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Escritura de compra, sendo intervenientes, Manuel dos Santos, como comprador, casado, lavrador, residente no lugar da Quinta do Picado, freguesia de Aradas e, como vendedora, Maria de Jesus, seareira, residente no mesmo lugar, por si e na qualidade da procuradora de seu marido Anacleto dos Santos, seareiro, atualmente ausente no Brasil. E logo pela vendedora foi dito que estava justa e contratada com o comprador a vender-lhe 3 quintas partes de uma terra lavradia e respetivos pertences, sita nas Carregueiras, próximo à Quinta do Picado, mas no limite desta freguesia de Ílhavo, as quais ficam do lado poente, que confrontavam a norte com o comprador, a sul com Maria de Jesus, viúva de José Marques Pecegueiro, a nascente com as duas quintas partes restante do prédio, pertencentes aos vendedores e a poente com João Coelho o Zana, da Quinta do Picado, pela quantia de 60 mil reis. Foram testemunhas presentes, Manuel Nunes Ferreira Gordo, casado, proprietário, residente nesta vila, António Augusto Nunes Vizinho, solteiro, ferreiro, residente no Corgo Comum, freguesia de Ílhavo, Manuel Gonçalves Andril, viúvo, proprietário, residente no Bonsucesso e António Gonçalves Bartolomeu, casado, negociante, residente em Verdemilho, freguesia de Aradas.
Escritura de quitação e distrate, sendo intervenientes, como primeiro outorgante, António Nunes Rafeiro, viúvo, lavrador, residente no lugar da Quinta do Picado, freguesia de Aradas e, como segunda outorgante, Maria de Jesus, seareira, residente no mesmo lugar, mulher de Anacleto dos Santos, atualmente ausente no Brasil. E logo pelo primeiro outorgante foi dito que recebeu, da mão da segunda outorgante, a quantia de 150 mil reis. Quantia esta que o primeiro outorgante tinha emprestado aos segundos por escritura em 2 de Abril de 1895, na qual os devedores tinham hipotecado o assento de casas térreas, onde viviam, com seu aido contíguo, sito na Quinta do Picado, e uma terra lavradia, sita na Carregueira, limite da freguesia de Ílhavo. Como a segunda outorgante restituiu toda a quantia ao primeiro outorgante dá plena paga e quitação da referida quantia, havendo por distratada a dita escritura e autoriza o cancelamento do registo de hipoteca, para que os referidos prédios ficassem isentos de qualquer encargo. Foram testemunhas presentes, Alexandre Cesário Ferreira da Cunha, solteiro, aspirante de farmácia, residente em Ílhavo, João António da Graça, casado, negociante e António Pereira Ramalheira Júnior, casado, marítimo, ambos residentes nesta vila.
Escritura de partilhas amigáveis, sendo intervenientes, Maria Vicência, viúva de José António de Magalhães, negociante, residente na Rua de Espinheiro e seus sobrinhos, nomeadamente, Carolina Rosa de Jesus, viúva de Manuel Gonçalves Bilelo, lavrador, morador nesta vila, na rua do Curtido, Delfina Rosa de Jesus, solteira, criada de servir, residente em Aveiro, Florinda Rosa de Jesus e marido João Francisco Grilo, lavradores, residentes na Vista Alegre, Rita Rosa de Jesus, solteira, jornaleira, residente na Chousa Velha, Rosa Joaquina de Jesus, também conhecida pelo nome de Rosa Cristana, costureira, residente nesta vila, por si e como procuradora de seu marido Jaime António de Magalhães, embarcado, Quitéria de Jesus, governanta de casa e Tomé Marieiro, jornaleiro, residentes no dito lugar da Chousa Velha e Júlio António de Magalhães, solteiro, empregado na fábrica da Vista Alegre, também residente na Chousa Velha. E logo pelos outorgantes foi dito que por morte de seu marido e tio, José António de Magalhães, no dia 6 de Março de 1896, o qual deixou em testamento que deixa a terça de seus bens à sua sobrinha Florinda Rosa de Jesus, casada com João Francisco Grilo, com a obrigação de satisfazer os encargos que estão presentes no referido testamento e deixa os 2 terços restantes, mas somente com o direito de propriedade, aos 7 sobrinhos e o usufruto destes dois terços à viúva. Pelos outorgantes foi dito que estavam justos e contratados em fazerem as partilhas amigáveis dos bens do casal e, em conformidade, com o testamento, da seguinte forma: de todos os bens do casal formaram 2 meações de valor perfeitamente igual, uma para a viúva e outra para os representantes do falecido, sendo que os dois terços desta meação ficam em comum, sendo que os herdeiros têm o direito de propriedade. Pertence à viúva a casa onde ela vivia, com seu pátio, poço e mais pertences, sita na Rua de Espinheiro, que confrontava a norte e poente com Manuel da Maia Mendonça, a sul com a dita rua de Espinheiro e nascente com a viela do Batel; a metade que pertencia ao falecido no teatro desta vila, onde atualmente está instalado o clube da “Troupe Recreativa Ilhavense”. Pertence à meação do falecido, representado pelos seus herdeiros, os seguintes bens: um prédio que se compõe de terra lavradia, casa com seus engenhos de nora e de tirar água e mais pertences, sito na Chousa Velha, que confrontava a norte com Tomé Fradinho o Sarra, a sul com caminho público, a nascente com Manuel Ferreira Branco o Ramígio e outros e a poente com Luís Morgado, de Cimo de Vila; a outra metade que o falecido tinha no teatro da vila. De todo o dinheiro existente no casal, no valor de 100 mil reis, 50 mil pertenciam à viúva e a outra metade à meação do falecido. Da meação do falecido foi extraída a terça, que fica compreendida nos seguintes bens: pagamento da terça para a tercenária Florinda Rosa de Jesus, a casa sobrada com seus engenhos de nora e de tirar água, com um bocado de terra lavradia contígua aos mesmos engenhos, com seus respetivos pertences, medindo o espaço compreendido pela casa e bocado de terra 66 metros e 8 decímetros de comprimento, pelo lado nascente, a contar do muro e 96 metros e 80 centímetros também de comprimento, pelo lado poente que entesta no caminho público e confronta a norte com o resto da propriedade, a sul com caminho público, a nascente com Manuel Ferreira Branco Ramígio e a poente com Luís Morgado, de Cimo de Vila; mais um terço da metade que lhe pertence no teatro desta vila. Pagamento aos 2 terços cujo usufruto pertence à viúva e o direito de propriedade aos mencionados 7 herdeiros, o resto da propriedade na Chousa Velha; mais 2 terços da parte que o falecido tinha no teatro e a quantia de 50 mil reis. A viúva disse ainda que conserva para si a quantia de 365 mil reis, pertencentes ao seu irmão Joaquim Maria Marcelo, residente em Lisboa, responsabilizando-se pela dita quantia e por a entregar ao dito seu irmão. Foram testemunhas presentes, António da Conceição Júnior, guarda da polícia civil, residente nesta vila, Artur da Maia Gafanhão, casado, também guarda da polícia civil, residente nesta vila, Júlio Marques de Carvalho, solteiro, carpinteiro, residente em Ílhavo, Manuel Simões Teles Júnior, solteiro, ourives, residente em Ílhavo, Bento Pereira Gateira, casado, lavrador, residente em Ílhavo, João Fernandes Pereira, casado, capitão da marinha mercante, residente em Ílhavo, o Ilustríssimo Augusto do Carmo Cardoso Figueira, solteiro, farmacêutico e Ricardo Domingues Magano, casado, alfaiate, ambos também residentes em Ílhavo.
