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Quando se habilitou era moço do coro no Seminário da Sé de Évora. Constam inquirições “de genere” que se fizeram vila de Arraiolos e no Arcebispado de Braga e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões e requisitória do Dr. José Borges de Barros e do Dr, Manuel Álvares Cidade, Provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; Justificação de fraternidade do pai do habilitando com o Padre Manuel Simões, clérigo de missa do Hábito de São Pedro, naturais da cidade de Évora; Breves Apostólicos, do Papa Clemente XI, de extra têmpora (em pergaminho) e de suplemento de idade para ordens sacras.
O pai do habilitando era capitão. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Borba, e de “vita et moribus” que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões de Frei José de Jesus Maria e do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do mesmo, e o edital de património afixado na Igreja Matriz da vila de Borba; Sentença de absolvição das queixas que contra ele fez Isabel Teodósia de Sousa, pelo crime de lhe ter prometido casamento e comprometer a sua honra; Breve de extra têmpora, do Papa Benedito XIII, para ordens de missa (em pergaminho); Breve apostólico de suplemento de idade para ordens de missa.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Viseu, na cidade de Leiria, na cidade de Évora e na vila de Arraiolos, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões de Frei José de Jesus Maria e do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
O habilitando era viúvo e Familiar do Santo Ofício da Inquisição. Consta a certidão da carta de Familiar do Santo Ofício. Era irmão do Padre Sebastião de Mira Coelho. Consta justificação de pureza de sangue do habilitando em que foi julgado apto para receber as ordens pretendidas.
O habilitando pediu para justificar a fraternidade de sua mãe com Domingos Gomes e Manuel Gomes, cujos filhos se habilitaram no Arcebispado de Évora. Consta a justificação de fraternidade. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Estremoz, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões de Frei José de Jesus Maria, do Dr. Paulo Álvares Cidade e do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez Manuel Mendes Lameira e sua mulher Mariana Teodora Franco e Almeida ao habilitando, as diligências de visita e avaliação do mesmo, e os editais de património afixados na Igreja Matriz da vila de Estremoz; Breve de extra têmpora, do Papa Inocêncio XIII, para ordens de evangelho e de missa (em pergaminho).
Foi denunciado de ser mulato por parte de seu avô paterno. O habilitando pediu justificação de fraternidade em como era primo de Manuel Rosado, filho de Matias Rosado, seu tio paterno (PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/00553). Consta a justificação e o despacho levantando o impedimento.
O habilitando foi estudante de Filosofia na cidade de Évora e quando pediu para se habilitar encontrava-se na cidade da Baia. Pediu que se fizessem as diligências de limpeza de sangue e que lhe fosse passada referenda para receber ordens no Brasil. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Évora e na vila de Serpa, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. O habilitando foi acusado de ser judeu por parte de seu pai. Em acórdão da Relação saiu o despacho que o habilitando não se encontrava em condições de ser admitido a ordens.
O habilitando era moço do coro do Colégio da Sé de Évora quando se habilitou a ordens menores. Quando se fizeram as diligências “de genere” na vila das Alcáçovas os avós paternos do habilitando foram julgados por mouros e cristãos novos. Constam vários documentos relativos à justificação por parte do habilitando da sua limpeza de sangue e dos seus familiares. O processo arrasta-se de 1714 a 1747. Consta a sentença de Manuel Ferraz de Figueiredo e de sua mulher Luzia Dias (prima da avó paterna do habilitando) contra Domingas do Couto e sua filha Catarina Dias, por infâmia de mouriscos e judeus. Foram feitas penhoras nos bens das acusadas. No Acordão da Relação Eclesiastica, de 10 de Maio de 1720, foi deliberado que o habilitando estava impedido por fama de mouro por parte de sua avó paterna e fama de cristão novo por parte do avô paterno Manuel Rodrigues Leal. No ano de 1747 o habilitando era religioso do Convento de São Francisco e organista na Sé de Évora, chamava-se Domingos de Boa Ventura. Nesse ano requereu que fossem julgadas e sentenciadas as suas inquirições “de genere” para se provar a sua pureza de sangue. Constam duas árvores genealógicas e traslados de inquirições “de genere” e diversas certidões de baptismos e casamentos dos seus familiares. No fl. 210 consta o despacho da Relação Eclesiástica, de 14 de Dezembro de 1747, em que reconhece o habilitando por cristão velho, limpo de qualquer raça reprovada. Consta a certidão da sentença de pureza de sangue, a favor de Matias Vogado, passada a pedido de Josefa Maria de Almeida, irmã de Domingos dos Santos e mãe do dito Matias Vogado, data de 1747. Consta o traslado da sentença de purgação do impedimento, a favor de António Broeiro Sardinha, passada a pedido de Josefa Maria de Almeida.
