O habilitando encontrava-se no Colégio de São Patrício dos Irlandeses, na cidade de Lisboa, quando pediu para ser admitido às ordens.
Contém uma Sentença Apostólica de dispensa de ilegitimidade na mesma consta o traslado do Breve Apostólico de dispensa que alcançou de D. Miguel Angelo, Núncio dos Reinos de Portugal; constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Lisboa, na vila de Lavre e na vila de Montemor-o-Novo, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Lisboa e na cidade de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras a favor do habilitando que fizeram António Lopes [do Lavre] e Manuel Lopes [do Lavre], cavaleiros professos da Ordem de Cristo, e Luisa Maria Francisca, todos irmãos e moradores na cidade de Lisboa; o edital de património afixado na Igreja Matriz da vila de Lavre, e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Breve de Indulto de dispensa do ano de luto que alcançou do Ilustrissimo Núncio dos Reinos de Portugal, para receber ordens de epístola (em pergaminho); Breve Apostólico, do Papa Clemente XI, de extra têmpora para ordens sacras; carta de prima tonsura e ordens menores.