Escritura de compra, sendo intervenientes, Domingos dos Santos Torrão o Badé, como comprador, casado, lavrador, residente em Vale de Ílhavo de Cima e, como vendedores, João da Rocha Trólóró, artista na Fábrica da Vista Alegre e mulher Joana Nunes, governanta de casa, residente no lugar dos Moitinhos e sua cunhada Joana Rosa Nunes Vidal, casada, governanta de casa, residente no mesmo lugar dos Moitinhos, por si e como procuradora de seu marido Jerónimo Ferreira Neto, ausente no Rio de Janeiro. E logo pelos vendedores foi dito que estavam justos e contratados com o comprador a vender-lhe as suas partes de uma terra lavradia e seus pertences, sita na Chousa do Escrivão, limite da Carvalheira, que confrontava a norte com Manuel António Torrão, do Vale de Ílhavo, a sul com Gabriel de Oliveira Pio, da Légua, a nascente com rigueira de esgoto de águas e a poente com Dona Vitória Bárbara da Natividade, de Espinhel, Águeda. A propriedade paga de foro anual, à Confraria do Santíssimo e Almas desta freguesia, a quantia de mil reis, com laudémio de quarentena. A propriedade foi vendida pela quantia de 68 mil reis, sendo que cada um dos vendedores recebeu 34 mil reis. Foram testemunhas presentes, Alexandre Cesário Ferreira da Cunha, solteiro, aspirante de farmácia, residente nesta vila, Manuel Nunes Adão, solteiro, lavrador, residente nas Moitas de Ílhavo, João Manuel Rodrigues, solteiro, comerciante e António Pereira Ramalheira Júnior, casado, marítimo, ambos residentes nesta vila.
Escritura de troca, sendo intervenientes, como primeiro outorgante, João Simões Teles Novo, solteiro, residente no Cimo de Vila e, como segundos outorgantes, Manuel Ferreira Jorge e mulher Maria Alves, residentes na Chousa Velha, desta freguesia, todos lavradores. E logo pelo primeiro outorgante foi dito que possuía um prédio que se compunha de casa térrea com seu quintal contíguo, pequeno pátio e mais pertences, sito na Chousa Velha, que confrontava a norte com Joaquim Santo, a sul com a viúva de João Ferreira Jorge, a nascente com Tomé Francisco Marieiro, todos da Chousa Velha e a poente com a rua pública. A propriedade podia render anualmente 3 mil reis e o seu valor é de 80 mil reis. E logo pelos segundos outorgantes foi dito que eram possuidores de 5 e meia nonas partes de uma terra lavradia e respetivos pertences, sita nos Matos, limite desta vila, que confrontava a norte com o resto da propriedade, a sul com José Nunes Torrão, de Cimo de Vila, a nascente, por onde tem servidão de pé e carro, com caminho de consortes e a poente com Felicidade de Jesus, viúva de João de Castro Aquilino. A propriedade, que fica do lado sul, tem as seguintes medições: de largura, pelo lado nascente, 55 metros e pelo lado poente tem 21 metros de largura, de comprimento mede pelo lado norte 33 metros e pelo lado sul 100 metros. A propriedade pode render anualmente 3 mil reis e o seu valor é de 80 mil reis. E logo pelos outorgantes foi dito que estavam justos e contratados a trocarem as respetivas propriedades. Foram testemunhas presentes, Manuel Nunes Pinguelo Capela, solteiro, lavrador, residente nesta vila, Manuel Nunes Ferreira Gordo, casado e José de Oliveira Pio, solteiro, ambos proprietários, residentes nesta mesma vila.
Escritura de empréstimo de dinheiro a juro com hipoteca, sendo intervenientes, o Reverendo Jacinto Tavares de Almeida, como credor, solteiro, presbítero e, como devedor, Domingos dos Santos Fradinho o Sarra, solteiro, lavrador, ambos residentes na Vista Alegre. E logo pelo devedor foi dito que recebeu de empréstimo, da mão do credor, a quantia de 154 mil reis, da qual se constituiu como devedor. Este obrigava-se a restituir toda aquela quantia ao credor e, enquanto não o fizesse, ficava ainda obrigado ao pagamento de juros anuais à razão de 8 por cento. Dava como segurança de pagamento um assento de casas térreas, com seu aido lavradio contíguo, poço, árvores de fruto e mais pertences, sito no lugar da Chousa Velha, que confrontava a norte com Manuel Francisco Machado, a sul com Rosa Maluca, a nascente com rua pública e a poente com vários consortes. A propriedade pode render anualmente 7 mil e 500 reis e o seu valor é de 250 mil reis. Foram testemunhas presentes, Manuel Nunes Ferreira Gordo, negociante e António Pereira Ramalheira Júnior, marítimo, ambos casados, desta vila de Ílhavo.
Escritura de partilhas amigáveis e doação, sendo intervenientes a viúva e herdeiros do falecido José de Almeida Vidal, de Verdemilho, nomeadamente, a viúva Rosa Maria da Conceição, residente no lugar do Bonsucesso, e seus filhos e nora, Fernando de Almeida Vidal e mulher Joana de Jesus Lopes, residentes na Quinta do Picado, António de Almeida Vidal, solteiro e Maria da Conceição Vidal, solteira, ambos residentes no mesmo lugar do Bonsucesso, todos lavradores, da freguesia de São Pedro de Aradas. E logo pelos outorgantes foi dito que tendo falecido seu marido, pai e sogro, José de Almeida Vidal, eles estavam justos e contratados a fazerem amigavelmente a partilha dos bens do casal, da seguinte forma: de todos os bens formaram duas meações, sendo uma para a viúva e outra para a subdividirem em 3 quinhões de valor perfeitamente iguais, constituindo a legítima dos filhos do falecido. Pertence à viúva uma terra lavradia, na Soalheira, limite do Bonsucesso, que confrontava a norte com João Simões Morgado, a sul com António Gonçalves Resende, de Verdemilho, a nascente com várias entestas e a poente com a estrada que vai de Verdemilho para a Quinta do Picado, sendo que a propriedade paga de foro anual 26 litros 480 millilitros de trigo galego pagos a António [ilegível] Barbosa, de Aveiro, valendo a propriedade 300 mil reis; um pinhal na Arbosa, limite de Ílhavo, que confrontava a norte com Manuel Maria Capela, da Quinta do Picado, a sul com João Ferreira Lavrador, de Aradas, a nascente com Eliseu Barroca, de Verdemilho e a poente com Francisco Simões Ratola, do Bonsucesso, no valor de 200 mil reis; umas casas de habitação, com seu aido, pátio e mais pertences, sitas em Verdemilho, que confrontavam a norte com José Dias Laranjeira, a sul com João Tavares Avelino, de Aveiro, a nascente com viela pública e a poente com estrada pública, sendo que, a propriedade é foreira à Fazenda Nacional, por extinção do Convento de Jesus de Aveiro em 26 litros e 480 mililitros de trigo galego, tendo a dita propriedade o valor de 400 mil reis; uma terra lavradia, sita em Verdemilho, conhecida pela “Terra do Mortório”, que confrontava a norte com caminho ou servidão de consortes, a sul com a viúva de António João da Rosa, de Verdemilho, a nascente com Manuel Simões de Pinho e a poente com José João Ascenso, todos de Verdemilho, no valor de 100 mil reis e mais umas casas de habitação, com seu aido, árvores de fruto, pátio, poço, eira, casa da eira e mais pertences, sitas no Bonsucesso, que confrontavam a norte com viela de servidões, a sul com Manuel João Ascenso, a nascente com rua pública e a poente com levada das azenhas, no valor de 500 mil reis. O valor de toda esta meação é de 1 conto e 500 mil reis. Pertence a Fernando de Almeida Vidal e mulher uma terra lavradia, na Chousa Nova, limite