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Processos especiais, próprios para fazer cessar imediatamente o arrendamento por qualquer fundamento que dê ao senhorio o direito de pedir a resolução do contrato.
Processos especiais para provar acerca da administração de bens (curadoria) de herdeiros ausente quando dele não se sabe parte nem tenha deixado representante legal ou procurador: requerido por quem pretende a curadoria defenitiva justificando esta ausência e a sua qualidade de herdeiro.
Processos de execução tendo por base um título hipotecário, pelo qual se determina o fim e os limites da acção executiva.
Dúvidas propostas pelos interessados em inventários e partilhas entre maiores, em termo peremptório para esse fim e assinado pelo juiz.
Processo especial, pelo qual podem ser inabilitados os indivíduos com anomalias psíquicas, surdez-mudez ou cegueira, assim como aqueles que, pela sua habitual prodigalidade ou pelo abuso de bebidas alcoólicas ou de estupefacientes, se mostrem incapazes de reger convenientemente o seu património.
Pedidos de menores aos juízes competentes ou conselho de Família solicitando a habilitação para regerem suas pessoas e bens, como se fossem maiores.
Pedidos de juízes de direito, ordinários, ou juízes relatores (Relação) e subscritos pelo escrivão, a outros juízes ou tribunais estrangeiros para realização de diligências. Quando emanadas de autoridades estrangeiras, só serão recebidas por via diplomática, e não se lhes dá cumprimento sem prévia audiência do Ministério Público.
Ordens judiciais de participação do direito de preferência, nos contactos de alienação de bens e casos semelhantes, feitas a requerimento do interessado (que pretende preferir) e a ele entregues.
Cópias de recenseamentos eleitorais de concelhos, enviadas pelos Secretários das Câmaras Municipais às Secretarias Gerais dos Tribunais.
Recursos ordinários de alterar uma sentença crime, na sua totalidade provocando-se um reexame da questão que foi decidida no Tribunal recorrido.
Declarações médicas mencionando a doença padecida, justificativa da impossibilidade do doente em comparecer e participar em actos judiciais.
Registos lavrados pelo escrivão relativos à entrega em casa de família, escolhida pelo juiz, de mulher casada em processo de separação judicial. O depósito de mulher casada pode verificar-se como preparatório, ou como consequência, da acção de separação, a pedido da mesma.
Depósito judicial de coisa devida, nos casos e formas legais para produzir os efeitos do pagamento e resultar na extinção da obrigação, sendo feito a requerimento do devedor, declarando o motivo porque o pediu. O depósito só pode efectuar-se no juízo em que deveria ser exigida a obrigação.
Termos de não aceitação assinados pelo repudiante ou pelo seu procurador, perante o juiz do lugar da abertura da herança, e lavrados pelo escrivão.
Processos com base em auto de querela (declaração de qualquer crime), feito em juizo conjuntamente com requerimento para a dar a conhecer, e na inquirição das testemunhas indicadas. Nos crimes públicos, só podem querelar o Ministério Público e as partes ofendidas, salvo as excepções previstas na lei. Nos crimes particulares somente as partes ofendidas podem querelar, salvo as excepções previstas na lei.
Recursos ordinários gerais ou comuns para impugnar decisões que não sejam finais (despachos) sobre o mérito de causa, em processos crime.
Pedidos de réus aos juizes competentes para que lhes seja atribuída a caução que deverão entregar para que possam defender-se em liberdade, nos casos previstos pela lei.
Recurso através de carta de sentença extraída dos autos a pedido da parte vencedora ao juíz ou tribunal prolator da mesma, em virtude da parte vencida não ter pago, para que se proceda à execução que contra ela foi promovida (arresto).
Registos lavrados por oficiais de diligências em como executaram o arrombamento de imóveis, abandonados pelos inquilinos, mandados pelos juízes competentes em resposta a pedidos feitos por senhorios.
As transgressões e contravenções previstas em legislação avulsa serão processadas: - Sob a forma de processo sumaríssimo, sempre que forem puníveis só com multa ou medida de segurança não detentiva, ou ainda quando, não sendo puníveis com pena de prisão superior a seis meses, ainda que com multa, o Ministério Público entender que ao caso deverá ser concretamente aplicada só a pena de multa ou medida de segurança não detentiva; - Sob a forma de processo sumário, sempre que forem puníveis com pena de prisão ou medida de segurança cometidas em flagrante delito e não houver lugar a processo sumaríssimo; - Sob a forma de processo comum, nos demais casos.
Processo especial, no qual o procedimento cautelar é sempre dependência de uma causa que tenha por fundamento o direito acautelado, podendo ser instaurado como preliminar ou como incidente da acção.
Registos de decisões do Conselho de Família, convocado pelo Juiz de Paz para deliberar sobre questões relativas a inventários obrigatórios, a partilhas, confirmar tutores legítimos, nomear tutores dativos, e produtor, confirmar mãe binuba na administração de bens de filhos menores ou interdictos, etc.