Consta justificação de fraternidade do habilitando com o Padre José Madeira, irmão inteiro do mesmo. Constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na freguesia de São Miguel de Machede e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões e requisitória do Dr. José Borges de Barros e do D. Diogo da Anunciação, Provisor e Arcebispo do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, os títulos das fazendas pertencentes ao mesmo, e as diligências de visita e avaliação do mesmo, o edital de património afixado na Igreja de São Mamede da cidade de Évora e na Matriz do Vimieiro; Carta de prima tonsura e ordens menores; Breves Apostólicos, do Papa Clemente XI, de extra têmpora (em pergaminho) e de suplemento de idade para ordens de evangelho e de missa; carta de subdiácono.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Viana do Alentejo, na cidade e Bispado de Lamego, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões e requisitória de Frei José de Jesus Maria, do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de doação para ordens sacras que fizeram o Padre Tomé Vaz de Torres, o Padre Francisco Soares Magro, Brites Soares e Margarida Soares ao habilitando, a escritura de doação que fizeram os pais do mesmo, as diligências de visita e avaliação do mesmo, e os editais de património afixados na Igreja Matriz da vila de Viana do Alentejo; Breve de extra têmpora, do Papa Benedito XIII, para ordens de evangelho e de missa (em pergaminho).
Constam inquirições “de genere” que se fizeram no Arcebispado de Lisboa e na vila de Coruche, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Arcebispado de Évora.
O habilitando era tesoureiro da Igreja de São João Baptista da vila de Coruche. Consta o processo de património (contém uma escritura de 1598, entre outras).
Constam: inquirição “de genere” que se fez no Bispado da Guarda, a favor dos habilitandos, por requisitória do Arcebispado de Évora; uma sentença crime de livramento dos habilitandos, por terem sido acusados de terem resistido ao meirinho da universidade, no pátio da mesma, no ano de 1698; um indulto apostólico, a favor do habilitando João da Cruz, para se ordenar de todas as ordens sacras; o processo de património; um Breve Apostólico para se ordenar extra têmpora de ordens de evangelho e missa.
O habilitando pediu para justificar a fraternidade em como seu pai era irmão inteiro do Dr. Francisco Álvares, Prior da Igreja de São Mamede e Desembargador da Relação Eclesiástica, e que sua mãe era irmã inteira de Gregório Álvares, Familiar do Santo Ofício. Consta a mesma justificação. Constam: Breve Apostólico, do Papa Inocencio XII, de extra têmpora para se ordenar de ordens sacras; Carta de fixação e adito na Igreja de São Mamede da cidade de Évora; o processo de património; Cartas de prima tonsura e ordens menores, de ordens de epistola e de evangelho. Tipologia e suporte: 1 proc. (161 fls.), em papel.
O pai do habilitando era capitão e o avô paterno, Matias Dias de Aragão, era escrivão da Correição da cidade de Tavira. O bisavô paterno, Francisco Dias, foi preso pelo Tribunal do Santo Ofício de Évora, mas foi julgado por cristão velho. Consta inquirição “de genere” que se fez na cidade de Faro, Bispado do Algarve, a favor do habilitando, por requisitoria do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. O processo não possui deferimento ou indeferimento para receber as ordens pretendidas.