desta vila, que confrontava a norte com Manuel Gonçalves Andril e a sul com Manuel Chanças, este das Ribas e aquele do Bonsucesso; uma terra lavradia, no Valezinho, limite desta vila, que confrontava a norte com vários inquilinos e a sul com Francisco Ratola, do Bonsucesso; metade, do lado norte, de um pinhal e seu terreno, sito na Soalheira, entre o Bonsucesso e a Quinta do Picado, que confrontava a norte com a viúva de João dos Santos Furão, de Verdemilho, a sul com a outra metade que vai ser atribuída ao outorgante António de Almeida Vidal, a nascente com vários inquilinos e a poente com a estrada pública. O valor total deste quinhão é de 500 mil reis. Pertence a António de Almeida Vidal um serrado, terra alta, sita no Bonsucesso, que confrontava a norte com José Marques da Silva, a sul com Manuel Germano Simões Ratola, ambos do Bonsucesso; uma terra lavradia, sita na Chousa do Fidaldo, limite de Ílhavo, que confrontava a norte com Manuel Gonçalves Bartolomeu, a sul com Júlio Gonçalves Andril, este do Bonsucesso e aquele de Verdemilho; metade, a do lado sul, do pinhal e seu terreno, sito na Soalheira, que confrontava a norte com Fernando de Almeida Vidal e mulher e a sul com a viela pública, a nascente com João Simões Ratola e a poente com estrada pública. O valor do quinhão é de 500 mil reis. Pertence a Maria da Conceição Vidal uma terra lavradia, sita na Chousa Nova, ou Chão da Barreira, limite de Ílhavo, que confrontava a norte com Francisco Simões Ratola e a sul com carreiro de pé; uma terra, no Valezinho, limite de Ílhavo, que confrontava a norte com caminho público e a sul com Fernando de Almeida Vidal e mulher; um pinhal no Carregueiro, limite da Quinta do Picado, que confrontava a norte com vários inquilinos e a sul com Francisco Simões Ratola e mais um pinhal, no sítio do Bonsucesso, que confrontava a norte com António Simões de Pinho, de Verdemilho e a sul com a viúva de António João da Rosa, também de Verdemilho. O valor do quinhão é de 500 mil reis. A viúva disse ainda que, tendo em atenção, a sua avançada idade e o deteriorado estado de saúde, resolveu entregar a administração dos seus bens aos filhos, fazendo-lhes uma doação, com imediata transferência de domínio e posse. Desta forma doa ao seu filho e nora Fernando de Almeida Vidal e mulher, uma terra lavradia na Soalheira, que paga de foro anual 26 litros e 480 mililitros de trigo a António [ilegível] Barbosa, de Aveiro; o pinhal sito na Arbosa, limite de Ílhavo, no valor de 200 mil reis. Doa ao outorgante António de Almeida Vidal as casas de habitação, em Verdemilho, com seu aido, pátio e mais pertences, foreiro à fazenda nacional e mais uma terra lavradia, sita em Verdemilho, conhecida por Terra do Mortório. Doa à outorgante Maria da Conceição Vidal, as casas de habitação, com seu aido, árvores de fruto, pátio, poço, eira, casa da eira e mais pertences, sitas no Bonsucesso. A doadora faz esta doação de sua própria e livre vontade e com as seguintes condições: cada donatário ficava obrigado a dar à doadora, pelo dia de São Miguel, enquanto ela fosse viva, 9 mil reis em dinheiro, 5 medidas de milho, limpo e seco, de 15 litros cada medida. A doadora reserva para si o direito de escolher, para viver, a casa dos filhos, que melhor lhe convier e podendo mudar para casa de outro filho, tudo à vontade dela. O filho que com ela viver será obrigado a sustentá-la e dar-lhe tudo o que for necessário e, no caso de doença, os filhos ficavam ainda obrigados a pagarem todas as despesas que se fizerem, que serão divididas entre todos igualmente. Foram testemunhas presentes, Manuel José de Pinho, casado, serralheiro, residente em Ílhavo, António Pereira Ramalheira Júnior, casado, marítimo, residente em Ílhavo, Manuel Pereira Bichirão, casado, jornaleiro, residente nas Ribas da Picheleira e Manuel Nunes Ferreira Gorso, casado, proprietário, residente nesta vila.
Escritura de empréstimo de dinheiro a juro com hipoteca, sendo intervenientes, Bento Ferreira da Costa, como credor, casado e, como devedor, Daniel Simões Vieira, viúvo, ambos proprietários e residentes nesta vila de Ílhavo. E logo pelo devedor foi dito que tinha recebido de empréstimo, da mão do credor, a quantia de 200 mil reis e dela se constituía como devedor. Este obrigava-se a restituir a referida quantia e, enquanto não o fizesse, ficava ainda obrigado ao pagamento de juros anuais à razão de 6 por cento. Dava como segurança de pagamento uma terra lavradia e respetivos pertences, sita nas valas, limite desta vila, que confrontava a norte com caminho público, a sul com Dionísio Campina, de Cimo de Vila, a nascente com vários consortes e a poente com José dos Santos Embonado, também de Cimo de Vila. A propriedade poderia render anualmente 9 mil reis e o seu valor é de 300 mil reis. Foram testemunhas presentes, João Leite Mónica, casado, carpinteiro e Manuel de Oliveira Vidal, viúvo, reformado da guarda-fiscal, ambos residentes nesta vila.
Escritura de compra, sendo intervenientes, Luísa Nunes Gonçalves, como compradora, lavradora, residente nesta vila, mulher de Francisco Fernandes Pinto, embarcado no hiate português Silva Guerra e, como vendedores, Manuel Nunes Ferreira Gordo e mulher Maria Anunciação de Bastos, proprietários, residentes também nesta vila. E logo pelos vendedores foi dito que estavam justos e contratados com a compradora a vender-lhe uma terra lavradia, com seus respetivos pertences, sita no Deanteiro, limite desta vila, que confrontava a norte com Joaquim Ribeiro, a sul com Manuel Nunes Caramonete Sénior, ambos desta vila, a nascente com caminho público e a poente com Bárbara, viúva de João António Santo, desta mesma vila. A propriedade poderia render anualmente 2 mil reis e é vendida pela quantia de 60 mil reis. Foram testemunhas presentes, João Leite Mónica, casado, carpinteiro, residente nesta vila, Bento Ferreira da Costa, casado, proprietário e David Pereira da Silva, casado, alfaiate, ambos também residentes nesta vila.
Escritura de empréstimo de dinheiro a juro com hipoteca, sendo intervenientes, o Reverendo Jacinto Tavares de Almeida, como credor, solteiro, presbítero, residente na Vista Alegre e, como devedora, Maria Pinta de Jesus, negociante, viúva de Francisco Nuno, residente nesta vila. E logo pela devedora foi dito que recebeu de empréstimo, da mão do credor, a quantia de 97 mil e 500 reis e dela se constituía como devedora. Esta obrigava-se a restituir toda a quantia ao credor e, enquanto não o fizesse, ficava ainda obrigada ao pagamento de juros anuais à razão de 6 por cento. Dava como segurança de pagamento o seu palheiro de habitação com seus pertences, sito à beira da ria, na Costa Nova do Prado, freguesia de Ílhavo, que confrontava a norte com Manuel Tavares de Almeida Maia, a sul com Domingos Gordinho, ambos de Ílhavo, a nascente com ria pública e a poente com rua pública. A propriedade pode render anualmente 5 mil reis e o seu valor é de 150 mil reis. Foram testemunhas presentes, Augusto de Oliveira Pinto, viúvo, proprietário, residente em Ílhavo, Francisco Gonçalves de Melo, casado, proprietário e José Manuel Rodrigues, solteiro, negociante, ambos residentes nesta vila.
