São infractores Manuel, filho de Manuel da Luz e Maria Francisca, natural e residente no sítio do Cerro do Alto, freguesia de Salir, José, filho de Inácio da Velha e Maria Joana, natural e residente no sítio do Vale Formoso, freguesia de São Clemente de Loulé, Marcelo, filho de Tomé Fernandes e Francisca de Jesus, natural e residente na localidade e freguesia de Boliqueime e Francisco, filho de Francisco Guerreiro e Rita Joaquina, natural e residente no sítio do Vale Telheiro, freguesia de São Sebastião de Loulé, todos trabalhadores, do concelho de Loulé.
Processo instaurado, por os infractores não se terem apresentado no prazo legal, na secretaria da Câmara Municipal, para receberem as guias de marcha, como recrutas efectivos, do contingente do ano de 1891.