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As funções de Inspeção, Licenciamento, Fiscalização e Segurança estavam integradas na 2.ª Secção/Repartição do Governo Civil.
As funções de prestação de auxílio à população através de organismos próprios, de integração das vítimas de calamidades públicas e de fiscalização dos processos de inumação e instalação de cemitérios, bem como o controlo das epidemias estavam integradas na 2.ª Secção/Repartição.
As funções de gestão e controlo do pessoal ao serviço do Governo Civil estavam integradas na 1.ª Secção/Repartição do Governo Civil.
As funções de gestão, planeamento e execução orçamental estavam integrados na 3.ª Secção/Repartição do Governo Civil.
As funções de promoção de análise e recolha de estudos estatísticos relativos aos diversos setores da economia e à população estavam integradas na 3.ª Secção/Repartição.
As funções de fiscalização e promoção de todos os processos eleitorais estavam integradas na 1.ª Secção/Repartição.
Sendo o Governo Civil órgão de ligação entre o poder central (Governo) e o poder local (Administrações de Concelho, Câmaras, Juntas de Freguesia, Junta Geral do distrito, Juntas de Paróquia, Instituições de Beneficência, Irmandades, Confrarias, Associações, etc.), as funções de fiscalização e de tutela administrativa estavam integradas na 1.ª Secção/Repartição.
As funções de gestão de bens e direitos públicos e a inspeção e coordenação de serviços ou atividades públicas estavam integrados na 3.ª Secção/Repartição do Governo Civil.