Escritura de doação onerosa, com imediata transferência de domínio e posse, e partilha amigável, sendo intervenientes, Emília de Jesus, como doadora, viúva de João Cravo e, como donatários, os seus filhos, genros e noras, nomeadamente, Maria de Jesus e marido Joaquim Ramos, Rosa de Jesus e marido Francisco Sardo, Custódia de Jesus e marido Manuel Fernandes, José Cravo e mulher Graça de Jesus, Manuel Cravo e mulher Maria Carlos, António Cravo e Sebastião Cravo, solteiros, todos seareiros, residentes na Gafanha, desta freguesia de Ílhavo. E logo pela primeira outorgante foi dito que tendo em atenção ao seu deteriorado estado de saúde e não podendo continuar a administrar os seus bens, resolveu entregá-los aos seus filhos com as condições seguintes: cada donatário é obrigado a dar à doadora, pelo São Miguel de cada ano e, enquanto for viva, mil e 200 reis em dinheiro, 75 rachões de lenha seca, 60 litros de milho, 40 litros de feijão, de qualquer qualidade, menos frade e 40 litros de batata; a doadora continuará a viver nos prédios de casa onde tem vivivo enquanto for viva e, se por alguma razão, ela não quiser continuar a habitar no referido prédio, todos os donatários ficam obrigados a dar-lhe, consertar-lhe, fazer-lhe ou arrendar-lhe uma casa decente para viver; os donatários seriam ainda obrigados, caso a doadora quisesse permanecer na sua casa, a consertá-la sendo as despesas feitas pelos donatários; se a donatária quiser viver na companhia de um dos seus filhos, todos os donatários, concorrerão a auxiliá-la e a prestar-lhe os serviços necessários; na casa onde estiver, serão entregues, todas as pensões estipuladas; os donatários ficam obrigados a tratar da doadora tanto, no estado de saúde, como de doença, sendo que caso esteja doente eram todos os donatários obrigados a pagarem as despesas relacionadas com a doença. Nestes termos transfere para os donatários o domínio e direitos que tem nos bens doados, os quais são todos os que constituem a sua meação por morte de João Cravo e deles poderão os donatários proceder à partilha para o que lhes dá toda a autorização necessária. Pelos donatários foi dito que aceitavam esta doação com todas as condições e que tinham feito as partilhas dos mesmos bens, que eram apenas umas casas e aido, na Gafanha, uma terra na Cale da Vila e outra terra no Bico, tudo no valor de 700 mil reis, sendo portanto o valor da doação por cada donatário 100 mil reis. Foi dito por eles que tinha procedido à partilha dos mesmos bens, pertencendo a Maria de Jesus e marido, a terça parte, a última do lado poente, da terra lavradia, dita na Cale da Vila, que confrontava a sul com Joãp Vexina, a norte com Manuel da Rocha, a nascente com a ria de Aveiro e a poente com estrada de Aveiro à Barra, no valor de 100 mil reis; pertence a Rosa de Jesus e marido a terra sita no Bico, que confrontava a norte com Manuel Fidalgo, a sul com João Branco, a nascente com João Ferreira Novo e a poente com Joana, viúva de António Melro, da Gafanha, no valor de 100 mil reis; pertence a Custódia de Jesus e marido um bocado do aido próximo do assento de casas, sito na Gafanha, compreendendo esse bocado a terça parte do terreno de todo o prédio, que confrontava a nascente com a ria, a poente com herdeiros de José Filipe, a sul com Manuel Francisco das Neves e a norte com a ria pública, no valor de 100 mil reis; pertence a José Cravo e mulher outra terça parte da terra lavradia na Cale da Vila, sendo esta terça a que fica do lado norte, no valor de 100 mil reis; pertence a Manuel Cravo e mulher um bocado de aido próximo ao assento de casas, sendo este o bocado que fica a meio, no valor de 100 mil reis; pertence a António Cravo a terça parte restante da terra lavradia, sita na Cale da Vila, sendo esta a que fica do lado sul, no valor de 100 mil reis e pertence a Sebastião Cravo a restante terça parte do assento de casas e aido, sito na Gafanha, isto é o resto do terreno de todo o prédio, bem como um pequeno bocado de aido contíguo, no valor de 100 mil reis. Foram testemunhas presentes, José Maria Cândido da Silva, casado, sapateiro, residente em Ílhavo, António Pereira Ramalheira Júnior, casado, marítimo, desta vila, Manuel dos Santos Carrancho, solteiro, lavrador, residente em Ílhavo, João Leite Mónica, casado, carpinteiro, residente em Ílhavo, Alexandre Carlos Bingre, casado, carpinteiro, morador na Chousa Velha, freguesia de Ílhavo, Calisto do Bem Barroca, casado, tamanqueiro, residente em Ílhavo, Joaquim Carlos Bingre, casado, tamanqueiro, residente em Ílhavo, Domingos Pereira Ramalheira, casado, alquilador, residente em Ílhavo, José Pereira Ramalheira, casado, carteiro e Manuel de Pinho, solteiro, proprietário, ambos residentes nesta vila.
Escritura de empréstimo de dinheiro a juro com hipoteca e fiança, sendo intervenientes, Joana Nunes dos Reis, como credora, negociante, residente nesta vila, mulher de Joaquim Cachim, ausente como marítimo que é e, como devedores, João Maria da Silva, marítimo e mulher Maria Rosa Botas, costureira, residentes nesta mesma vila e, como fiador, Manuel Gonçalves Vilão, viúvo, marítimo, residente também nesta vila. E logo pelos devedores foi dito que receberam, da mão do credor, a quantia de 180 mil reis e dela se constituíam como devedores. Estes obrigavam-se a restituir a referida quantia e, enquanto não o fizessem, ficavam ainda obrigados ao pagamento de juros anuais à razão de 7 por cento. Davam como segurança de pagamento uma casa térrea, onde viviam, com seu pátio e mais pertences, sita na Rua de Camões, desta vila, que confrontava a norte com estrada distrital de Aveiro a Vagos, a sul e nascente com Augusto de Oliveira Pinto e a poente com herdeiros de Henrique Quaresma, todos de Ílhavo. A propriedade podia render anualmente 6 mil reis e o seu valor é de 200 mil reis. Apresentaram ainda como seu fiador Manuel Gonçalves Vilão, o qual, hipotecou um serrado de terra lavradia e respetivos pertences, sito na Sardanica, limite desta freguesia, que confrontava a norte com Alberto Ferreira Pinto Basto, a sul com herdeiros de Luís Francisco Simões Diogo, a nascente com os mesmos herdeiros e a poente com herdeiros de João Simões Diogo, do Vale de Ílhavo. A propriedade pode render anualmente 6 mil reis e o seu valor é de 200 mil reis. Foram testemunhas presentes, Alexandre Cesário Ferreira da Cunha, solteiro, aspirante de farmácia, residente nesta vila, Francisco Gonçalves de Melo, casado, proprietário, desta mesma vila, António Pereira Ramalheira Júnior, casado, marítimo e João Leite Mónica, casado, carpinteiro, ambos residentes nesta vila.
Escritura de doação inter vivus com imediata transferência de domínio e posse e reserva de usufruto, sendo intervenientes, António Francisco Xincho e mulher Maria Joana Vieira, como doadores, lavradores e, como donatários, sua sobrinha Maria Rosa Ferreira, solteira, lavradora, residente no lugar e freguesia da Palhaça, concelho de Aveiro. E logo pelos doadores foi dito que não tendo herdeiros alguns necessários e sendo muito afeiçoados à sua sobrinha Maria Rosa Ferreira, filha legítima de Albino de Oliveira e Rosa Maria Vieira, da freguesia de Nariz, era de sua própria e livre vontade que doavam à sua sobrinha, as seguintes propriedades: metade, a do lado norte, de um terreno de pinhal e mato e respetivos pertences, sita no Outeiro Gordo, limite da freguesia de Nariz, que confrontava a norte com vários inquilinos, a sul com a outra metade dos doadores, a nascente com o padre Bernardo Tomás da Silva e a poente com Manuel Evaristo Luís Ferreira e outros, todos da freguesia de Nariz e Soza, sendo o seu rendimento anual de 6 mil reis e o seu valor é de 200 mil reis; uma terra lavradia no Rebolo, limite da Palhaça, que confrontava a norte com João Simões Capão, da freguesia da Palhaça, a sul com João Domingos, de Nariz, a nascente com caminho público e a poente com João Simões Samagaio, da Palhaça, sendo que a propriedade pode render anualmente 2 mil reis e o seu valor é de 60 mil reis; um prédio que se compõe de terra lavradia e vinha filoxerada, pinhal e mais pertences, sito no local onde chamam “Bebe e Vai-te”, limite da Palhaça, que confrontava a norte com José Martins [ilegível], a sul com António José de Magalhães, a nascente com Maria Ruiva, viúva e a poente com Manuel Marques e outros, todos da freguesia da Palhaça, sendo que, a propriedade pode render anualmente mil e 500 reis e o seu valor é de 40 mil reis e um assento de casas térreas, onde viviam, com seu aido contíguo, poço , árvores de fruto, eira, casa da eira, pátio, abegoarias e mais pertences, sito na rua do Roque, da Palhaça, que confrontava a norte com José Martins [ilegível], a sul com estrada distrital de Aveiro à Palhaça, sendo que, pode render anualmente 11 mil reis e o seu valor é de 350 mil reis. O valor de toda esta doação é de 650 mil reis, sendo que, fazem esta doação com as seguintes condições: os doadores reservam para si e, enquanto forem vivos, o usufruto de todas as propriedades, caso a donatária falecesse antes deles doadores e sem herdeiros, as propriedades reverteriam novamente para eles; a donatária continuaria a viver na companhia deles até à morte do último, sendo obrigada a tratá-los bem, tanto no estado de saúde como de doença. Foram testemunhas presentes, António Pereira Ramalheira Júnior, casado, marítimo, David Pereira da Silva, casado, alfaiate, Joaquim Marques da Margarida, casado, artista na Fábrica da Vista Alegre, todos residentes nesta vila, Tomé da Rocha Deus, casado, lavrador, residente em Ílhavo e Domingos Ferreira da Silva, casado, negociante, residente na Palhaça.