O habilitando era moço do coro do colégio do arcebispo. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
O avô paterno, Ascenço Lopes, foi médico dos cárceres da Inquisição de Évora. Consta certidão em como o avô do habilitando era médico da Inquisição de Évora. O habilitando era irmão de Ascenso Lopes que se habilitou no ano de 1706 (PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01048). Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Évora, na vila de Sousel e na vila de Vila Viçosa, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Contém em anexo o processo de justificação de fraternidade de André Toscano de Palma, natural de Borba, filho de João Toscano Saro e de Francisca da Palma, em como era irmão inteiro do Padre José Toscano, cura da freguesia de Santana, para ser admitido a ordens menores. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Borba e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Provisor das justificações “de genere”. Possui deferimento para receber prima tonsura e todas as ordens menores, data de 1705 a 1706. Tipologia e suporte: 1 proc. (186 fls.), em papel.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Borba, na cidade e Bispado de Coimbra e na cidade de Elvas, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Borba e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões e requisitórias do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando; o edital de património afixado na Igreja Matriz da vila de Borba, e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Breves Apostólicos, do Papa Clemente XI, de extra têmpora (em pergaminho) e de suplemento de idade para ordens sacras.
O habilitando encontrava-se no Colégio de São Patrício dos Irlandeses, na cidade de Lisboa, quando pediu para ser admitido às ordens. Contém uma Sentença Apostólica de dispensa de ilegitimidade na mesma consta o traslado do Breve Apostólico de dispensa que alcançou de D. Miguel Angelo, Núncio dos Reinos de Portugal; constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Lisboa, na vila de Lavre e na vila de Montemor-o-Novo, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Lisboa e na cidade de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras a favor do habilitando que fizeram António Lopes [do Lavre] e Manuel Lopes [do Lavre], cavaleiros professos da Ordem de Cristo, e Luisa Maria Francisca, todos irmãos e moradores na cidade de Lisboa; o edital de património afixado na Igreja Matriz da vila de Lavre, e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Breve de Indulto de dispensa do ano de luto que alcançou do Ilustrissimo Núncio dos Reinos de Portugal, para receber ordens de epístola (em pergaminho); Breve Apostólico, do Papa Clemente XI, de extra têmpora para ordens sacras; carta de prima tonsura e ordens menores.
Consta certidão em como o pai do habilitando estava a servir o rei como capitão das éguas da freguesia de Santo António dos Arcos. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade e Bispado de Guarda e na vila de Estremoz, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Estremoz, na vila de Borba e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. José Borges de Barros e do Dr. Manuel Álvares Cidade, Provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras a favor do habilitando que fez João Baptista Sarça, viúvo de Ana Franco Ferreira, morador em Borba; o edital de património afixado na Igreja Matriz da vila de Borba, e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Breve Apostólico, do Papa Clemente XI, de extra têmpora para ordens sacras (em pergaminho); carta de prima tonsura e ordens menores; Carta de adito na Igreja de São Mamede da cidade de Évora. Tipologia e suporte: 1 proc. (186 fls.), em papel e pergaminho.
O habilitando era formado na Faculdade dos Sagrados Cânones. Foi denunciado que o pai do habilitando tinha fama de cristão novo mas não ficou provado o impedimento. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Alvalade, na vila de Grândola e na vila de Santiago do Cacém, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
O pai do habilitando era cavaleiro professo da Ordem de São Bento de Avis e fidalgo da casa real. O habilitando era irmão de José Botelho da Mota, Familiar do Santo Ofício da Inquisição. Consta justificação de fraternidade do habilitando com o dito seu irmão. Constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora e na cidade de Lisboa, a favor do habilitando, por comissões e requisitórias do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; Breve Apostólico, do Papa Clemente XI, de extra têmpora para ordens sacras (em pergaminho); o processo de património que contém, entre outros documentos, o traslado da escritura de dote e nomeação de capela e as diligências de visita e avaliação do mesmo que se fez no Arcebispado de Lisboa; Breve de suplemento de idade para ordens de missa (em pergaminho).
