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A Colegiada de Ourém despede, e renomeia por um ano, os curas das igrejas de Alvados, Serro Ventoso, igreja nova da Serra, Olival e Seiça.
Fragmento de auto com artigos de embargo relativos a um processo de Pedro Álvares Ferreira, sendo ouvidor André Lopes Franco.
Carta do Duque de Bragança ao Licenciado Bartolomeu de Valadares, seu ouvidor em Ourém, para levar a cabo certas diligências úteis aos interesses da Colegiada de Ourém. Carta autógrafa.
Contrato que a Colegiada de Ourém fez, pelo seu prior António Botelho, com Henrique Nunes, morador na Aldeia da Cruz, junto a Ourém, e Pêro Vieira, pedreiro, morador na Atouguia, termo da vila de Ourém, para a realização das obras da igreja de Serro ventoso, em Porto de Mós.
Cadernos de autos de eleições de oficiais da Colegiada de Ourém.
Petição de agravo, de Maria Lopes, viúva, moradora em Vale Travesso, sobre a jugada que um João Peres, morador no Chainho, devia da terra que semeara na Quinta do Carrascal (Quarrascal), na Ribeira da vila de Ourém.
Petição que a Colegiada de Ourém faz ao Bispo de Leiria acerca das obras que este lhe mandara fazer na igreja de Serro Ventoso, ordenando que fosse derrubada a igreja velha. As dízimas desta igreja forma estimadas em 320 mil réis, argumentando os cónegos de Ourém que não renderiam tanto como o indicado.
Alexandre da Mota, de Ourém, pede à Colegiada desta vila o aforamento de um talho de terra, situado abaixo das casas do Cónego Estêvão de Aguiar, onde chamavam as Bicas. Esta terra fora trazida por Fernão Vieira, falecido, tendo passado a sua filha, Brites Vieira e, por morte desta, a Pêro de Oliveira, sogro do suplicante. Pagava-se o foro de um alqueire de trigo mais o dízimo. Paulo de Serpa, também a 6 de janeiro de 1614, havendo vista da terra, pede-a para si, considerando que Fernão Gil e sua mulher, Brites Vieira, eram avós de Isabel Antunes, mulher dele. Este talho de terra estava «na terra da costa que hé por detras do muro da rua Nova desta vila». O Licenciado André Lopes de Oliveira fizera já vedoria nesse talho de terra, em 15 de junho de 1611. A Colegiada decide aforá-lo a Alexandre da Mota, por via de seu sogro, Pêro de Oliveira.
Fragmento dos autos da inquirição sobre a jugada a pagar das terras da Quinta do Carrascal, de João Rodrigues de Nabais.
Fragmento de auto de citação a Leão Rodrigues Navais, por petição do Licenciado André Lopes Franco, provedor da fazenda do Duque.
D. Martim Afonso Mexia, bispo de Leiria, determinando que a Colegiada de Ourém deve reservar certa porção de dinheiro para acorrer às despesas da ornamentação e do culto das igrejas suas anexas, a saber, num valor de 100 mil réis. Insere procuração da Colegiada de Ourém feita ao Cónego Gregório Rodrigues em 21.09.1610, Ourém. Carta autógrafa. Refere Gonçalo da Grã Tripeiro de Lemos, o licenciado Diogo Fernandes Laborão e Luís do Vale, todos familiares do bispo.
Inquirição tirada por Jerónimo Lis Pombo, juiz dos direitos reais de Ourém, sobre os direitos reais devidos pela terra de vale Travesso.
Recibo do pagamento do foro da Quinta do Carrascal, propriedade de João Rodrigues de Navaes [Nabais], na soma de 15 alqueires de trigo pagos por Aires Teixeira Pinto.
Processo e embargos sobre a demanda da jugada que Maria Lopes, viúva, moradora em Vale Travesso, termo de Ourém, deveria pagar no juízo dos direitos reais, de Ourém, sobre o que semeara, no ano anterior, numa terra que lavrara, na Quinta do Carrascal, do Senhor João Rodrigues de Nabães, guarda-mor da relação da Corte da cidade de Lisboa. Essa terra fora-lhe arrendada por Aires Teixeira Pinto, cunhado e procurador do dito João Rodrigues de Nabães. Contém também um fragmento do processo pertencente ao pagamento da jugada devido por Maria Lopes, viúva, moradora no Vale Travesso, termo de Ourém. Contém ainda Inquirição tirada por Jerónimo Lis Pombo, juiz dos direitos reais de Ourém, sobre os direitos reais devidos pela terra de Vale Travesso e uma petição de agravo, de Maria Lopes, viúva, moradora em Vale Travesso, sobre a jugada que um João Peres, morador no Chainho, devia da terra que semeara na Quinta do Carrascal (Quarrascal), na Ribeira da vila de Ourém.
