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A lei da separaçao do Estado das igrejas, de 20 de Abril de 1911 dá origem a criação da Comissão de pensões eclesiasticas do distrito do Porto , que tem a função de atribuir as pensões aos ministros da religião católica, que exerciam funções eclesiasticas dependentes da intervenção do Estado.
Fiscalizar e tutelar administrativamente, exercendo funções de ligação entre o poder central (Governo) e o poder local (Câmaras, Juntas de Freguesia, etc.).
Esta secção congrega duas grandes funções do Governo Civil: fiscalizar e policiar. Foram agrupadas numa mesma secção pela sua atividade estar profundamente intrincada. Devido à sua amplitude foi subdividida de forma a abranger a totalidade das áreas de intervenção específica desta instituição.
Gerir e controlar o pessoal ao serviço do Governo Civil, assegurando o seu enquadramento orgânico e funcional na instituição e a admissão das quadros necessários ao seu normal funcionamento.
Gerir e controlar o património próprio da instituição, tomando providências necessárias no sentido de garantir a sua manutenção e beneficiação. Assegurar a aquisição e abastecimento do material indispensável ao bom funcionamento do Governo Civil.
Através da Comissão Distrital, avaliar e decidir àcerca das causas de exclusão e escusas ao Serviço Militar. Promover, através da Junta de Revisão, a inspecção física de mancebos, encaminhando-os, depois, para os distritos militares através das competentes guias de marcha.
A Junta de revisão é criada pela lei de 27 de Julho de 1855, art. 45º, e tem como função examinar os mancebos remetidos pela autoridade administrativa para o serviço militar.
Existem três formatos de carimbos: sindicato único metalurgico do Porto - 2ª secção (arrabida); sindicato unico metalurgico - 2ª secção Porto;sindicato unico metalurgico do Porto - secção profissional mecânica (comissão de melhoramento); As contas do sindicato eram aprovadas pela direcção ou pelo presidente, até ao ano de 1920. A partir de 1921, desaparece o termo "presidente" e surgem em substituição os termos secretário administrativo/comissão administrativa. Só no inicio de 1926 ressurge o termo "presidente".
Controlar a tramitação documental e organização da documentação produzida e recebida no decurso da atividade da instituição.
Prestar auxílio à população através de organismos próprios, exemplo Hospital de Santa Clara - Porto. Integrar a assistência às vítimas de calamidades públicas, criando para isso comissões de duração limitada com objetivos específicos. Fiscalizar os processos de inumação e instalação de cemitérios, bem como o controlo de epidemias.
Promover a análise e recolha de estudos estatísticos relativos aos diversos sectores da economia e da população.
Constituir e implementar os serviços presentes na orgânica do Governo Civil, necessários ao cabal cumprimento das funções e competências cometidas a esta instituição.
Apresentação de relatórios periódicos efetuando balanços de atividades, estratégias a desenvolver, ou quaisquer outros elementos relacionados com a calendarização, planificação e execução de ações e iniciativas no exercício das funções e competências do Governo Civil.
Representar o Governo na área do distrito em todas as iniciativas, cerimónias públicas ou efemérides de carácter oficial, incluindo eventuais declarações, ou discursos apresentados à imprensa ou qualquer outro meio de comunicação social.
Processamento contabilístico e financeiro, bem como planeamento e gestão orçamentais. O Cofre Privativo, integrando-se nos serviços de contabilidade, tem receitas e despesas próprias que são da direta responsabilidade do Governador Civil.
Fiscalizar e promover todo o processo eleitoral referente a diversos órgãos, centrais e locais.