Foi denunciado que a avó paterna do habilitando tinha raça de mulata mas foi dispensado do impedimento. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere" do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que lhe fizeram seus pais e os títulos do património dotado (de 1608, 1615, 1656, 1659, entre outras), a escritura de renovação de património que faz a si mesmo o habilitando e petições do mesmo para sub-rogar umas casas que possuía na rua de Alconchel por umas casas com forno na Rua das Violas, o edital do património afixado na Sé de Évora e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Breve Apostólico, do Papa Clemente XI, de extra têmpora para todas as ordens sacras; carta de adito na Igreja de São Mamede de Évora.
Consta a justificação de fraternidade do habilitando com Veríssimo Leitão de Vasconcelos, seu irmão inteiro, clérigo de ordens menores (PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/00972). Constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Grândola, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros e do Dr. Paulo Álvares da Costa, Provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Terena, na vila de Vila de Frades, na cidade de Beja, no Bispado de Elvas e no Bispado da Guarda, a favor do habilitando, por comissões e requisitórias de D. Frei José de Jesus Maria e do Dr, Manuel Álvares Cidade, Provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora; Carta de prima tonsura e ordens menores; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram Luís Cardeira Mareco e Maria Carvalho, tios do habilitando, e as diligências de visita e avaliação do mesmo, o edital de património afixado na Igreja Matriz de Vila de Frades; Carta de prima tonsura e ordens menores. Era irmão de António Vasco de Carvalho que se habilitou no ano de 1731 (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/02090).
O habilitando pediu para que fossem tomadas em conta as diligências “de genere” de João de Torres da Silveira, por ser seu irmão inteiro. Consta a justificação de fraternidade dos mesmos. Consta em apenso o processo de habilitação “de genere” de João de Torres da Silveira para ser admitido a prima tonsura, ordens menores e sacras, data de 1683 a 1692. Contém o processo de património que contém, entre outros documentos, um traslado da verba do testamento do Padre Manuel Dias, de Vila Viçosa, feito em 1665, que instituiu uma capela, administrada pelo habilitando, bem como um Breve Apostólico, do Papa Inocêncio XII, para se ordenar de ordens de missa.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Estremoz, na vila de Évora Monte, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Estremoz e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros e do Dr. Paulo Álvares da Costa, Provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando; o edital de património afixado na Igreja Matriz da vila de Sousel, e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Breves Apostólicos, do Papa Clemente XI, de extra têmpora (em pergaminho) e de suplemento de idade para ordens sacras.
Consta inquirição “de genere” que se fez na cidade de Beja, a favor do habilitando, por requisitória do Arcebispado de Évora, carta de prima tonsura e ordens menores, o processo de património, um Breve Apostólico, do Papa Inocêncio XIII, para se ordenar de ordens de evangelho e missa (em velino). Teve despacho indeferido para se ordenar de ordens de epístola porque era asmento (asmático). Constam certificados do Dr. António Lobo de Faria, médico formado na Universidade de Coimbra, do Dr. José Gomes, médico dos partidos, formado na Universidade de Coimbra, em como o habilitando não padecia de asma. Recebeu deferimento para ordens de epístola.
Consta inquirição “de genere” que se fez no Bispado de Coimbra, a favor do habilitando, por requisitória do Arcebispado de Évora.
O pai do habilitando era inglês. O habilitando pediu para justificar a fraternidade com seu irmão Diogo Pais, clérigo de ordens menores, e que se tivessem em conta as inquirições “de genere” do mesmo (PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/00836).