Embargos com que o Cónego António Rodrigues, em seu nome e no do cabido da Colegiada de Ourém, veio contra certos monitórios que o Pe. Domingos João, morador no lugar das Cortes de Espite, então termo de Leiria, interpusera a propósito de uma dívida de 15 mil réis que com ele contraída o Cónego Gregório Rodrigues. Insere: (A) com data de 28 de agosto de 1608, Leiria, monitório apresentado pelo referido Pe. Domingos João, clérigo de missa, natural de Espite, contra o cónego Gregório Rodrigues, perante o Licenciado Baltazar Soares, chantre da Sé de Leiria, provisor e vigário geral pelo bispo D. Martim Afonso Mexia; (B) auto de abertura do processo por Paulo tavares, escrivão do auditório eclesiástico de Leiria, notificando o Cónego Gregório Rodrigues, do monitório apresentado, com dada de 25 de outubro de 1608, Leiria; (C) declaração do Pe. Domingos João, coadjutor que fora na igreja de Nossa Senhora do Olival, onde dizia missa havia 16 anos, relativa à dívida referida, a qual ascendia a 15.840 réis .
Missiva do Duque de Bragança remetida ao Licenciado Jerónimo Soares, para este se deslocar a Leiria, a fim de pedir ao bispo desta cidade a resposta de uma carta que o Duque lhe enviara, para, depois, se dirigir com ela à Colegiada de Ourém, onde se trataria da conservação dos estatutos, usos e costumes desta instituição. Com assinatura autógrafa do Duque.
Caderno dos autos do processo pelo qual Pedro Álvares Ferreira se propôs arrematar as rendas da Colegiada de Ourém, de 1606-1607, por 270 mil réis.
Provisão do bispo de Leiria, D. Martim Afonso Mexia, para que se fizesse visitação à ermida de Nossa Senhora da Graça, do Soveral termo de Ourém, a qual estava acabada e bastante ornamentada, pelo que se passava licença para nela se dizer missa, ficando os moradores do lugar obrigados a trazer a capela limpa e devidamente ornada. Com assinatura autógrafa do bispo.
Ação de liquidação executada pelo Cabido da Colegiada de Ourém contra João dos Reis, do Azambujal. A ação datava de 22 de setembro de 1814, tendo sido movida contra o réu por dívida do pagamento dos foros e dízimos dos anos de 1810, 1813 e 1814.
Joaquim José Teotónio Pereira Martins, cónego da Colegiada de Ourém, pede escusa de servir como fabriqueiro da Colegiada, cargo para o qual fora eleito. O pedido foi-lhe negado pelo provigário «Simões», por despacho dado em Leiria, a 2 de agosto de 1817. Refere-se uma visitação feita à Colegiada de Ourém pelo bispo de Leiria, D. Pedro Barbosa de Eça.
Petição do prior da Colegiada de Ourém acerca dos emolumentos dos serviços dos cónegos ausentes, determinando-se o estipêndio, daí por diante, de 200 réis por missa.
Eleição do Pe. José Vieira Gomes para pároco de Seiça, sendo juiz da igreja António Dias Ribeiro.
Exposição do Reverendo Cónego Joaquim Honório Henriques de Oliveira Rosa, da Colegiada de Ourém, pedindo licença de ausência do serviço do seu benefício por enfermidade, contra o Cabido da mesma que lhe punha embargos a essa ausência.
Folha da eleição de ofícios da Colegiada de Ourém.
Exposição de Joaquim Pereira, medidor que fora eleito pela Colegiada de Ourém para o ano de 1812, com 6 alqueires de milho de ordenado, pedindo a atualização deste seu ordenado face ao tributo da terça anual.
Declaração de João de Oliveira, das Fontainhas, juiz da igreja paroquial de Seiça, acerca da eleição que o povo dessa freguesia fizera do pároco, em dia do Espírito Santo, recaindo a escolha unanimemente no Pe. José Vieira Gomes. O auto da eleição fora presidido pelo Reverendo Pe. Manuel de Sousa Saraiva, dos Tomaréis, e pelo escrivão Joaquim Marques do Amaral.
Manuel Dias Ribeiro de Lima, cónego da Colegiada, pede concessão de direito de ausência do serviço da mesma, por enfermidade, argumentando ter «molestia chronica reumatica que lhe ataca principalmente a cabeça, e que em sy dos ares d'Ourem combinados com os ares desta cidade de Lisboa lhe são estes mais proveitozos, como tãobem por lhe ser mais promto o uzo dos remedios que por experiencia tem conhecido serem-lhe proficuos á conservação da sua vida e saude de que muito preciza nesta dita cidade para o bom serviço publico dos cargos em que se vê empregado, a saber, dezembargador da Relação e Curia Patriarcal, sendo juiz em grao e appellação das cauzas do bispado de Leiria, suffraganeo». Junta breve da Nunciatura Apostólica, permitindo-lhe a dispensa de residência, com data de 2 de janeiro de 1822, Lisboa.
Teotónio da Silva, com autoridade de seu pai, Luís da Silva, assistente no Casal junto a Santo Amaro, pede para entrar para o lugar extraordinário de moço de coro.
Sentença dada contra João Malho sobre uma adufa que queria transformar em lagar. Perante ele comparecera João de Deus, bacharel e Cânones e prior da Colegiada de Santa Maria da Misericórdia de Ourém, e Vasco Martins, cónego, mandando-lhe que tapasse a dita adufa de modo a que por ela não houvesse «de ir agoa».