Processo especial de recurso contencioso para o tribunal da respectiva comarca, contra a recusa de praticar qualquer acto ou realizar qualquer registo por parte de conservadores, notários ou outros funcionários. O recorrente apresentará a sua petição, juntando-lhe a exposição do funcionário e quaisquer documentos.
Termos de obrigação de fiadores para pagamento das quantias arbitradas a fiança que se concederam aos réus.
Processos especiais que implicam a realização de provas periciais mediante arbitramento que pode consistir em exames ( inspecção de coisas móveis), vistoria ( sobre imóveis) e avaliação (para determinação do valor dos bens ou direitos), pelo qual os peritos se limitam a dar parecer.
Processos comuns de execução para pagamento de quantia certa, entrega de coisa certa ou prestação de um facto, quer positivo, quer negativo, cujo valor da causa exceda a alçada da Relação.
Processos comuns execução, tendo por origem uma citação cominatória que requer o réu cumpra o solicitado até à segunda audiência.
Processos especiais com base em requerimento no qual aquele que pretende justificar a posse ou qualquer outro facto em que não haja interessado certo, deduzirá o pedido por meio de artigos, requerendo a citação do Ministério Público. Podem ser incluídas nesta série: justificações de pobreza e invalidez; justificações para requerer amparo de família; justificações de posse de bens de raiz; justificações de qualidade de credor; justificações de falecimento de criança (sem especificar a que fim se destinam); justificações de demência e invalidez física.
Recursos ordinários gerais ou comuns para embargar a execução de uma sentença (acordãos definitivos proferidos nas causas julgadas por tenções).
Execuções promovidas pelos interessados a quem for devida a indemnização ou que deva receber de outrém as custas que tiver pago; pelos empregados judiciais a quem foi devido qualquer salário ou emolumento; bem como pelo Ministério Público no caso de multas impostas aos litigantes ou em quaisquer outras cominadas por lei ou preceito judicial.
Processos comuns de execução, cujo valor da causa excede a alçada da Relação, motivada por credores apresentando os fundamentos que lhe dão o direito de requerer que o executado seja citado para pagar ou nomear bens à penhora.
Recursos interpostos de decisões tomadas por comissões de recenseamento pelos próprios eleitores não contemplados nelas, ou por intermédio dos administradores dos concelhos.
Recursos ordinários para alterar uma sentença cível, na sua totalidade provocando-se um reexame da questão que foi decidida no Tribunal recorrido.
Processos especiais de prevenção de manutenção e de restituição alegando-se o direito de propriedade sobre coisa, objecto do reconhecimento desse direito.
Recursos ordinários gerais ou comuns para impugnar decisões que não sejam finais sobre o mérito da causa, em processos cíveis.
Autos cíveis originados pela solicitação da dispensa do serviço militar, ou pela reclamação de decisões tomadas a esse respeito.
Processos especiais também designados "de maiores" ou "entre maiores" quando a partilha não possa ser feita extra-judicialmente, por falta de acordo dos interessados, tendo como finalidade pôr termo a uma determinada comunhão hereditária- dividir uma herença ou dividir os bens de um casal cujo casamento foi dissolvido ou tendo em vista a separação de bens.
Recursos ordinários gerais ou comuns solicitando a revogação de um despacho dado por um juíz de direito da comarca. Trata-se de um recurso iniciado por uma petição do interessado, que pode ser ou não aceite pelo Tribunal da Relação.
Processos especiais pelos quais o testador impõe ao herdeiro instituído o encargo de conservar a herança, para que ela converta, por sua morte, a favor de outrém. O herdeiro gravado com o encargo chama-se fiduciário, e fideicomissário o beneficiário da substituição.
Os inventários obrigatórios (orfanológicos, de menores, de ausentes, etc.), contam-se actualmente entre os processos cíveis especiais. Podem ser requeridos quando haja interessado sujeito à jurisdição orfanológica, ou seja menor, ou quando entre os herdeiros se conte algum interdito - seja ou não total a interdição, por demência, por surdez-mudez ou por prodigalidade ou quando algum dos herdeiros, embora não interdito, seja surdo-mudo, pois, não podendo aceitar em tais condições a herança, salvo a benefício de inventário, necessariamente terá de proceder-se à partilha judicial da herança em que for interessado, ou quando algum herdeiro estiver ausente em parte incerta ou seja mesmo desconhecido. Destes inventários consta: a identificação do inventariado e data do seu falecimento, do cabeça de casal, dos herdeiros e cônjuges destes, das pessoas que integram o Conselho de Família, a relação circunstanciada dos bens deixados pelo inventariado, designadamente dívidas ativas e passivas, papéis de crédito, direitos e ações, dinheiro, objectos de ouro e restantes bens móveis, semoventes e imobiliários.A descrição dos bens feita pelo cabeça de casal pode incluir informação sobre o valor dos bens pertencentes à herança.