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Mora, na freguesia do Couço, termo de Coruche, na cidade e Bispado de Viseu e na vila de Abrantes, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Mora e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões e requisitórias do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Consta o processo de compatriota do Arcebispado de Lisboa e a inquirição “de genere” que se fez na cidade e Arcebispado de Lisboa, a favor do habilitando, por requisitória do Arcebispado de Évora.
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com seu irmão Luís Lobo, habilitado na Relação Eclesiástica de Évora (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01304). O habilitando também era irmão do Padre André Rodrigues Lobo (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/00945). Constam nquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo, a favor do habilitando, por do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Consta inquirição “de genere” que se fez no Bispado de Coimbra, a favor do habilitando, por requisitória do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Estremoz e na vila de Borba, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Estremoz e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote e nomeação de capela que fez Francisco de Morais Barreto ao habilitando para o mesmo se ordenar de ordens sacras, a escritura de dote para ordens sacras que fez a si mesmo o habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz da vila de Estremoz; Breve de extra têmpora, do Papa Benedito XIII, para ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho).
Foi denunciado que a avó paterna era mulata. Foi dispensado do impedimento e admitido às ordens a que se habilitara.
Consta inquirição “de genere” que se fez na cidade e Bispado de Viseu, a favor do habilitando, por requisitória do Arcebispado de Évora.
O habilitando era moço do coro na Sé de Évora. Consta justificação de fraternidade do habilitando com o Padre Francisco Xavier Capela, seu irmão, e com o Padre José Madeira, seu tio materno. Constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
O habilitando era congregado na Congregação de Nossa Senhora das Necessidades da Tomina, sita no termo de Moura. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade e Arcebispado de Braga, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Moura e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; Processo de compatriota do Arcebispado de Évora; Breve Apostólico, do Papa Clemente XI, de extra têmpora para ordens sacras; Provisão para adito na Igreja de São Pedro de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, e as diligências de visita e avaliação do mesmo que se fizeram no Arcebispado de Braga. Não consta deferimento para receber ordens sacras. Consta despacho da Relação em como o património do habilitando era suficiente se o mesmo se encontrasse no Arcebispado de Braga, mas como se encontrava em Tomina, o património tinha de se localizar no Arcebispado de Évora.
Quando se habilitou estava congregado na Congregação de Nossa Senhora das Necessidades de Tomina e era assistente no Convento de Nossa Senhora do Alcance, extra muros da vila de Mourão. Constam inquirições “de genere” que se fizeram no Arcebispado de Braga, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Mourão, a favor do habilitando, por comissões e requisitórias do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a sentença de habilitação de património que se fez no Arcebispado de Braga; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XI, para ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho).
O pai do habilitando é referido como sendo doutor mas não existe referência à profissão. Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com Inácio de Gouveia, habilitado na Relação Eclesiástica de Évora (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01188). Constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila das Alcáçovas e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram o Padre Inácio de Gouveia e Simão Álvares da Cunha, irmão e tio do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz da vila das Alcáçovas; Breve de extra têmpora, do Papa Benedito XIII, para ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho); Breve de suplemento de idade, do Papa Benedito XIII, para ordens de missa (em pergaminho).
Consta inquirição “de genere” que se fez na cidade e Bispado de Braga, a favor do habilitando, por requisitória do Arcebispado de Évora.
Consta inquirição “de genere” que se fez no Priorado do Crato, a favor do habilitando, por requisitória do Arcebispado de Évora.
O habilitando foi estudante no Colégio dos moços do coro da cidade de Évora. Habilitou-se a ordens menores em 1688 e recebeu mercê para as receber. Devido ao falecimento do Arcebispo não recebeu as mesmas, voltando a habilitar-se em 1691. Consta inquirição “de genere” que se fez no Bispado de Guarda, a favor do habilitando, por requisitória do Arcebispado de Évora.
Consta inquirição “de genere” que se fez no Arcebispado de Lisboa, a favor do habilitando, por requisitória do Arcebispado de Évora. Foi denunciado que a avó paterna era cristã nova, mas recebeu deferimento para receber as ordens.