Instrumento para que nenhum clérigo possa ter na igreja colegiada e suas anexas mais alguma prebenda das que estão ordenadas pelo estatuto, proibindo-se, ainda, ser-se chantre e tesoureiro juntamente. Insere carta do rei D. João II, de 1491 Setembro, 15, Muge, dirigida a Pêro Vasques, a propósito da permuta que fizera com Pêro Garcês, obtendo dele o chantrado de Ourém, "polla nossa egreja» da Aguada, entretanto ada, pelo Conde de Abrantes, a João Álvares. Insere carta do rei D. João II, de 1491 Setembro, 15, Muge, dirigida a Pêro Vasques, a propósito da permuta que fizera com Pêro Garcês, obtendo dele o chantrado de Ourém, "polla nossa egreja» da Aguada, entretanto ada, pelo Conde de Abrantes, a João Álvares. João de Deus, bacharel em Cânones e prior da Colegiada, argumentou que, de acordo com os estatutos, qualquer cónego poderia ser chantre ou tesoureiro, acumulando a dignidade com a conezia. mais dizia que, pelos estatutos feitos por D. João, bispo de Ceuta e depois da Guarda, se estabelecera que seriam 13 beneficiados, a saber, prior, chantre e tesoureiro, mais 10 cónegos e 18 prebendas, convém a saber, 3 para o prior, 2 para o chantre, 1,5 para o tesoureiro e uma a cada cónego; meia prebenda a 4 moços e uma prebenda para a fábrica da Colegiada. O bispo D. João fora «exequtor da huniom e creação desta egreja autoritate apostolica pello santissimo papa Eugenio. Dizia, também, «que na villa e termo ha tres mill e L [3050] pessoas de confissam e asy por ser huma de tres destes Reynos. E asy por o numero ser muy pequeno de dez conigos». Cada duas prebendas rendiam 40 mil reais.
Traslado de uma verba de um instrumento pelo qual João de Deus, prior e vigário pelo Cardeal, na vila de Ourém, aceitou a cédula apresentada por João Álvares, clérigo de missa, filho de Álvaro Gonçalves Guterres, falecido, em seu nome e como procurador de Isabel Álvares, sua mãe e mulher do dito Álvaro Gonçalves. O testamento de Álvaro Gonçalves Guterres fora lavrado em 1495 Setembro 23 e publicado em 1495 Outubro 20, nele tendo sido instituída uma missa de aniversário, a celebrar na Colegiada, para a qual deixara um olival situado na Mourã. Testemunhas presentes: João Gonçalves, irmão de Álvaro Gonçalves, morador em Pinhel (Ourém), João Gonçalves, morador na Folhetia, João Álvares, clérigo de Evangelho, Nuno pires, sapateiro da vila, João Anes, solteiro, morador na Barreira, Rodrigo Anes e João Martins.
Processo envolvendo Rodrigo Anes, cónego e prioste da Colegiada de Santa Maria da Misericórdia de Ourém, autor, e Jorge Anes e Pêro Afonso Boleiros, morador no Vale do Porto, réus, por trazerem sonegadas terras e herdades da capela de João Gonçalves, prior que foi da igreja de Santa Maria, e de Clara Pires, situando-se essas terras nas Quebradas, portela de Chainho, Graviéis e Porta de João Anes Cardigo.
Sentença dada por Manuel Jácome, clérigo de missa, capelão de D. Duarte, bispo dumiense, juiz e conservador da igreja de Santa Maria de Ourém, a fim de que a Colegiada houve contra as igrejas de Porto de Mós, a fim de lhe haverem de pagar das favas, manteigas e mais legumes como se as pagassem ao arcebispo.
Aforamento, em três vidas, feito pelo Bacharel João de Deus, prior da Colegiada, Pêro Vaz, chantre e prior da igreja paroquial de S. João de Pelmá, e (...) Lopes, tesoureiro e prior da igreja paroquial de Santa Maria da vila de Penamacor, e, ainda, Baltazar Afonso, João André, João Pires, Gaspar Lourenço, Baltazar Dias, Fernando de Abreu, Vasco Gil e Pêro de Almeida, todos cónegos, ao honrado João Lopes e a sua mulher, Maria Anes, moradores no Engenho do Carrascal, termo de Ourém, de uma terra de semear pão e mato, onde chamavam Acenha, termo da mesma vila, pelo foro de 1 alqueire de trigo, 1 frangão mais o dízimo, em cada ano, a pagar por dia de Santa Maria de Agosto.
D. Fernando, duque de Guimarães e de Bragança, marquês de Vila Viçosa, conde de Barcelos, de Ourém e de Arraiolos, senhor de Montalegre, de Monforte e de Penafiel, envia carta de sentença à Colegiada de Ourém sobre umas casas que tinham sido de Pêro Lourenço, das quais se apropriara o chantre da Colegiada, as quais se encontravam em pardieiros, tendo sido reclamadas, pelo herdeiro daquele, à Colegiada. ão referidos: Afonso Anes, prior da Colegiada, e João Fernandes, chantre. Testemunhas presentes: João Rodrigues, escudeiro do alcaide, João de S. Miguel, Fernão Gonçalves e João (?) Rodrigues, público notário de D. Fernando, marquês de Vila Viçosa.
