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O habilitando quando pediu para auferir ordens menores tinha acabado de se formar de Cânones na Universidade de Coimbra. Constam as inquirições "de genere" e de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Alcácer do Sal, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Sebastião Tinoco, Cónego prebentado na Sé da cidade de Évora e provisor das habilitações de genere. Constam as diligências de património.
Contém o processo de património. Contém uma carta, emanada pelo arcebispado, concedendo licença para tomar ordens sacras.
Consta inquirição “de genere” feita no Bispado de Coimbra por requisitória emanada do Arcebispado de Évora. Consta despacho deferido para prima tonsura e 1º e 2º grau de ordens menores.
Contém os processos de habilitação “de genere” de seus irmãos João da Costa Pimenta e de Rodrigo da Costa Pimenta para ordens menores, de epístola e de evangelho (datam de 1637 a 1646). No processo de João da Costa Pimenta consta o traslado de umas bulas apostólicas de 20 mil reis de pensão anual reservados ao mesmo.
Contém o processo de património. Consta uma petição de Marcos Rodrigues, clérigo de missa do hábito de São Pedro, de 1658, em que requer que se lhe passe traslado das suas cartas de ordens menores, epístola e de evangelho. Consta o traslado das mesmas (fl. 13 e 14).
Contém o processo de património para se poder ordenar. Consta em anexo um processo de habilitação “de genere” do ano de 1603 a 1604, do Licenciado Pedro Gonçalves, filho de Fernão de Anes e de Maria Anes, natural de Viana do Alentejo, para ser admitido a ordens menores e sacras. Contém o processo do património.
Foi denunciado que um avô paterno era enjeitado e que tinha sido criado por cristãos novos. Foram feitas novas diligências e o impedimento foi levantado, constando despacho deferido para tomar ordens.
Quando fez petição para se habilitar do 3º e 4º grau de ordens menores era tesoureiro de São Tiago na cidade de Évora.
Quando fez petição para ser admitido a ordens menores era Beneficiado na Igreja de São João na vila de Coruche.
Contém a escritura de dote que fez Manuel Mendes para seu filho se ordenar, data de 8 de Abril de 1591. Consta o auto de posse do património dotado.
Contém uma inquirição “de genere” feita na cidade de Lisboa em virtude da requisitória emanada pelo provisor das habilitações "de genere" do Arcebispado de Évora.
Contém a escritura de dote que fez Brás Dias para seu filho se poder ser ordenar, data de 15 de Setembro de 1589. Consta o auto de posse do mesmo.
Contém o processo de património para se poder ordenar. O processo de admissão ás ordens sacras foi indeferido no início, porque o pai do habilitando foi acusado de fraude quando efectuou o dote.
Diogo Pereira era moço do coro da Sé e o pai foi músico na mesma. O habilitando era sobrinho por parte do pai de Diogo Pereira, cura em Santo Antão.
Contém o processo de património. Aquando da sua habilitação a ordens de epístola foi denunciado, por um sacerdote, que tinha fama de cristão-novo, era bêbado e roubava dinheiro à igreja matriz de Arraiolos, da qual era tesoureiro. Foi retirado o impedimento de cristão-novo mas não consta o deferimento final.
Contém o processo de património. Foi denunciado de que a geração de seus avós maternos era impura, descendendo de mouriscos e judeus. Consta uma inquirição “de genere” efectuada na vila de Brihuega, Arcebispado de Toledo, a pedido de Pedro Dias, tio materno do habilitando, sobre a geração de seus pais e avós, a fim de tomar ordens menores em Portugal. A inquirição está em espanhol e data de 1578. Consta a transcrição em português. Não contém deferimento ou indeferimento para tomar ordens de epístola.