Consta inquirição “de genere” que se fez no Bispado do Porto, a favor do habilitando, por requisitória do Arcebispado de Évora. Consta o processo de património. Não possui o deferimento ou indeferimento para receber ordens de epístola.
O habilitando era moço do coro da Sé da cidade de Évora. O mesmo pediu para justificar a fraternidade com António Duarte, seu irmão inteiro e clérigo de ordens menores, e que as diligências do mesmo fossem tidas em conta. Consta a mesma.
O habilitando pediu para justificar a fraternidade em como era irmão inteiro de Francisco Pereira da Silva. Consta a mesma. Consta um Breve Apostólico, do Papa Clemente XI, de extra têmpora para se ordenar de ordens de evangelho e missa. Consta o processo de património.
O habilitando pediu para justificar a fraternidade com o Dr. Manuel da Costa de Lemos, seu irmão, e que as diligências “de genere” do mesmo fossem tidas em conta. Consta a justificação.
Consta Carta de Compatriota e a inquirição “de genere” que se fez no Arcebispado de Lisboa, a favor do habilitando, por requisitória do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram no Bispado de Elvas e no Arcebispado de Lisboa, a favor do habilitando, por requisitórias do Arcebispado de Évora. Consta um Breve Apostólico, do Papa Inocencio XII, para se ordenar extra têmpora de ordens menores e sacras, e um Breve Apostólico de suplemento de idade para se ordenar de ordens de missa.
Consta o processo de compatriota do Arcebispado de Évora e as inquirição “de genere” que se fizeram na cidade e Bispado de Coimbra, a favor do habilitando, por requisitórias do Arcebispado de Évora.
Foi deliberado que o habilitando possuia os requisitos para auferir prima tonsura e ordens menores, mas não consta o despacho em como foi examinado e aprovado para as mesmas ordens. Foi pai de Filipe Mendes Lobato que se habilitou a ordens menores no ano de 1724 (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01695).
Consta: os autos de justificação de fraternidade com o Padre Sebastião da Madre de Deus (Sebastião Vidigal), Prior do Convento da Cartuxa, em virtude da petição do habilitando para que se tivessem em conta as diligências “de genere” por parte de seus avós paternos que constavam no processo de seu irmão; o processo de património; Breve Apostólico, do Papa Clemente XI, de extra têmpora para se ordenar de todas as ordens menores e sacras (em velino).
Foi denunciado que a avó paterna era mulata e judia. Refere que o habilitando era irmão inteiro do Padre Manuel Martins (PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/00729). Não consta deferimento para receber as ordens.
O pai do habilitando era boticário. Era irmão de Luís Lobo da Silva, que se habilitou em 1713 (PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01304). O impetrante ficou impedido de auferir as ordens por fama de mulato mas foi dispensado por se julgarem falsas as denuncias. Quando se habilitou a ordens sacras era beneficiado na Igreja de São Tiago e estava adito a uma capela, instituída por Brás Rodrigues e sua mulher Isabel Rodrigues, no altar das Almas na Igreja do Calvário na vila de Montemor-o-Novo. Consta: inquirição “de genere” que se fez na cidade de Faro, Bispado do Algarve, a favor do habilitando, por requisitória do Arcebispado de Évora; processo de património (possui escrituras de 1684, 1685, 1690; possui o edital do dote afixado na Igreja matriz de Montemor-o-Novo para visita do mesmo); carta de prima tonsura e ordens menores; Breve Apostólico, do Papa Clemente XI, de extra têmpora para se ordenar de ordens de evangelho e ordens de missa (em velino) e Breve de suplemento de idade para se ordenar de ordens de missa.