Publicação da carta, com data de 1479 Junho 26, Lisboa, de Estêvão Gomes, cónego de Lisboa e vigário-geral por D. Jorge, cardeal do título de S. Marcelino e S. Pedro, arcebispo de Lisboa e administrador perpétuo da abadia de Alcobaça, dirigida ao ouvidor, juízes, porteiro e oficiais da câmara de Ourém, pelo Duque de Bragança. Referia essa carta que, por parte do prior, chantre e cónegos da Colegiada de Santa Maria de Ourém, fora apresentada ao cardeal uma querela contra o facto de o Duque e os oficiais do concelho de Ourém quererem obrigar a Colegiada a participar no corregimento do muro, no pagamento de um jantar que o Duque levara e, ainda, no pagamento do soldo ao relojoeiro. A publicação da carta foi efetuada depois de os cónegos «dizerem as horas», estando presentes Fernando Álvares, alcaide da vila, Diogo Fernandes, excomungado, e João Dias, clérigo.
Proclamas do matrimónio de António da Silva, filho de Lichandé da Silva e de sua mulher, Maria de Jesus, moradores no lugar do Boieiro, freguesia do Olival, com Vicência [«Vicença] Rosa, filha de Manuel Ferreira e de Maria da Rosa, sua mulher, de Pêras Ruivas. Assinou o documento o cura do Olival, Prior Francisco Teles de Sampaio.
Recibo que dá José Luís da Silva Carnide a Joaquim Pereira, relativo ao ano de 1821, sobre 977 140 réis, verba esta relativa à sua administração.
Carta da Câmara de Ourém comunicando aos cónegos da Colegiada que acabava de receber o programa para o juramento da Carta Constitucional, pedindo que fosse cantado um Te Deum no dia 31 de julho. Carta assinada por António J. Rebelo Farinha, Joaquim Manço Preto, Manuel António Almeida e Joaquim Pereira.
Carta de compromisso, pela qual se aplicariam as rendas das igrejas de Porto de Mós à Colegiada de Santa Maria de Ourém, mediante as seguintes condições: a) que os vigários de S. Pedro e de S. João de Porto de Mós tivessem, cada qual, dois benefícios; b) que cada igreja das referidas tivesse quatro beneficiados; c) que das rendas dessas igrejas, um terço ficasse para o vigário e beneficiados das mesmas e, um terço para a Colegiada e, finalmente, o terço restante para o arcebispo de Lisboa; d) que os vigários ficassem com a cura das igrejas paroquiais, com obrigação de residência pessoa, apresentando os benefícios quando vagassem, reservando-se à Colegiada a respetiva colação.
Instrumento de requerimento e apelação feito por João de Deus, prior da Colegiada de Ourém, ao vigário do arcebispado de Lisboa, sobre um escrito que os clérigos de Porto de Mós haviam apresentado, pelo qual defendiam não ser legítimo, ao cabido da Colegiada, levar a terça dessas igrejas in solidum. O notário que redigiu este documento foi João Rodrigues, cónego da Sé de Tânger, notário apostólico-mor em Lisboa e capelão da capela do rei D. Afonso IV. Foram testemunhas: Gonçalo Anes, morador em Évora e João Álvares, capelão da capela do rei D. Afonso IV, na Sé de Lisboa.
Petição de Ana Maria, viúva, de Pêras Ruivas, a qual, sendo muito pobre, doente e quase entrevada, mal podendo mendigar, solicitava à Misericórdia de Ourém esmola mensal pelo amor de Deus.
Proclamas do matrimónio de José Pereira, viúvo, por morte de Maria da Rosa, da Chancelaria, freguesia de Santa Eufémia, onde foi batizado, com Maria Francisca, filha de José Ferreira, o Borda d'Água, e de sua mulher, Francisca Maria, já falecida, do lugar de Pinhel, freguesia de Ourém.
Ação de declaração da Colegiada de Ourém contra Francisco Pereira Cabaço, da Aldeia dos Álamos, por dívida de um foro de 14 alqueires de cevada, imposto numa terra na Mata da Quinta da Caridade.
Traslado de uma composição, de 1474 Maio 11, Ourém, pela qual os lavradores e paroquianos de Ourém pagavam, de cada pisão que moesse, dois alqueires de trigo e, por cada lagar, outros dois alqueires de conhecença. Corria litígio [em 1582] entre a Colegiada e João Martins Fernandes, Monteirinho, morador no Olival, por causa de uns moinhos de azeite e de um pisão, de apisoar pano, que o dito João Fernandes fizera, havia uns três ou quatro anos, na Ribeira do Olival. Calculava-se que, por ano, o lagar fazia aproximadamente 500 moeduras de azeitona. testemunhas presentes: Gaspar Lourenço, clérigo de missa, Lopo Rodriguez, morador em Alburitel, Salvado Lourenço, criado e vassalo do Marquês de Valença, que «Deus haja». Insere traslado, ainda, de documento de 1486 Setembro 6, Colegiada de Ourém, no qual João de Deus, bacharel em Cânones e prior da Colegiada, denuncia Branca Eanes, mulher que foi de João Afonso de Barcelos, moradora em Ourém, a qual andava excomungada por não pagar a conhecença de um lagar de azeite e de um pisão que tinha no Olival, no valor, em cada ano, de 1 cântaro de azeite e de 2 alqueires de trigo. Testemunhas; Gonçalo Gomes, tabelião de Ourém, João de S. Miguel, morador na vila, Fernando Eanes, homem do coro e João Pires, escrivão do senhor cardeal.
