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Ao Chantrado andavam unidos os direitos do já então extinto Arcediagado de Penafiel (cf. n.º 1689, fls. 1-1v) e de alguns desses direitos tratam os n.º 1703 e 1704.
Nos maços e volumes seguintes encontram-se numerosas cartas e ofícios com a assinatura de reis, príncipes, ministros, bispos, etc., havendo entre estas espécies algumas muito interessantes ou curiosas e dignas de serem conhecidas.
Os documentos n.º 1585-1607 relacionam-se com vários encargos que oneravam o património da igreja do Porto.
Processos individuais de inquirição aos candidatos, a ingressar no estado clerical, ou a tomar posse de benefícios. Consistiam em autos contendo interrogatórios ao habilitante, e recolha de informações junto de testemunhas e entidades oficiais. Eram averiguados a legitimidade de nascimento e a linhagem, com vista a provar a condição de cristão-velho e a "limpeza de sangue". A inquirição era efectuada por uma comissão designada pelo Cabido, encabeçada por juizes.
Neste capítulo figuram não só os documentos estranhos a doações, regalias e privilégios que no presente inventário figuram em capítulos especiais, mas também os documentos que, por abrangerem conjuntamente doações, regalias e privilégios de diversa natureza, não podiam incluir-se nos capítulos especiais referidos. No primeiro caso está, por exemplo, o "Roteiro dos juros reais" (n.° 658) e no último o "Roteiro de privilégios e regalias, prazos e portagem)" (n.° 666).
V. a referência aos livros da nota privativa a págs. 51. Os livros da nota privativa contêm, na sua maior parte, prazos e outros contratos sobre propriedades de que o Cabido era directo senhorio. Além destes contratos, contêm arrendamentos sobre dízimos, censorias, portagem e redízima, e votos.
Os prazos, uma das mais importantes parcelas património da igreja do Porto, se não a mais importante, subsistiram na posse da mesma Igreja até 1911, ano em que passaram para a posse do Estado, como aconteceu aos restantes bens eclesiásticos do País.
Nem toda a fábrica da Sé competia ao Cabido e por isso no respectivo cartório só ficam os livros adiante descritos. Os restantes livros e mais documentos relativos à parte da fábrica administrada pelo Bispo, em maior número do que os do Cabido, encontram-se no cartório da Mitra.
Ficam neste título, duma maneira geral, os livros e mais papéis relativos a contas, quando estas, em cada livro ou papel, respeitem a mais dum assunto ou a assuntos que nesta inventário não sejam tratados em títulos especiais, visto que as contas relativas a um só assunto tratado em título especial ficaram sob esse título (v. VOTOS, PORTAGEM E REDíZIMA, etc.).
“Mesmo que, de facto, estes livros só sentenças contivessem, a organização dos mesmos deveria ter obedecido ao critério duma seriação mais particular, de modo que ficassem seguidas e devidamente ordenadas as sentenças relativas a cada assunto e os volumes respectivos com numeração privativa. Mas a verdade é que, além das sentenças, contêm estes livros outros documentos de natureza muito diversa, como sejam prazos e outros contratos, alvarás, provisões, etc., o que torna imprópria a designação de “Livros das Sentenças”, que, não obstante, teve de manter-se em virtude de, tanto nos roteiros como em numerosos documentos do cartório, estes livros serem assim designados Não é este, todavia, o único defeito da antiga organização do cartório do Cabido a que não é fácil dar remédio. Contêm estes livros documentos originais, traslados e certidões, reproduzindo os documentos contidos nos chamados livros dos Originais, na sua maior parte. Tratam, pois, os Livros das Sentenças de todos ou quase todos os assuntos relativos à igreja do Porto, como sejam votos, portagem e redízima, prazos, dízimos, censorias, padroados e outras doações, regalias, privilégios. Os documentos antigos e de mais difícil leitura encontram-se geralmente trasladados e os respectivos traslados encontram-se nestes mesmos livros das Sentenças, não junto aos documentos de onde foram copiados mas em volumes diferentes. O sinal S, oposto no princípio dum documento, indica que este foi trasladado. Alguns dos documentos marcados com esse sinal têm remissões para os antigos roteiros do cartório, os quais, por sua vez, indicavam os volumes e as folhas dos livros das Sentenças onde se encontram os traslados daqueles documentos. Mas tais roteiros foram substituídos pelos actuais, que não seguiram a ordem dos anteriores e por isso aquelas remissões não têm hoje qualquer utilidade. Para se encontrar um desses traslados quando o próprio documento trasladado não indique directamente o seu traslado, deve recorrer-se ao índice que tem cada volume e, pelo sumário do documento, procurar-se nos actuais roteiros, no assunto respectivo, o sumário do mesmo documento, procurando depois o traslado no livro e folha indicados no roteiro. Estas buscas podem fazer-se também de índice para índice dos livros das Sentenças. Os roteiros são aqueles cujos números sob que figuram neste inventário se indicam adiante. Relativamente às datas