Consta: cartas de prima tonsura e ordens menores e de subdiácono; o processo de património que contém, entre outros documentos, o edital do dote afixado na Igreja matriz e na Igreja de São Mateus de Montemor-o-Novo para visita do mesmo, e escrituras de 1614, 1634, 1639, 1665, 1680, entre elas encontra-se a escritura de dote de casamento da mãe do habilitando.
O pai e o avô paterno do habilitando, o Dr. Manuel Martins Zarco, eram familiares do Santo Ofício da Inquisição. Constam inquirições “de genere” que se fizeram no Arcebispado de Lisboa, na vila de Santiago do Cacém, na vila de Grândola, na vila de Vila de Frades, na vila da Vidigueira e na cidade de Beja, e de inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Grândola e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitória e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Consta em anexo uma petição de Gabriel da Silva da Costa e Brito em que requer que lhe passem a sentença “de genere” de seu primo o Padre António José Zarco. O despacho deferido para se passar a mesma data de 24 de Dezembro de 1740.
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com António Ferreira, clérigo de ordens sacras (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01182). Constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Avis, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Quando se habilitou era Bacharel, formado na faculdade dos Sagrados Cânones da Universidade de Coimbra. Consta: inquirição de vida e costumes que se fez na cidade de Coimbra, a favor do habilitando, por requisitória do Arcebispado de Évora; uma sentença de desagravo de crime, a favor do habilitando; Breve Apostólico, do Papa Inocêncio XII, de extra têmpora para se ordenar de todas as ordens sacras (em pergaminho); Carta de fixação e adito na Igreja de Santo Antão da cidade de Évora; o processo de património que contém, entre outros o edital do dote, afixado na matriz de Montemor-o-Novo; carta de prima tonsura e de ordens menores.
Consta: o processo de património que contém, entre outros docuentos, o edital do dote afixado na Igreja de São Bento do Mato; Breve Apostólico, do Papa Inocêncio XII, de extra têmpora para se ordenar de ordens de evangelho e de ordens de missa (em velino); carta de prima tonsura, de ordens menores e de ordens de epístola.
O habilitando foi denunciado como cristão novo por parte da mãe, consta uma sentença que levanta o impedimento. Consta em anexo o processo de habilitação “de genere” de Francisco Gonçalves de Castro, irmão do habilitando, para ser admitido a prima tonsura e ordens menores, data de 1666. (Proc. 545-a, 16 fls.).
O pai do habilitando foi o 1º Conde das Galveias. O habilitando foi 4º Conde das Galveias. Quando se habilitou a ordens sacras era Deão da Capela Real de Vila Viçosa. Consta um Breve Apostólico, do Papa Inocêncio XII, de extra têmpora para se ordenar de todas as ordens sacras (em pergaminho).
Consta: o processo de património que contém, entre outros documentos, o edital do dote afixado na Igreja de São Bartolomeu de Borba; Breve Apostólico, do Papa Clemente XI, de extra têmpora para se ordenar de todas as ordens sacras (em velino); carta de prima tonsura, de ordens menores e de ordens de epístola; Carta de fixação e adito na Igreja de São Mamede da cidade de Évora.
Quando se habilitou a ordens menores era estudante no Colégio Real de Vila Viçosa e quando se habilitou a ordens sacras era capelão da Casa de Bragança na Capela Real de Vila Viçosa. Consta o alvará de mercê que o habilitando recebeu de Sua Majestade para o dito cargo. Consta: carta de prima tonsura, de ordens menores e de ordens de epístola; o processo de património; Breve Apostólico, do Papa Clemente XI, de extra têmpora para se ordenar de ordens de evangelho e ordens de missa.
Consta: inquirição “de genere” que se fez no Bispado da Guarda, a favor do habilitando, por requisitória do Arcebispado de Évora; processo de património que contém, entre outros documentos, o traslado do testamento, de 23 de Abril de 1697, com que faleceu Catarina da Rosa, viúva de António Dias, em que instituiu uma capela de missa quotidiana na Igreja da Misericórdia da vila de Monsaraz, que perfez o património do habilitando, e o edital do dote afixado na Igreja de São Tiago de Monsaraz; carta de prima tonsura, de ordens menores, de ordens de epístola e de ordens de evangelho; Breve Apostólico, do Papa Inocêncio XII, de extra têmpora para se ordenar de ordens de evangelho e de ordens de missa (em pergaminho); Carta de fixação e adito na Igreja de São Tiago da vila de Monsaraz.