Aforamento pela Colegiada a Duarte Vaz, morador na Calçada, termo de Ourém, de três talhos de terra no mesmo lugar da Calçada, no sítio chamado Belharya. Pagaria o quarto da produção e o dízimo.
Aforamento do Casal de Santa Maria, junto do Vale Travesso, a João Pires, lavrador, morador no Vale Travesso, o qual trazia Francisco Jorge, por 3 vezes 9 anos, com o foro do quarto mais o dízimo e obrigação de levar, ao celeiro da Colegiada, em cada ano, um moio de trigo.
Aforamento feito pela Colegiada de Ourém a Jorge Fernandes, do Vale do Porto, do Casal de Santa Maria.
Arrendamento feito pela Colegiada de Ourém a Jorge Fernandes, morador no Outeiro das Matas, termo de Ourém, de um casal, localizado acima do Vale do Porto, vago por falecimento de Pêro Vaz, que o trazia «pela estrada que vay de Santa Maria da Ortiga».
Inquirição tirada pelo vigário da Colegiada de Ourém sobre aqueles que não haviam pago dízimo do foro que se pagava ao Duque. Na inquirição saiu implicado Francisco da Fonseca, escudeiro, morador em Ourém, réu por ter pago ao Duque de Bragança a novidade do ano de 1529, de 31 alqueires de trigo de jugada, mas de que ele e outros lavradores não haviam pago o dízimo à Igreja.
Em traslado de 1782 Abril 29, Ourém - Notas de José António de Faria e Sousa, tabelião público de Ourém. Prazo feito pela Colegiada de Ourém a Pêro Anes Bispo, morador na ferraria, de um pedaço de mato. Pagaria de foro 100 reais e 2 galinhas.
Aforamento feito pela Colegiada de Ourém a Pêro Anes Bispo, morador na Ferraria, de uma terra de mato nesse lugar da Ferraria. Pagaria de foro 100 reais e 2 galinhas em cada ano, por dia de S. João Batista.
Novo arrendamento, por três vezes nove anos, feito pela Colegiada de Ourém, do Casal Caneiro ou Casal de São pedro, a Gonçalo Fernandes, lavrador, morador no dito Casal Caneiro. Pagaria de foro o quarto da produção mais o dízimo.
Diogo de Oliveira, vigário de S. João de Porto de Mós, contrata, para carreteiros e dizimeiros, a António Lopes, a João Álvares e a João Gonçalves, dando a cada carreteiro 15 alqueires de cevada.
Contrato feito por Diogo de Oliveira, vigário de S. Pedro de Porto de Mós, o Padre João Godinho, beneficiado, o Padre Vasco Gil e Heitor Cordeiro, cónegos «em a Sé de Ourem», seus procuradores, dando a Fernão gomes, pedreiro, morador em Porto de Mós, a empreitada da casa de S. João, a saber, ladrilhar o corpo da igreja de lajes corrente, pelo preço de 2 500 reais.
Sentença de D. António Pucio, núncio apostólico, pela qual manda ao cabido da Colegiada de Ourém, sob pena de 200 ducados de ouro de pena, para a câmara apostólica, para que, a partir de 21 de junho desse ano de 1515, D. Pedro Vaz, chantre, e João Lopes, cónego, se apresentem diante de D. Paulo de Citadinis, juiz e comissário subdelegado do dito núncio, absolvendo-os das imposições que o duque de Bragança impusera ao dito cabido.
Documento relativo à apresentação, na igreja de Seiça, dada a sua dimensão, de dois curas, conforme a capítulo de visitação feita pelo licenciado João da Gama, em 24 de outubro de 1578. Remete também à criação da freguesia religiosa em 1516.
Estando em audiência Aires Gonçalves de Macedo, bacharel em Degredos, abade de S. Clemente de Basto e vigário geral no espiritual e temporal de D. Jorge de Almeida, bispo de Coimbra, perante ele compareceram Filipe Anes, prior da igreja da vila de Ourém, Pêro Vaz, chantre nela, Afonso Vaz e Pêro Álvares, todos cónegos dessa Colegiada, declarando-lhe sentirem-se muito vexados por parte do núncio D. António Púcio, que os mandara comparecer, pelas 12h, perante ele, na cidade de Coimbra, distante 12 léguas de Ourém: «per muito mao caminho». Por não terem chegado na data e hora determinadas, haviam sido detidos no aljube de Coimbra, onde permaneceram detidos entre sábado à noite, dia 21 de abril e segunda-feira, dia 23, depois de jantar. Os cónegos estavam obrigados a pôr uma pia para batismos na igreja de Seiça, sobre o que corria litígio, motivo da intervenção do núncio apostólico.
Reconhecimento feito por João Lopes, cónego da Colegiada de Ourém, da herdade da Silveira, doada à Colegiada para celebração de duas missas de aniversário. Metade dessa herdade fora de Martim Malho, que a houvera de Pêro Vieira, por compra. De uma parte, essa herdade partia com o Casal do Chainho.