Escritura de compra, sendo intervenientes, Manuel Capote, como comprador, casado, jornaleiro, residente nesta vila e, como vendedores, Manuel Francisco Dama o Cerca, viúvo, residente na Coutada, José Francisco Dama o Cerca e milher Ana de Jesus, residentes no Corgo Comum, Teresa de Jesus e marido João Francisco Dama o Coitada, residente na Lagoa de Ílhavo, Joana de Jesus e marido António Francisco Dama Júnior, residentes também na Lagoa de Ílhavo, António Francisco Dama o Cerca e mulher Rosa de Jesus, residentes no Corgo Comum, Manuel Maria Dama o Cerca e mulher Maria Rosa de Jesus, residentes na Coutada e Rita de Jesus e marido Francisco Inocêncio de Almeida, residente nas Ribas da Picheleira, todos lavradores, desta freguesia de Ílhavo. E logo pelos vendedores foi dito que estavam justos e contratados com o comprador a vender-lhe as suas partes de um prédio que se compõe de casa térrea e quintal contíguo com árvores de fruto, pátio e mais pertences, sito na Lagoa de Ílhavo, que confrontava a norte com António Francisco Dama o Cerca e mulher, a sul com Manuel dos Santos Carrancho, a nascente com a levada dos moleiros e a poente com a rua pública, pela quantia de 60 mil reis. Foram testemunhas presentes, o Excelentíssimo António Tomás da Maia Mendonça, solteiro, médico cirurgião, residente em Ílhavo, o Excelentíssimo Agostinho Ferreira Vieira, casado, farmacêutico, residente em Ílhavo, José Maria Cândido da Silva, casado, sapateiro, residente em Ílhavo, Domingos Francisco Dama o Fena, casado, lavrador, residente no Corgo Comum, Manuel Ferreira da Cunha, solteiro, farmacêutico, residente em Ílhavo, Egídio Cândido da Silva, casado, alfaiate, residente em Ílhavo, Alexandre Cesário Ferreira da Cunha, solteiro, aspirante de farmacêutico, residente em Ílhavo, João Maria Barreto, solteiro, negociante e Alfredo José dos Santos, casado, alfaiate, ambos residentes nesta vila.
Escritura de empréstimo de dinheiro a juro com hipoteca, sendo intervenientes, Bento Ferreira da Costa, como credor, casado, proprietário, residente nesta vila e, como devedores, Manuel Capote, jornaleiro e mulher Custódia de Jesus, governanta de casa, residentes também nesta vila e, como fiadores, Francisco do Bem Barroca, e mulher Josefa de Jesus, lavradores, residentes no Corgo Comum, freguesia de Ílhavo. E logo pelos devedores foi dito que receberam de empréstimo, da mão do credor, a quantia de 150 mil reis e dela se constituíram como devedores. Estes obrigavam-se a restituir toda esta quantia ao credor e, enquanto não o fizessem, estavam ainda obrigados ao pagamento de juros anuais à razão de 6 por cento. Davam como segurança de pagamento um prédio que se compõe de casas térreas, com seu pátio e quintal contíguo, com árvores de fruto e mais pertences, sito na Lagoa de Ílhavo, desta freguesia de São Salvador de Ílhavo, que confrontava a norte com António Francisco Dama o Cerca, a sul com Manuel dos Santos Carrancho, a nascente com a levada dos moleiros e a poente com a rua pública. A propriedade pode render anualmente 6 mil reis e o seu valor é de 200 mil reis. Apresentaram ainda como seus fiadores Francisco do Bem Barroca e sua mulher Josefa de Jesus, os quais, hipotecaram um prédio que se compõe de casas térreas, onde vivem, com seu aido lavradio contíguo, com árvores de fruto, poço e mais pertences, sito no Corgo Comum, que confrontava a norte com António dos Santos Batel, a sul com Dona Maria Paulo Meireles da Gama, viúva, a nascente com caminho público e a poente com a levada dos moleiros. A propriedade pode render anualmente 12 mil reis e o seu valor é de 400 mil reis. Foram testemunhas presentes, Alexandre Cesário Ferreira da Cunha, solteiro, farmacêutico aspirante, residente em Ílhavo, Manuel José de Pinho, casado, serralheiro, residente em Ílhavo, Domingos Francisco Dama Fena, casado, lavrador, residente no Corgo Comum, Francisco Inocêncio de Almeida, casado, lavrador, residente nas Ribas e António Francisco Dama o Cerca, casado, lavrador, residente na Lagoa, desta freguesia de Ílhavo.
Escritura de compra, sendo intervenientes, João Martins Silvestre, como comprador, casado, lavrador, residente na Ermida, desta freguesia e, como vendedores, António Marques e mulher Rosa Rodrigues Vieira, lavradores, residentes nesta vila. E logo pelos vendedores foi dito que estavam justos e contratados com o comprador a vender-lhe uma terra lavradia e seus respetivos pertences, sita na Ermida, desta freguesia de Ílhavo, que confrontava a norte com Manuel Alves Russo, a sul com António dos Santos Romão, a nascente com Manuel Simões Morgado, todos da Ermida e a poente com estrada distrital de Aveiro a Vagos, pela quantia de 100 mil reis. Foram testemunhas presentes, João Leite Mónica, casado, carpinteiro, residente nesta vila, José Maria Cândido da Silva, casado, sapateiro e António Pereira Ramalheira Júnior, casado, marítimo, ambos residentes nesta vila.
Escritura de contrato aleatório, sendo intervenientes, José Maria Sarabando e mulher Maria Rosa de Jesus, negociantes e lavradores, José Francisco Novo e mulher Custódia de Jesus, José Francisco da Rocha Novo e mulher Maria da Cruz, Manuel Francisco da Rocha e mulher Joana de Jesus, João Casqueira Novo e mulher Maria Rosa Ribeira, Domingos Fernandes Filipe e mulher Maria Rosa de Jesus, António Ramos Velho e mulher Maria da Rocha, Sebastião Páscoa e mulher Joana Rosa de Jesus, António de Oliveira Exposto e mulher Custódia de Jesus, João Caçoilo e mulher Joana Rosa de Jesus, Joaquim da Rocha Figueiredo, viúvo, João Maria Eugénio e mulher Augusta Soares, Jacinto Teixeira da Rocha, viúvo, José Teixeira da Rocha e mulher Rosa de Jesus, António da Silva Vergas e mulher Maria de Jesus, José Filipe Estanqueiro e mulher Custódia Maria, Mateus Fernandes e mulher Joana de Jesus, todos lavradores, residentes nesta lugar da Gafanha, freguesia de Ílhavo. E logo pelos outorgantes foi dito que estavam convencionados a fazerem a presente escritura de contrato aleatório para mútua indemnização de perdas de gado vacum, na forma dos artigos seguintes: primeira – se acontecer a alguma coisa a alguma rez, pertencente aos parceiros, como partir alguma coisa ou sofrer de alguma moléstia, todos os prejuízos que daí advirem a parceria obrigava-se a pagá-los em proporção das rezes que cada parceiro tiver mencionado no livro das parcerias até à data do prejuízo; segunda – toda a rez que, estiver mencionada no livro e, for comprada com algum defeito ou moléstia, ou se depois esses defeitos forem causados pelo respetivo dono, provado isso, a parceria não paga prejuízo algum; terceira – todo o parceiro ficava a obrigado, a logo que, lhe adoecesse uma rez, a chamar dentro de 24 horas, um alveitar e a sujeitar-se ao tratamento da rez, segundo as indicações deste, se não procedesse assim, a parceria não pagaria qualquer prejuízo, salvo morte instantânea; quarta – o dono da rez ficava também obrigado a dar parte à comissão para esta mandar avaliar pelos 3 louvados a rez a que acontecer alguma coisa. Dessa avaliação poderia haver um recurso, que podia ser entreposto pelo próprio dono ou por qualquer dos parceiros, sendo que, a comissão mandaria fazer nova avaliação, por 3 outros louvados, um nomeado pela comissão, outro pelo dono da rez e o outro será tirado à sorte entre os mesmos parceiros, depois desta segunda avaliação, não poderia haver mais nenhuma; quinta – afirmando o alveirar a morte próxima da rez, o dono desta dará imediatamente parte à comissão, a fim deste deliberar o que for mais conveniente, caso a rez morra ou seja morta, a comissão a mandará esfolar e repartir por todos os parceiros a carne, se em virtude dessa deliberação a rez for vendida, o produto da venda será entregue ao seu dono, para ajuda