dos documentos contidos nestes livros, pode dizer-se pouco mais ou menos o que já ficou dito sobre as datas dos documentos contidos nos livros de prazos. Foram também estes documentos agrupados e encadernados geralmente ao acaso, e por isso as datas dos documentos extremos, que são as indicadas na descrição de cada volume, não elucidam completamente sobre o período a que respeita cada livro. Estas datas são sempre as dos documentos originais. Todos estes livros têm índice em folhas inumeradas do princípio, à excepção daqueles sobre os quais, nas respectivas descrições, se der qualquer indicação diferente.” Esta descrição feita por José Gaspar de Almeida na sua obra Inventário do Cartório do Cabido da Sé do Pôrto e dos Cartórios Anexos, é elucidativa da realidade desta série. Os livros não parecem obedecer a uma organização sistemática, encontrando-se apenas ordenados numericamente, podendo essa organização datar do princípio do século XIX (segundo nota encontrada no inventário de 1820, os documentos já estariam nessa data estruturados em livro). A maioria dos livros apresenta um índice, o qual deverá ter sido feito na mesma altura da encadernação, tendo servido de base aos títulos atribuídos aos documentos. Uma vez que esta série é composta por várias sentenças, as quais lhe dão, inclusive, o nome, apresentamos aqui uma breve resenha do processo judicial subjacente a estes documentos. As partes que compõem o dito processo serão sempre o autor e o réu, podendo ser representados pelos seus procuradores, e poderá ainda surgir um terceiro elemento, denominado de oposição, o qual intervêm para fazer valer um direito próprio. Quanto à ordem do juízo, este inicia-se com a citação, em que o juiz manda citar o réu para comparecer em juízo no dia estipulado; segue-se o libelo, que é a petição que o autor apresenta; a contestação, que representa a resposta do réu à ação intentada pelo autor; e seguem-se os artigos de libelo e os artigos de contrariedade, sendo que os primeiros são os respeitantes à ação do autor e os segundos a resposta do réu, onde se defende e apresenta a sua versão dos factos; a réplica e a tréplica correspondem à argumentação de ambas as partes a fim de consolidar as suas versões dos acontecimentos; chegando-se por fim à decisão do juiz e ao mandado de execução da sentença. Finalizado o processo, a parte que se sentisse injustiçada poderia recorrer. Para tal dispunha dos seguintes recursos: embargos à sentença, apelação e agravo, voltando o processo a ser revisto e culminando numa nova decisão. A complexidade do processo jurídico é variável de sentença para sentença, podendo ser apresentados muitos documentos ou seguir uma ordem ligeiramente diferente. Em cada sentença identificada são apresentadas as partes que a constituem.
É pelo título acima que são designados trinta vols. de documentos (na sua maior parte escritos em pergaminho), designação imprópria, visto que tais documentos, em grande parte, contêm certidões ou públicas-formas, mas que, não obstante, teve de manter-se por motivos idênticos aos invocados relativamente aos Livros das Sentenças. Tratam estes documentos de votos, portagem e redízima, prazos, padroados e outras doações, regalias e privilégios. Advirta-se desde já, que muitos destes traslados não merecem confiança absoluta.
Os votos ou votos de Santiago eram uma espécie de foro que onerava as propriedades voteiras, por vezes já de natureza de prazo e que em tais casos estavam obrigados a dois encargos idênticos na forma. Fizeram parte do património da igreja do Porto até 1822, data em que foram extintos. Sobre a origem dos votos e a razão do seu pagamento à igreja do Porto, cf., entre outros documentos, o livro 5 dos Originais (n.° 1653 deste inventário), bem como os do número seguinte (11), na sua maior parte certidões extraídas do citado livro, e ainda o trabalho que vai sob o número imediato (12). Cf. também o n.° 10, fls. 7 e 8. Em relação à comarca da Feira, note-se que a área total das suas freguesias voteiras era dividida em zonas, denominadas "caminhos", para efeito de cobrança de votos.
Os chamados direitos reais da portagem e da redizima (nunca claramente distinto o que era portagem do que era redízima) consistiam numa percentagem sobre o valor dos géneros, paga à Igreja do Porto e cobrada, na maioria dos casos, quando os mesmos gêneros entravam ou saíam da cidade, por qualquer das vias, marítima, fluvial ou terrestre. Com esses direitos, e algumas vezes confundindo-se com eles, por serem todos de origem comum, havia também o direito das colheres, também chamado do pão quando incidia sobre este artigo, o das canadas, o dos milheiros ou da malatosta, o do pescado, etc.. Foram extintos em 1832. Sobre a origem destes direitos cf., entre outros documentos, os que vão sob os números 94, 95, 98 e 1664. Os livros de arrecadação da portagem e redízima (106-330) interessavam simultaneamente à Mitra e Cabido, visto que a cobrança era única e o seu produto era dividido. Beneficiavam ainda desse rendimento o Colégio Patriarcal de Lisboa e o arcebispo de Tessalónica.