João Feio, clérigo de missa, ecónomo de S. Pedro de Porto de Mós, faz publicar o requerimento que lhe enviara Diogo Pires, vigário pelo cardeal, aos vigários de S. Pedro e de S. João de Porto de Mós, acerca da apresentação de capelães nas ermidas da Mendiga e do Arrimal, onde crescera o número de moradores, conforme fora determinado em visitação realizada pelos visitadores do Cardeal.
Aforamento feito pela Colegiada a António de Frias, morador em Seiça, de uma terra junto ao adro da igreja de Santa Maria de Seiça, com o foro anual de 50 reais. Esta terra era uma cerrada que já fora vinha com árvores de fruta nela. Aforou, ainda, mais um chão, no cabo do lugar de Seiça, à Cruz, quando iam da igreja para Seiça, à mão direita.
Aforamento feito pela Colegiada, de uma vinha com quatro carreiras, em Seiça, a João Álvares, com o foro de um quarto da produção mais o dízimo do vinho e proibição de a arrancar e meter a terra de pão.
Testamento de Catarina Rodrigues, viúva de Rodrigo Caldeirão, de Seiça, no qual deixava certa fazenda a seu sobrinho, João de Frias, com obrigação de lhe mandar dizer, por sua alma, uma missa semanal e outra cantada, em cada ano, pelos Santos.
Carta de sentença, dada por Emanuel Jacobi, juiz apostólico e conservador da Colegiada de Ourém, contra a igreja de S. João de Porto de Mós, reconhecendo à Colegiada o direito na colheita das favas, tremoços, cebolas, fruta, manteiga e todos os outros legumes.
Caderno com a receita e despesa da Colegiada do ano económico de 1537-1538. O auto da tomada de contas foi lavrado em 1539 Setembro 11 e a aprovação das contas em auto de 1542 Junho 12 Ourém.
Traslado de documento (1537-10-09 - 1542-06-12). Certidão autorizada por André de Gouveia Mendanha, juiz de fora de Guimarães, a pedido da Colegiada de Ourém, «para bem de sua justiça», relativamente à obrigação de os cónegos da Colegiada de Guimarães serem visitados pelo arcebispo pessoalmente e não por visitadores delegados. Referem-se várias visitações feitas à Colegiada de Nossa senhora da Oliveira de Guimarães.
Sentença para que o prior da Colegiada de Ourém fosse confessar às Freixiandas, conforme fora determinado por Tristão Vaz, capelão do Cardeal e visitador por Sua Alteza no arcediagado de Santarém. Os paroquianos de Santa Maria das Freixiandas haviam-se queixado da Colegiada de Ourém apresentando uma sentença, lavrada em 1466 Janeiro 21, Lisboa (em pública-forma de 1480 Junho 12 Ourém e, de novo, em 1538 Julho 9 Ourém), dada por Gonçalo Martins, escolar em Direito Canónico, prior da igreja de Santo André de Lisboa, ouvidor geral pelo arcebispo D. Jorge, pela qual os cónegos da Colegiada estavam obrigados a mandar dizer, na capela das Freixiandas, duas missas por semana , dizendo o prior da Colegiada apenas duas em dia de Natal, tendo deixado de dar o incenso para as festas, e ficando os fregueses por confessar, nem mandar concertar o alpendre e o campanário, nem mandava pintar nem retirar as imagens, nem cobrir os altares. Comprometeu-se a Colegiada, então a fazer as reparações necessárias, assim como o crucifixo e S. João e Santa Maria, pintando e corregendo os altares e assegurando as confissões.
Alvará do Cardeal Infante D. Afonso pelo qual dá aos cónegos da Colegiada de Ourém um ano para fazerem ou concluírem o tombo das terras e bens dela, admitindo que fosse feito em papel porquanto «em purgaminho seria grande gasto».
Provisão do rei D. João III dirigida ao provedor das obras, terças e resíduos da Comarca de Tomar, pela qual informava ter feito esmola à Colegiada de Ourém de 20 mil reais, para ajuda de uma cruz de prata para a «capella de Nossa Senhora setuada na dita igreja», em virtude de lhe ter sido roubada a cruz que tinha anteriormente.
Aforamento em três vidas, feito pela Colegiada de Ourém, a Duarte Dias e a sua mulher, Ana de Matos, dos chãos que largaram Pêro Martins, sapateiro, e sua mulher, Inês Dias, situados á Silveira das Hortas, ao pé da vila. Pagariam 280 reais de foro em cada ano mais o dízimo. Os chãos em causa foram encampados pelos anteriores inquilinos que trespassaram o direito útil dos mesmos por 400 reais.
O Licenciado André Jorge, visitador do arcediagado de Santarém, tendo visitado a igreja de S. João de Porto de Mós, determina que a Colegiada de Ourém deveria mandar fazer, para esta igreja, um turíbulo de prata até 15 000 reais; determinou, ainda, que se corregesse a igreja das Freixedas [Freixiandas] até ao valor de 25 000 reais. Da parte da Colegiada argumentou-se que eram gastos que não devia fazer, dada a ferrugem que atacara o cereal de Porto de Mós e de Ourém, entre outras despesas.