de pagamento do prejuízo; sexta – da carne que qualquer rez que morrer ou for morte, faziam-se tantas partes ou quinhões, quantas forem as rezes dos parceiros todos, e divididas por estes em proporções das rezes que cada 1 tiver até à data do prejuízo; sétima – caso não se pudesse efetuar a venda do couro da rez, logo após a sua morte, ficaria o rendimento que depois ele der para prejuízos futuros; oitava – o dono da rez que morrer ou que for morta é obrigado a avisar imediatamente o andador, para prevenir todos os parceiros, e para que estes possam receber a sua parte respetiva da carne no prazo de 24 horas. Se no final desse prazo não forem buscar a carne, o dono da rez ficaria com o direito de fazer o que entendesse com a carne; nona – o prejuízo da rez que for morta ou que morrer seria pago pelos parceiros na proporção que no artigo sexto ficou exposto, sendo no entanto esse prejuízo pago por esta forma, pelos parceiros, correspondente ao valor de 38 mil e 400 reis, por cada rez; décima – o aviso para este pagamento será ordenado pela comissão ao andador, que o dará na residência dos parceiros e no dia desejado pela mesma comissão; artigo 11 – cada parceira ficava obrigado a, no prazo de 20 dias, posterior ao aviso, pagar ao tesoureiuro, a quantia que lhe pertencer pagar e na falta pagará mais 100 reis de multa aplicada para despesas da parceria por cada dia que não pagar, sob a pena de ser demandado judicialmente, sendo todas as despesas à sua custa, e ser expulso da parceria; artigo 12 – além dos parceiros mencionados nesta escritura, poderão haver outros, que podem ser homens ou mulheres, com a capacidade para contratar e admitidos pela comissão. Esta admissão será feita por termo lavrado num livro para esta finalidade, numerado e rubricado pela comissão e com termo de abertura e de encerramento, além de que o parceiro ficaria obrigado do cumprimento de todos os artigos expostos nesta escritura; artigo 13 – todo o parceiro poderá sair da parceria pelos seguintes motivos: ou por deixar de ter rez , por falta de bens ou por não precisar de ter rez para o seu serviço, pagando o parceiro tudo o que deve à parceria antes de a abandonar; artigo 14 – da saída de qualquer parceiro se lavrará um termo, que será assinada por ele e pela comissão; artigo 15 – para efeito de narração de todas as atas da parceria, além dos livros mencionados no artigo 12, 14 e 17, haverão outros que a comissão julgar convenientes, os que serão por estes numerados e rubricados; artigo 16 – qualquer dúvida que se levante entre a parceria será resolvida pela comissão e, quando esta não possa, será resolvida por 3 árbitros que serão nomeados, 1 pela comissão, outro pelo parceiro ou parceiros que levantarem a dúvida e o terceiro será tirado à sorte de entre todos os parceiros que não fazem parte da comissão; artigo 17 – a comissão delibera por maioria absoluta; representa pela mesma maioria a parceria em juízo e fora dele em todos os atos que lhe digam respeito; elege entre si presidente, tesoureiro e secretário; pratica os mais atos incumbidos pela parceria; apresenta dentro de 30 dias, antes de finalizar o seu exercício, que termina em 10 de Junho de cada ano, 1 relatório de todos os atos ocorridos durante esse exercício, o qual será copiado no livro da parceria; artigo 18 – se faltar, por motivo justificado, qualquer louvado ou membro da comissão, se procederá à eleição do que faltar, no primeiro Domingo posterior ao prazo de 8 dias, a contar do dia, em que se tiver conhecimento da falta; artigo 19 – o local para a eleição será destinado pela comissão, com a necessária antecedência e publicidade; artigo 20 – A comissão compõe-se dos seguintes parceiros: Domingos Fernandes Filipe, José Francisco Novo e António Ramos, como substituto, António de Oliveira Exposto. Para louvados, João Casqueira Novo, Jacinto Teixeira da Rocha e Manuel Francisco da Rocha e, como substituto, João Caçoilo. Para andador, José Filipe Estanqueiro; artigo 21 – esta comissão, louvados e andador poderão continuar a exercer os seus respetivos cargos no ano ou anos seguintes, [ilegível] todos os parceiros ou a maioria deles. Caso não convenha tanto a uns como a outros, ou mesmo a qualquer um dos membros da comissão, louvados e andador, proceder-se-á no fim do ano à respetiva eleição, no prazo de 15 dias, a contar do último dia do ano; artigo 22 – esta parceria constitui-se com os parceiros existentes nesta escritura e com aqueles que forem posteriormente admitidos; artigo 23 – a parceria começa a funcionar na presente data e durará pelo tempo que convier à parceria, sendo que, nenhum parceiro pode sair no decorrer do ano, ainda mesmo que se dê qualquer dos casos expostos no artigo 13. No entanto, no fim de qualquer ano, resolver sair da parceria, poderá fazê-lo contando que satisfaça todas as dívidas para com a parceria. A parceria pode ainda fazer alterações e modificações que achar convenientes, assinando todos os parceiros ou seus representantes; artigo 24 – no caso da impossibilidade de alguma rez e que o seu dono precise de serviços de carro, para governos das culturas, os parceiros que lhe ficam mais próximos são obrigados a apresentar-lhe esses serviços alternadamente; artigo 25 – cada um dos parceiros sujeita e obriga os seus bens ao cumprimento das obrigações que se sujeitam pela presente escritura, para que caso não cumpra, possa ser demandado pelos demais parceiros até inteira satisfação das mesmas obrigações. Foram testemunhas presentes, José Sacramento, casado, marítimo, residente em Ílhavo, Francisco Forte Homem, casado, marítimo, residente em Ílhavo, Joaquim Ramos Novo, solteiro, lavrador, residente neste lugar, José Nunes da Fonseca, casado, professor de ensino primário e João Ferreira Martins, casado, negociante, ambos residentes neste mesmo lugar da Gafanha, Cale da Vila.
Escritura de compra, sendo intervenientes, Manuel Bernardo Balseiro, como comprador, viúvo, proprietário e, como vendedores, João Nunes Pinguelo Manica Júnior e mulher Maria Nunes da Fonseca, lavradores, todos residentes nesta vila de Ílhavo. E logo pelos vendedores foi dito que estavam justos e contratados com o comprador a vender-lhe a metade, do lado sul, de uma terra lavradia, sita no Chouso, que confrontava a norte com a outra metade pertencente à sua cunhada e irmã Joana Nunes da Fonseca e marido Luís dos Santos Bodas, a sul com Maria Rosa Roldoa, viúva, a nascente com os herdeiros de Bento Luís da Silva, todos de Ílhavo e a poente com caminho público, pela quantia de 60 mil reis. Os vendedores disseram ainda que a referida terra paga, em encargo de fiança, que os sogros dos vendedores haviam prestado, em face do inventário de Domingos Simões Teles, desta vila, na importância de 57 mil reis, que pelo mesmo inventário, ficou pertencendo ao menor José, e que a viúva Maria Inês havia levantado, mediante caução, a favor do dito menor, ficando por fiadores os sogros dos vendedores, os quais hipotecaram aquele prédio. Tendo isto em atenção e como garantia deste contrato e de quaisquer despesas que o comprador tenha que fazer com a referida hipoteca anterior, os vendedores hipotecaram a metade, do lado norte, de uma terra, sita no Passadouro, que confrontava a norte com João André Patoilo, a sul com a outra metade pertencente à sua cunhada e irmã, Joana Nunes da Fonseca, a nascente com estrada pública e a poente com Joana, viúva de João Dionísio, desta vila. Esta propriedade poderia render anualmente 6 mil reis e o seu valor é de 200 mil reis. Foram testemunhas presentes, José Manuel Rodrigues, solteiro, comerciante, residente nesta vila, Manuel Nunes Ferreira Gordo, casado, proprietário e José de Oliveira Pio, solteiro, lavrador, ambos residentes nesta vila.
