Filipe II de Espanha nas Cortes de Tomar em 1581, no sentido de guardar os foros, costumes e isenções da nação Portuguesa. Preservação das Cortes Portuguesas, por parte dos Reis Católicos. Referência a um ofício do Ministro do Reino, D. António Alves Martins, Bispo de Viseu, datado de 1868, emitindo o seu juízo relativamente aos impostos e à dimensão dos concelhos e ao número dos distritos administrativos.
Recortes do jornal "A Revolução de Setembro" dando conta dos acontecimento ocorridos na igreja de São Sebastião, envolvendo também Aníbal Álvares da Silva, quando se procedia à preparação da lista dos vereadores que deviam compor a Câmara de Setúbal no biénio de 1845-1846. Luta eleitoral em Setúbal entre o partido governamental e a oposição. Contém referências datadas de 1845.
Recorte do jornal "A Revolução de Setembro", com uma carta de Aníbal Álvares da Silva, Presidente da Junta Governativa de Setúbal, dirigida a Policarpo José Machado, Governador Civil do Distrito de Setúbal, declinando o convite que lhe tinha sido feito no sentido de servir também como Administrador do Concelho de Setúbal, em substituição de Francisco Damásio Roussado Gorjão. Contém referências datadas de 1846.
Referência à divisão administrativa do País, assim como ao número de concelhos, fogos, freguesias, habitantes e deputados de Setúbal em 1822. Setúbal enquanto cabeça de divisão eleitoral, compreendendo, entre outras, localidades como Alcácer do Sal, Alcochete, Aldeia Galega, Alhos Vedros, Almada, Azeitão, Barreiro, Cabrela etc. Contém referências datadas de 1822.
Eleição de dois procuradores em representação de Setúbal, D. Frei Joaquim de Santa Ana Carvalho, Bispo titular do Algarve, e Joaquim José de Sousa Tavares, Brigadeiro e Comandante do Real Corpo de Polícia de Lisboa, naturais de Setúbal, às Cortes Gerais que irão ter lugar na capital do País. Contém referências datadas de 1828.
Apontamento com a lista de deputados e votos obtidos nas eleições que tiveram lugar em 7 de novembro de 1856, pelo círculo de Setúbal.
Lista de eleitores recenseados e de pessoas eleitas em Setúbal, Rebaldeira, Alcácer do Sal, Azeitão, Moita e Palmela. Ida do Cardeal Patriarca de Lisboa, D. Guilherme a Setúbal. Recortes de jornal dando conta dos acontecimentos e peripécias ocorridas em Setúbal, aquando da eleição de deputados. Contém referências datadas de 1851.
Apontamento contendo lista de deputados pelo Círculo de Setúbal. Contém referências datadas de 1853.
Recorte, retirado do jornal "O País", com um artigo datado de 8 de janeiro de 1875, da autoria de José Estêvão de Morais Sarmento, sob o título "Questão de direito penal militar".
Apontamentos particulares de Almeida Carvalho sobre contribuição de registo e direito de transmissão. Contém referências datadas do século XIX.
Referência a um decreto de 28 de movembro de 1789 que cria a Junta do Exame do estado e melhoramento das ordens regulares.
Nota, referindo-se ao contigente da contribuição predial para o ano civil de 1889.
Nota referindo-se à autorização concedida ao Governo, para decretar as formalidades e as condições que devem ter os títulos reconhecidos em certos artigos do Código Civil. Contém referência datada de 1874.
Menção à aplicação da pena de morte em Espanha. Contém referências datadas do século XIX.
Sentença proferida na Relação e Casa do Porto contra os réus José Joaquim de Barros, Manuel Joaquim Domingues, Francisco José da Costa e António Manuel Pires, condenados à pena última. Contém referência datada de 1817.
Nota retirada do "Diário de Notícias", fazendo menção às contribuições municipais. Contém referências datadas do século XIX.
Recortes de jornal, com artigos sob o título "O Município de Setúbal", acerca das eleições municipais em Setúbal, referindo-se à interpelação do deputado na sessão de Câmara, de 11 de Novembro de 1865.
Artigo da autoria de Mariano Pina, datado de 1884 e ínsito no jornal “O Ilustrado”, no qual o autor para além de retratar o seu ponto de vista relativamente à aplicação da pena de morte, faz também menção ao debate que ocorria na imprensa francesa relativamente a essa mesma temática.
Recorte extraído do jornal "Diário de Notícias", com um artigo contendo o mapa da repartição do contingente da contribuição predial pelos concelhos do distrito de Lisboa. Contém referências datadas de 1880 e 1882.
Notas particulares de Almeida Carvalho com menção ao registo de propriedades suas e de alguns familares seus. Contém referências datadas do século XIX.
Apontamentos fazendo menção às contribuições e décimas pagas à Junta do Porto. Contém referências datadas do século XIX.
Referência à legislação que cria os tribunais comerciais. Contém referência datada de 1890.
Recorte de jornal com um artigo datado de 1881, sobre as letras comerciais.
Recorte de jornal, com um artigo discriminando os nomes dos vereadores eleitos para a Câmara Municipal de Setúbal, e da autoria de João Carlos de Almeida Carvalho, e dando também conta da derrota da lista integrada por Aníbal Álvares da Silva. Contém referência datada de 1865.
Menção à indispensabilidade da interpretação jurídica quando a lei é pouco clara, ambígua, ou lhe falta expressão.
Recorte de jornal, com um artigo da autoria de João Carlos de Almeida Carvalho, desmentindo qualquer ligação sua a uns artigos relacionados com Setúbal, e que têm vido a ser publicados na imprensa. Critica também o "mercado da escravatura eleitoral" em que se acha Setúbal.
Apontamento de Almeida Carvalho sobre o registo comercial.
Menção à lei que estabeleceu os juízos do comércio no continente do Reino e nas ilhas adjacentes. Contém referências datadas do século XIX.
Menção ao que a lei estabelece relativamente aos deveres que têm os senhorios de prédios urbanos. Contém referências datadas do século XIX.
Minuta de um requerimento pelo qual se prentendia "que se fizessem em praça para ser arrematada a sesmaria da capela denominada d'Agualva, no actual concelho de Setúbal e antigo de Palmela". Noção jurídica de colonos. Contém referências datadas do século XVIII e do século XIX.
Recorte de jornal, com um artigo da autoria de Almeida Carvalho, dando conta das eleições municipais ocorridas em Setúbal, regozijando-se com a queda da sua anterior administração. Contém referência datada de 1865.
Recorte, retirado do jornal "Diário de Notícias", com um artigo datado de 29 de novembro de 1887, sob o título "Impostos".
Referência à legislação sobre as contribuições do Estado aplicadas às juntas gerais de distrito, câmaras municipais e juntas de paróquia. Contém referências datadas do século XIX.
Referência à legislação que cria o imposto do Real d'Água. Contém referências datadas do século XVII ao século XIX.
Recorte, retirado do jornal "O Século", com um artigo datado de 9 de julho de 1892, sob o título "Contribuição predial".
Referência à legislação que estabelece e extingue o imposto sobre o sal. Contém referências datadas do século XIX.
Referência à legislação que dá por sem efeito o imposto sobre o consumo e o novo Código Administrativo, assim como aquela pela qual é dissolvida a Câmara dos Deputados em 1868. Contém referências datadas do século XIX.
Referência à pretensão do concelho de Grândola em querer criar um julgado municipal. Clamores por parte dos proprietários contra o excesso de contribuições. Contém referência datada de 1887.