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Os relatórios eram feitos mensalmente e referiam os trabalhos desenvolvidos pelas Brigadas Técnicas e as suas relações com as Organização de Moradores, o programa de actividades a desenvolver e as necessidades de serviços ou pessoal. Relatava a experiência da Brigada em questão podendo-se, desta maneira, avaliar o processo em curso e daí retirar as respectivas ilações.
Documento confidencial, ie, ao qual o cliente/dono da obra tem acesso, refere a estimativa orçamental para a execuçao da obra proposta pelo arquitecto. Este documento é comparado com as medições já orçamentadas pelo empreiteiro permitindo assim aferir da justeza dos preços deste último.
São os documentos realizados pelos "medidores" (não pelos arquitectos). Os medidores consideram o projecto e a área e indicam os valores/quantidades de materiais e serviços que julgam necessários para a execução da obra. Estas medições eram divididas por artes - trolha, pedreiro, picheleiro, etc. Sobre estes documentos os empreiteiros propunham uma estimativa orçamental que seria confirmada ou alterada mais tarde após o próprio empreiteiro ter procedido às medições. Desta etapa surgem frequentes vezes alterações realizadas a lápis nos documentos indicando os preços correspondentes aos novos valores encontrados. Deste processo surge o orçamento definitivo e, por vezes, correcções feitas ao próprio projecto de construção.
Estes processos resultam de um concurso público para adjudicação de determinada obra de construção do processo SAAL, continham os seguintes elementos: as condições jurídicas, explicitando entre outros o objecto da empreitada o prazo e o preço base; as condições especiais, referenciando o tipo de obras a executar descriminando inclusivamente as obras a executar; a memória descritiva e justificativa e peças desenhadas.
Trata-se de uma factura de pagamento ao empreiteiro, ou seja, o dono paga ao empreiteiro segundo os valores e processos de pagamento acordados na adjudicação (caderno de encargos). O pagamento é dividido em fatias do total. O auto de medição é passado mediante a factura apresentada pelo empreiteiro sobre uma ou mais fatias específicas. Antes de se realizar o pagamento o arquitecto ou fiscal tem de confirmar se o trabalho específico na factura foi efectivamente realizado de acordo com o caderno de encargos.
Cabe à Câmara Municipal aprovar os projectos de construção ou de remodelação de habitações elaboradas pelas cooperativas de habitação económicas ou pelas associações de moradores. Os elementos constituintes dos projectos de construção são: as peças escritas (memória descritiva e justificativa, o caderno de encargos, as medições e orçamentos) e as peças desenhadas (implantação, alçados, perfis, pormenores). Estes elementos do projecto podem não corresponder a uma só fase mas abranger fases sucessivas. O projecto de construção também se denomina de projecto de execução.