Escritura de compra, sendo intervenientes, António de Azevedo Lopes, como comprador, casado, lavrador e, como vendedores, Ana de Oliveira Cardosa, solteira, lavradora e seus sobrinhos Manuel António de Oliveira e mulher Rosa de Jesus, lavradores, todos residentes no lugar de Verdemilho, freguesia de Aradas. E logo pelos vendedores foi dito que estavam justos e contratados com o comprador a vender-lhe a décima parte de um terreno lavradio, mato, pinhal e respetivos pertences, sito na Chousa, limite da freguesia de Ílhavo, que confrontava a norte com João António Cartaxo, e Rosa Pequena, ambos de Ílhavo, a sul com os vendedores, a nascente com João da Costa Branco, de Verdemilho e a poente com várias entestas. Esta propriedade, que é parte da “Quinta das Cardosas”, fica do lado norte e compreende terreno lavradio, baixo, mato e pinhal e toda a terra alta e rampa até ao rego da água, e é vendida pela quantia de 225 mil reis, sendo que cada 1 dos vendedores recebe 112 mil e 500 reis. Foram testemunhas presentes, Manuel Nunes Ferreira Gordo, casado, proprietário, residente nesta vila, João Pinto de Sousa, solteiro, barbeiro, residente nesta vila, António Nunes Carlos, casado, empregado público, residente também em Ílhavo, José Joaquim Marques de Melo, casado, negociante e Procópio José de Carvalho, viúvo, empregado público, ambos residentes nesta vila.
Escritura de compra, sendo intervenientes, José de Melo Lopes, como comprador, casado, sargento da armada reformado, residente nesta vila de Ílhavo e, como vendedores, João dos Santos Marcelo, também conhecido por João dos Santos Marcelo o Brígido e mulher Joana Maria de Jesus, jornaleiros, moradores nesta mesma vila, na Rua Vasco da Gama. E logo pelos vendedores foi dito que estavam justos e contratados com o comprador a vender-lhe 3 quartas partes de um prédio, sito na Rua Vasco da Gama, desta vila, que compreende uma casa térrea de habitação, com seu quintal, metade de um poço e mais pertences, que confrontavam a norte com a dita rua, a sul com Margarida Lavada, a nascente com José Teiga e a poente, por onde termina em bico, a quarta parte restante deles vendedores, a qual tem uma parede que separa as partes vendidas, da parte dos vendedores, sendo, a parede pertencente aos compradores. A propriedade foi vendida pela quantia de 60 mil reis. A propriedade foi vendida com a condição dos vendedores poderem construírem uma pequena casa de habitação, na parte deles e, encostada à mencionada parede, não podendo ser a casa do vendedor ser mais alta que a do comprador. Os vendedores disseram ainda que a referuda propriedade encontrava-se hipotecada a Maria Rosa Airosa Paciência, pescadeira, desta vila, à garantia de 125 mil reis que ela lhes havia emprestado por escritura de 10 de Junho de 1895, quantia que já foi paga, ficando a dita escritura sem qualquer efeito, sendo que a credora, dá plena paga e quitação da referida quantia, assim como, autoriza o cancelamento de hipoteca, estando o referido prédio livre de qualquer encargo. Foram testemunhas presentes, António dos Santos Rato, casado, carpinteiro, João Leite Mónica, casado, carpinteiro, ambos residentes nesta vila, José Fernandes Parracho, solteiro, comerciante e João Catão, casado, carpinteiro, ambos também residentes nesta vila.
Escritura de testamento, sendo interveniente, Maria da Nazaré, viúva de José Francisco Areno, negociante, natural e residente nesta vila de Ílhavo. E logo pela outorgante foi dito que fazia o seu testamento da seguinte forma: quer que o seu enterro seja feito conforme uso desta freguesia e pessoas de sua qualidade; quer que se dê a 8 pobres mais necessitados desta freguesia 4 mil e 800 reis, 600 reis a cada um, devendo cada 1 deles ouvir 30 missas por alma dela; a referida esmola seria entregue de uma só vez, assim que os pobres tivessem cumprido a sua obrigação. Pela outorgante foi dito que foi casada com José Francisco Areno e que deste matrimónio tem 2 filhos que são João Francisco Areno, casado com Maria Castras e Ascensão Nazaré, casada com Manuel Cabelo Novo, todos desta vila, existindo ainda 2 netas que são a Maria da Nazaré e Amélia da Nazaré, menores impúberes, filhas legítimas de sua falecida filha Ana da Nazaré e marido Manuel da Silva Bento, também falecido. A outorgante disse que era possuidora da metade das casas em que vivia com sua neta Amélia, vivendo a outro com a avó paterna, sita na Rua Direita, desta vila; que a sua filha Ana da Nazaré, já falecida, lhe era devedora da quantia de 100 mil reis por uma letra de terra de 7 de Julho de 1887, e ela e o marido eram devedoras da quantia de 100 mil reis que a testadora pagou por eles a Tomé Simões Machola, desta vila, a quem deviam aquela quantia por 2 títulos particulares de 25 e 28 de Janeiro de 1887, sendo atualmente as suas netas as únicas responsáveis por estas quantias na importância total de 200 mil reis; tem beneficiado os outros seus filhos com algumas quantias e objetos que as suas netas, e para que estas por morte da testadora possam ficar igualadas nas partilhas com os mesmos seus filhos deixa às mesma netas a metade das referidas casas, para que por morte dela fiquem as mesma senhorias de toda a casa, visto que a outra metade já lhes pertence; dos referidos 200 mil reis, a testadora deixa 137 mil reis, de modo a que as suas netas só têm de repor 63 mil reis; a testadora deixa ainda à sua neta Amélia a melhor colcha de algodão, feita à mão, e que houver em casa à morte dela e a sua medalha de ouro, grande, de ramo; à sua neta Maria deixa outra colcha, imediatamente inferior àquela, também de algodão e feita à mão, como lembrança, na qualidade de afilhada que é da testadora. Nomeia para seu testamenteiro, em primeiro lugar, o Ilustríssimo Dionísio Cândido Gomes e, em segundo lugar, o Ilustríssimo Reinaldo de Oliveira Craveiro, ambos desta vila. Foram testemunhas presentes, Dinis Gomes, solteiro, farmacêutico, Manuel de Oliveira Razoilo, casado, negociante, José dos Santos Malaquias, solteiro, marítimo, Manuel Maria da Rocha, casado, alfaiate, João de Sousa Firmeza e José dos Santos Marnoto o Praia, ambos casados, marítimos, todos residentes nesta vila.
Escritura de compra, sendo intervenientes, Manuel Nunes de Castro Sarrico, como comprador, casado, mestre farinha, residente nesta vila, na rua do Barroca e, como vendedores, José António Lavrador e mulher Ana Maria de Jesus, lavradores, residentes nesta vila, no Alto da Bandeira. E logo pelos vendedores foi dito que estavam justos e contratados com o comprador a venderem-lhe um serrado de terra lavradia e respetivos pertences, sito no Cabecinho, limite desta vila, que confrontava a norte com o comprador, a sul com João dos Santos Neves, a nascente com caminho público e a poente com a levada dos moleiros. Esta propriedade pode render anualmente 5 mil reis e foi vendida pela quantia de 150 mil reis. Os vendedores disseram ainda que faziam esta venda com a condição de que eles ficavam com o direito a colher os frutos da sementeira feita, bem como a azeitona das oliveiras, no que diz respeito ao corrente ano. Foram testemunhas presentes, Joaquim de Oliveira Rolo, casado, marítimo, residente nesta vila, Manuel Ferreira Jorge, solteiro, lavrador e José Rodrigues, casado, lavrador, ambos residentes nesta vila.
Escritura de empréstimo de dinheiro a juro com hipoteca, sendo intervenientes, Joaquim de Oliveira Rolo, como credor, casado, marítimo e, como devedores, Manuel Nunes de Castro Sarrico, mestre farinha e mulher Maria de Jesus Velaz, governanta de casa, todos residentes nesta vila de Ílhavo. E logo pelos devedores foi dito que receberam de empréstimo, da mão do credor, a quantia de 200 mil reis e dela se constituem como devedores. Estes obrigavam-se a restituir toda a quantia ao credor e, enquanto não o fizessem, ficavam ainda obrigados ao pagamento de juros anuais à razão de 6 por cento. Davam como segurança de pagamento o seu prédio de terra lavradia e respetivos pertences, sito no Cabecinho, limite desta vila, que confrontava a norte com José Nunes de Castro Sarrico, da Coutadada, a sul com João dos Santos Neves, a nascente com caminho público e a poente com a levada dos moleiros. A propriedade poderia render anualmente 12 mil reis e o seu valor é de 400 mil reis. Foram testemunhas presentes, Manuel da Rocha Lavadinho, viúvo, guarda da alfândega aposentado, residente nesta vila, José da Rocha Deus e Bento Ferreira da Costa, ambos casados, proprietários, residentes nesta vila.
