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Constam autos de aprovação de testamentos ou autos de abertura de testamentos cerrados efectuados na presença do representante judicial (Juiz de Fora do Geral, Juiz Ordinário ou Juiz dos Resíduos e Órfãos), do tabelião de notas e de testemunhas presentes. Nos mesmos autos constam os testamentos redigidos pelos tabeliães de notas ou pelos próprios testadores. Os testamentos são constituídos por quatro partes distintas: - Numa primeira parte o testador depois da saudação (Ex.: Em nome de Deus Amém e da Gloriosa e sempre Virgem Maria Nossa Senhora e todos os Santos e Santas da corte do Céu) inclui a sua identificação declarando o nome, o estado civil, a residência, a profissão e o estado de saúde. - Numa segunda parte deixa clara a sua devoção cristã fazendo a encomendação da alma, escolhendo a mortalha e o lugar de sepultura, indicando o acompanhamento ou a constituição do cortejo fúnebre, determinando o número de ofícios e missas a realizar com as respectivas intenções, o custo das cerimónias, dos legados de caridade e dos legados religiosos. - Numa terceira parte inicia as disposições materiais ou herança com a enumeração dos legatários e dos herdeiros, atribuição da terça, repartição da herança, pagamento e cobrança de dívidas, reserva de usufrutos, estipulação de encargos, pensões e nomeação do testamenteiro. - Para finalizar e numa quarta parte constam as testemunhas, o escrivão, o lugar de redacção e a data.
Referente ao controlo efetuado pela Câmara Eclesiástica ao cumprimento das missas das capelas instituídas através de testamento pelos seus instituidores. Contém livros.
Contém autos de instituição de capelas de missas.
Esta série contém os processos relativos aos pedidos de redução de missas.