Consta: inquirições “de genere” que se fizeram no Bispado da Guarda e na Vigararia Geral da vila de Santarém, a favor do habilitando, por requisitórias do Arcebispado de Évora; o processo de património (também consta o edital do dote afixado na Igreja de matriz da vila de Coruche); Breve Apostólico, do Papa Clemente XI, de extra têmpora para se ordenar de todas as ordens sacras (em pergaminho); carta de prima tonsura e de ordens menores, Carta de fixação e adito na Igreja de São Mamede da cidade de Évora.
Consta o processo de património. Apenso ao mesmo encontra-se o testamento de Catarina Álvares, irmã do bisavô materno do habilitando, em que instituiu uma capela de seus bens, deixando-a aos familiares da sua geração que fossem para clérigos. A mesma capela era, por sucessão, do habilitando. O testamento data de 1597.
O pai do habilitando era Familiar do Santo Ofício da Inquisição. O habilitando pediu para justificar a fraternidade com Manuel Fragoso Barros, seu irmão e Familiar do Santo Ofício. Consta a mesma. Contém o processo de património. Quando se habilitou a ordens sacras era beneficiado colado de um benefício simples na Igreja matriz da vila de Alcáçovas, consta a sentença de colação. Consta Breve Apostólico, do Papa Inocêncio XII, para se ordenar extra têmpora de todas as ordens sacras (em pergaminho).
Consta inquirição “de genere” feita no Arcebispado de Lisboa, a favor do habilitando, por requisitória do provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.. Foi denunciado que a avó materna era mulata e os seus bisavós maternos cativos. Consta uma sentença de dispensa do impedimento. Contém o processo de património.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na Vigararia de Coruche e na vila de Arraiolos, a favor do habilitando.
O pai do habilitando era Desembargador, Familiar do Santo Ofício e fora Juiz do Fisco Real da Inquisição da cidade de Évora. O avô paterno e o avô maternos eram fidalgos da Casa Real. O habilitando era estudante dos sagrados cânones da Universidade de Coimbra. Consta: inquirição “de genere” que se fez no Bispado de Elvas, a favor do habilitando, por requisitória do Arcebispado de Évora; carta de prima tonsura e ordens menores; Breve Apostólico, do Papa Inocêncio XII, de extra têmpora para se ordenar de ordens sacras (em pergaminho); o processo de património e Carta de fixação e adito na Igreja de São Pedro da cidade de Évora.
O habilitando era colegial do Colégio dos Reis de Vila Viçosa. Como tinha recebido mercê de uma capelania na Casa de Bragança, estava a habilitar-se para poder usufruir da mesma. Consta carta de compatriota. Contém um Breve Apostólico, do Papa Inocêncio XI, para se ordenar de ordens sacras.
Consta um Breve Apostólico, do Papa Inocêncio XII, de extra têmpora para se ordenar de todas as ordens menores e sacras (em pergaminho) e o processo de património que contém , entre outros documentos, o edital do dote e uns autos de doação que fez Manuel Martins Gião, Inquisidor e tio do habilitando.
O habilitando era irmão de Tomé Martins que se habilitou a ordens menores em 1678 (PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/00727). Manuel Martins era ministro do tesouro da sacristia da Sé de Évora. Consta uma Carta Apostólica de sentença de dispensa do impedimento de sua avó paterna e materna terem raça de mulatas. Consta um Breve Apostólico, do Papa Inocêncio XI, para se ordenar de todas as ordens menores e sacras. Contém as cartas de ordens menores, epístola e evangelho. Consta o processo de património.