O cardeal D. Henrique recomenda à Colegiada de Ourém o pintor Diogo Contreiras, concedendo-lhe mais tempo para fazer a entrega do retábulo a que se houvera comprometido anteriormente.
João Malho, cavaleiro do hábito da Ordem de S. João, e Catarina Álvares, sua mulher, por serviço de Deus, comprometem-se a dar à igreja de Nossa senhora da Misericórdia de Ourém, em cada ano, 3 000 reais, para paga rum capelão que celebrasse na capela por eles erigida.
Aforamento feito pela Colegiada de Ourém de uma vinha e fazenda de S. Lourenço, no Alqueidão da Aldeia da Cruz, em três vidas, ao Pe. António Lopes, cura na igreja do Olival. Pagaria de foro anual 1 000 réis.
Aforamento feito pela Colegiada de Ourém a Pêro Martins, sapateiro, e a sua mulher, Inês Dias, moradores em Ourém, de um chão «à de S. Pedro», constituído por uma cerrada no Olival. Pagaria de foro anualmente 280 reais mais o dízimo.
Aforamento feito pela Colegiada de Ourém de um talho de terra situado à Regueira de João Frade, a António de Pina Malho, com o foro de 80 réis mais o dízimo.
O Dr. João de Resende, protonotário apostólico de Sua Santidade, cónego prebendado na Sé de Leiria, provisor e vigário geral no bispado de Leiria por D. Dinis de Melo, da sentença na contenda sobre a chave da ermida de Nossa senhora da Conceição, situada na freguesia de Nossa Senhora da Purificação da igreja do Olival, determinando que o eremitão Pêro Lopes entregasse a dita chave à guarda da Colegiada de Ourém.
João Lopes, escudeiro da casa do Duque de Bragança, obriga-se a plantar um bacelo e vinha numa cerrada da Colegiada de Ourém, «aa ponte desta villa de Ourem da banda de cima». Tinha licença para arrancar uma outra vinha, de aniversário, por ser «terra molhadia». Não indica o foro a pagar.
Prazo de umas casas, feito pela Colegiada de Ourém, a Gomes Álvares, tecelão, e a Catarina Álvares, sua mulher, moradores na vila de Ourém. Nessas casas vivera Baltazar Dias, cónego, finado. «As quaes casas com o tremor de terra cayram e se denefycarão em tall maneyra que por sy estarem ninguem as querya arrendar». Foro de 200 reais ao ano.
Em traslado de 1783 Maio 2, Ourém, pelo tabelião público António de Faria Sousa. Aforamento de 10 talhos de terra entre a Valada e Seiça, feito pela Colegiada de Ourém, a Pêro Anes, pedreiro, e a sua mulher, Maria Álvares, moradores em Entre-as-Vinhas. Pagariam 300 reais e uma galinha em cada ano, por dia de S. João Batista.
Traslado de um aforamento, em três vidas, feito pela Colegiada de Ourém ao Cónego Gonçalo Gomes, de umas casas, na rua de S. João, as quais deixara à Colegiada João Martins, cónego.
Pedido a Pêro de Lisboa e a Rui Nunes, juízes ordinários de Ourém, para se fazer um traslado de uma carta do arcebispo Lisboa, Cardeal D. Afonso, sobre certo instrumento tirado por Diogo Gil, Vasco Gonçalves, João vieira e Duarte Dias, juízes, vereadores e procurador do concelho de Ourém, respetivamente, no ano anterior de 1535. Informa sobre as jugadas jugadas tributárias ao Duque de Bragança, das quais a Colegiada de Ourém devia receber o dízimo.
Aforamento em três vidas feito pela Colegiada de Ourém a Pêro Dias e sua mulher, Maria Gonçalves, moradores no seu Casal ao pé da vila, de uma terra a Santo André, junto à cerca dos frades, pelo foro de 100 réis anuais, pagos por dia de S. João Batista.
Caderno da receita e despesa da Colegiada de Ourém relativas ao ano de 1535-1536, em que foi prioste João de Caminha.
O bispo de Leiria, D. Dinis de Melo de Castro, autoriza que se celebre missa e oficie na ermida de Santo Amaro, na qual a Colegiada de Ourém fizera obras, encontrando-se a ermida decente e conforme para essas celebrações, conforme atestado do Rev. Gaspar Gil de Monrroia, prior da Colegiada. Documento autógrafo.
Obrigação que fez Vasco Gonçalvez, morador na sua Quinta da Mouta da Vide, de pagar à Colegiada de Ourém, todos os anos, 2 alqueires de azeite, de conhecença do seu lagar, situado no dito lugar. este lagar veio a ser trazido, depois, por Aleixo de Faria.
Aforamento feito pela Colegiada de Ourém a Sebastião Fernandes e a sua mulher, Maria Rodrigues, de um talho de terra, dentro de uma cerrada, situada à Soutaria. Pagariam de foro 40 reais e um frangão, por dia de S. João Batista.