Autos levantados pelo Ministério Público contra aqueles que se recusam ao cumprimento do serviço militar.
Recursos ordinários gerais ou comuns promovidos tanto por qualquer das partes que sobreviverem como por qualquer dos sucessores, devendo ser promovidos contra as partes sobrevivas e contra os sucessores do falecido que não forem requerentes.
Exposição articulada daquilo que se pretende provar contra um réu, apresentada após a sentença, á qual se deve conformar. Processos comuns que nas causas cíveis, excedendo a alçada dos Juízes Ordinários, não excedam o valor determinado em bens de raíz.
Na organização judiciária, os tribunais de comarca - que são, em regra, os tribunais judiciais de primeira instância -, preparam e julgam os processos relativos a causas não abrangidas pela competência de outros tribunais. Os tribunais de comarca desdobram-se em juízos, a criar que podem ser de competência especializada. Entre os juízos de competência especializada, encontram-se os juízos de comércio Nas comarcas em que haja juízos de comércio, compete-lhes preparar e julgar os processos de insolvência e os processos especiais de revitalização, assim como as seguintes ações: - de declaração de inexistência, nulidade e anulação do contrato de sociedade; relativas ao exercício de direitos sociais; suspensão e de anulação de deliberações sociais; liquidação judicial de sociedades etc Compete aos juízos de comércio julgar impugnações dos despachos dos conservadores do registo comercial, bem como as impugnações das decisões proferidas pelos conservadores no âmbito dos procedimentos administrativos de dissolução e de liquidação de sociedades comerciais. Contém processos relativos a diversas ações comerciais
Pedidos de juízes de direito, ordinários, ou juízes relatores (Relação) e subscritos pelo escrivão, a outros juízes ou tribunais nacionais para realização de diligências nos respectivos limites da sua jurisdição (citações ou intimações, afixação de editais, depoimento de parte ou inquirição de testemunhas, exame, vistoria ou avaliação, arrematação, penhora ou arresto, etc.).
Processos especiais, regulamentados de acordo com o Código das Expropriações, o qual define que os bens imóveis e direitos a eles inerentes podem ser expropriados por causa de utilidade pública, compreendida nas atribuições da entidade expropriante, mediante o pagamento contemporâneo de uma justa indemnização.
Documentos pelos quais uma das partes faz ao juiz qualquer solicitação.
Processos comuns correspondentes a crimes aos quais não cabe por lei maior pena do que seis meses de prisão ou desterro, aqueles cuja pena é deixada ao arbítrio do juiz, e ainda aqueles que eram processados pelos almotacés.
Processos de dispensa referente a impedimentos do casamento constituídos por parentesco no terceiro grau da linha colateral, vínculo de adoção restrita, tutela, curatela ou administração legal de bens, são suscetíveis de dispensa concedida pelo tribunal, que, sendo alguns dos nubentes menor, deverá, para o efeito, ouvir os respetivos pais ou tutor. Neste último caso, a competência para decidir acerca da dispensa cabe ais tribunais de família (PRATA, Ana - dicionário jurídico, 1999, 375).
Recursos ordinários gerais ou comuns para impugnar decisões que não sejam finais sobre o mérito da causa , em processos crime.
Processos especiais com base em requeimentos de credores para que se proceda ao arresto de bens aos seus devedores, após justificação dos requisitos legais, para pagamento das dívidas contraídas e custas do processo.
Registos de decisões do conselho de família, reunido pelos Juízes de Paz, para deliberar sobre pedidos de emancipação.
Processos comuns cujo valor da causa não exceda a alçada da Relação.
Processos comuns correspondentes a crimes para os quais é atribuível pena de prisão inferior a 3 anos e o infractor não tenha sido preso em flagrante delito.
Termos efectuados pelas diferentes autoridades judiciais duma mesma Comarca (juizes eleitos, ordinários e de direito) após exame e formação do corpo de delito de crime público ocorrido nas áreas jurisdicionais respectivas, para serem enviados ao Ministério Público (sub-delegados ou delegados respectivamente). Este deverá querelar do crime ou indicar nos próprios autos as razões porque entende não o fazer. Não se trata de processos, mas sim de uma parte do processo de instrução.
Registos de relatos do Corpo da Polícia Civil apresentados ao Juiz de Paz pelo Comissário Geral da Polícia da prática de infracções por prostitutas, sua captura e autuação, nos quais aponta as suas intimações e sentenças.
Documentação relativa a requerimentos diversos tais como de provimento, justificação, prestação de contas, entre outros. Os requerimentos judiciais são petições oficiais a solicitar, pedir, reclamar, exigir resposta a interesses legitímos Os requerimentos são dirigidos a um representante legal de um órgão ou instituição que, hierarquicamente, pode atender ao pedido do requerente.