Renovação de aforamento, feito pela Colegiada de Ourém, a Felipe Botelho, das casas em que viveu o Licenciado Gregório Rodrigues. Fora primeira vida, neste prazo, Diogo Vaz, chantre da Colegiada, que nomeara, para lhe suceder, Gregório Rodrigues Teixeira, o qual, por sua vez, nomeou o Licenciado Gregório Rodrigues Pereira, em terceira vida, sobrinho do anterior. A este sucederia a filha, Paula pereira, casada com Felipe Botelho. Pagaria o foro de 800 réis em cada ano. «Acharão serem as ditas casas huma salla e duas camaras sobradadas e huma cusinha sobreterra que fica no andar dos sobrados e por baxo as logens que respondem as tres casas sobradadas e hum quintal detras das casas na largura dellas com sua testada, as quais partem de huma parte com casas de Luisa da Bertanha e da outra com herdeiros do dito Licenciado Gregorio Rodrigues e do norte com a rua publica e do mesodia com a estrada que vai por Santiago».
Sentença sobre as oliveiras da Quinta da Sapateira, obrigando a sua usufrutuária a desistir de apanhar os frutos e azeitona dessa mesma propriedade. Catarina de Gouveia e seu filho, André Caiado de Gamboa, apelantes de um monitório da Colegiada, por sentença lavrada a 2 de novembro de 1622. Esta Quinta da Sapateira fora de Pedro Álvares Ferreira, marido de Catarina de Gouveia.
Contrato lavrado entre a Colegiada de Ourém e o pintor Diogo Contreiras, de Lisboa, para a pintura, douramento e assentamento de um retábulo na capela-mor da igreja, até ao custo de 100 000 reais.
Caderno de livro de acórdãos, eleições e posses da Colegiada de Ourém.
Certificação da sentença do Dr. Álvaro Martins Pereira, cónego prebendado da Sé de Leiria, provisor e vigário geral do bispado de Leiria, por D. Dinis de Melo, dada contra Catarina de Gouveia e André Caiado de Gouveia, seu filho, por causa da Quinta da Sapateira.
Composição entre a Colegiada de Ourém e os fregueses de Nossa Senhora da Conceição, representados por João Pereira de Faria, juiz de Nossa Senhora da Conceição, morador na Mossomodia, e André Fernandes, morador nos Carvalhais, sobre a apresentação do ermitão dessa ermida.
Aforamento em três vidas, pela Colegiada de Ourém, ao Dr. Francisco Rodrigues, seu prior, de uma vinha situada ao Porto de Vasco Domingues, pelo foro de 200 reais brancos mais o dízimo em cada ano.
Sentença dada por Luís do Vale, ouvidor, em favor da Colegiada de Ourém e contra António Dias, por causa do açude que este alteara, no Casal da Soalheira, prejudicando os interesses da Colegiada. Com auto de posse, pelos procuradores da Colegiada, de 26 de setembro de 1640, Soalheira.
Fragmento do contrato de aforamento feito pela Colegiada de Ourém a Domingos Fernandes e a Isabel Luís, sua mulher, de um casal. Pagariam anualmente o foro de 20 alqueires de trigo, 15 alqueires de cevada, um carneiro e metade do azeite que colhessem.
Traslado feito pelo tabelião Joaquim António da Silva, a pedido dos cónegos da Colegiada da «Santa Sé de Ourém», Luís da Silva e Belchior do Rego e Andrade, do traslado de sentença e compromisso que se fizera entre o vigário de Unhos e a Colegiada. Insere a sentença de 9 de agosto de 1474, Lisboa, proferida por Estêvão Gomes, cónego da Sé de Lisboa, prior de S. João de Beja e vigário geral por D. Jorge, arcebispo de Lisboa, pela qual se ratificava o compromisso feito entre Afonso Anes, prior da Colegiada de Ourém, e João Lopes, vigário perpétuo da igreja de S. Silvestre de Unhos, anexa à Colegiada, arrendando as suas rendas por 4 000 reais brancos. Insere, ainda, sentença dada, com data de [1480], por Lourenço Vasques, doutor in utroque, desembargador e vigário geral de D. Jorge, cardeal dos Santos Marcelino e Pedro, arcebispo de Lisboa, no processo entre a Colegiada de Ourém e Gonçalo Monteiro, doutor em Direito, contra João Fernandes, clérigo de missa e prioste de Unhos, por seu procurador, o Bacharel Cosme Anes. Argumentava a Colegiada que o Marquês de Ourém(sic), unira à Colegiada a igreja de Unhos, para suportamento das despesas daquela, pertencendo-lhe metade das rendas . A igreja de Ourém considerava estar esbulhada desta renda relativamente aos anos de 1467 e 1468, nomeadamente no valor de um tonel de vinho.
Sentença régia a favor da Colegiada de Ourém e contra António Dias e sua mulher, moradores na Vermoeira (Tomar), por causa das águas do açude que tinham levantado, com prejuízo para as terras da Colegiada.
Auto de vedoria feito pelo Dr. Francisco Rodrigues, prior, e por Alonso Peres, chantre, pela Colegiada de Ourém, de um talho de terra na Regueira de João Frade.
Sentença contra Manuel do Quintal de Vasconcelos, em favor da Colegiada de Ourém, obrigando-o a pagar o dízimo do azeite em azeitona à Colegiada.