Escritura de compra, sendo intervenientes, José da Rocha Deus, como comprador, casado, lavrador e, como vendedores, Manuel António Santo e mulher Joana dos Santos Capela, lavradores, todos residentes nesta vila. E logo pelos vendedores foi dito que estavam justos e contratados com o comprador a vender-lhe um prédio que se compõe de casa térrea, com seu aido contíguo, árvores de fruto, pátio, eira, casa da eira, abegoarias e mais pertences, sito na Rua do Casal, que confrontava a norte com congosta pública, denominada a congosta da Ucha, a sul com Manuel Claro, desta vila, a nascente com a mesma congosta e a poente com a rua do Casal. A propriedade é foreira à Fazenda Nacional por extinção do Convento de Jesus de Aveiro, em 31 litros e 31 mililitros de trigo tremes, pagos anualmente, com laudémio de quarentena. A propriedade é vendida pela quantia de 200 mil reis. Os vendedores fazem esta venda com a condição de permanecerem no dito prédio até ao dia 30 de Setembro próximo e de que os frutos que o aido produzir, respeitantes somente à colheita pelo São Miguel, pertenceriam aos vendedores, que poderiam apanhá-los e recolhe-los pelo mesmo São Miguel, responsabilizando-se os vendedores a despejar o prédio vendido, no prazo de 8 dias, a contar do dia 30 de Setembro, bem como algum sinistro, como por exemplo, incêndio, que o prédio possa sofrer durante o período em que eles lá estiverem. Foram testemunhas presentes, Alfredo José dos Santos, casado, alfaiate, residente em Ílhavo, José Maria Cândido da Silva, casado, sapateiro e José Rodrigues, casado, lavrador, ambos também residentes nesta vila.
Escritura de testamento, sendo interveniente, José Nunes da Rocha, casado, lavrador, natural de Salgueiro, freguesia de Soza e residente nas Quintãs, de Ílhavo. E logo pelo outorgante foi dito que fazia o seu testamento da seguinte forma: queria que o seu funeral fosse feito conforme uso e costume desta freguesia e pessoas de sua qualidade; quer que dentro do prazo de 1 ano a contar do dia da sua morte se mandem rezar missas por alma dele. O outorgante declarou que era casado com Margarida dos Santos e que deste matrimónio não teve filhos, não tendo quaisquer ascendentes ou herdeiros necessários, sendo que pode dispor livremente dos seus bens. Desta forma, o testador institui como sua única e universal herdeira a sua mulher, a qual também nomeia para ser sua testamenteira. Foram testemunhas presentes, Albero Mendes de Pinho e Queiroz, solteiro, alfaiate, Jerónimo da Cruz, casado, lavrador, Manuel Nunes Génio, casado, lavrador, residentes no lugar das Quintãs de Ílhavo, José Rodrigues de Oliveira, solteiro, lavrador, Francisco Rodrigues de Oliveira, casado, lavrador e Cândido Lopes da Conceição, casado, jornaleiro, residentes nas Quintãs, de Oliveirinha.
Escritura de compra, sendo intervenientes, Francisco dos Santos Batel, como comprador, casado, lavrador e, como vendedores José Cónego e mulher Maria de Jesus, lavradores, todos residentes no lugar da Coutada, desta freguesia de Ílhavo. E logo pelos vendedores foi dito que estavam justos e contratados com o comprador a vender-lhe uma terra lavradia e seus respetivos pertences, sita no Chão das Canas, no lugar da Coutada, que confrontava a norte com Josefa, viúva de João Fragoso Bandarra, da Coutada, a sul com o Conselheiro António José da Rocha, a nascente com a rua pública da Coutada e a poente com o mesmo Conselheiro, residente em Lisboa. A propriedade poderia render anualmente 4 mil e 500 reis e foi vendida pela quantia de 143 mil reis. Foram testemunhas presentes, António Pereira Ramalheira Júnior, casado, marítimo, residente nesta vila, João Leite Mónica, casado, carpinteiro e José Maria Cândido da Silva, casado, sapateiro, ambos residentes em Ílhavo.
Escritura de compra, sendo intervenientes, João dos Santos Marabuto, como comprador, casado, jornaleiro, residente na Coutada, freguesia de Ílhavo e, como vendedores, Manuel Nunes de Castro Sarrico, mestre farinha e mulher Maria de Jesus [ilegível], governanta de casa, residentes nesta vila. E logo pelos vendedores foi dito que estavam justos e contratados com o primeiro outorgante a vender-lhe uma terra lavradia, com seus respetivos pertences, sita na Cavada, limite da Coutada de Ílhavo, desta freguesia, que confrontava a norte com o comprador, a sul com Manuel Dias Neves, capitão, a nascente com herdeiros de Luís Dias Neves, todos da Coutada e a poente, por onde tem servidão de pé e de carro com caminho de consortes. A propriedade é foreira à Confraria do Santíssimo e Almas, desta freguesia, em 5 decilitros de trigo galego, anualmente, com laudémio de quarentena. A propriedade foi vendida pela quantia de 100 mil reis. Foram testemunhas presentes, Manuel Nunes Ferreira Gordo, casado, proprietário, João Leite Mónica, casado, carpinteiro, ambos residentes nesta vila, Egídio Cândido da Silva, casado, alfaiate e João Leite Mónica, casado, carpinteiro, ambos residentes nesta vila, José Maria Cândido da Silva, casado, sapateiro e Paulo Gonçalves Vilão, solteiro, marítimo, ambos residentes nesta vila.
Escritura de compra, sendo intervenientes, Manuel António Santo, como comprador, casado, lavrador e, como vendedores, Bento Ferreira da Costa e mulher Rosa Nunes, também lavradores, todos residentes nesta vila. E logo pelos vendedores foi dito que estavam justos e contratados com o comprador a vender-lhe os seguintes prédios: metade de umas casas com seu pequeno aido e respetivos pertences, sita na Rua da Lagoa, que confrontava a norte com herdeiros de Manuel dos Santos Batel, da Coutada, a sul com a rua pública, a nascente com herdeiros de Manuel Damas e a poente com a outra metade, hoje pertencentes aos mesmos herdeiros de Manuel dos Santos Batel; a metade de uma terra lavradia e respetivos pertences, sita no Camarnal, que confrontava a norte com João Maria Cabaz, a sul com a outra metade hoje pertencente aos herdeiros de Manuel dos Santos Batel, a nascente com vala das azenhas e a poente com o caminho do Camarnal e mais uma terça parte, a do lado norte, de uma terra lavradia e respetivos pertences sita na “Volta”, que confrontava a norte com José Gonçalves dos Anjos, a sul com os mesmos herdeiros de Manuel dos Santos Batel, a nascente com Dona Maria Henriqueta da Maia Alcoforado e a poente com servidão de consortes, tudo pela quantia de 190 mil reis, sendo que as propriedades podem render anualmente 6 mil reis. Esta venda foi feita com a condição dos vendedores usufruírem dos prédios até ao dia de São Miguel do corrente ano, porém se o comprador quiser fazer obras na casa antes da data estipulada, pode fazer, dando uma casa para o arrendatário da mesma, poder habitar até ao dia de São Miguel. Foram testemunhas presentes, Alfredo José dos Santos, casado, alfaiate, residente nesta vila, José Maria Cândido da Silva, casado, sapateiro, residente nesta vila, Abel Augusto de Almeida, sapateiro e António Pereira Ramalheira Júnior, marítimo, ambos casados, residentes nesta vila.
Escritura de compra, sendo intervenientes, Manuel António Santo, como comprador, casado, lavrador e, como vendedores, Francisco Nunes de Castro o Rito e mulher Rosa da Silva Nina, seareiros, todos residentes nesta vila de Ílhavo. E logo pelos vendedores foi dito que estavam justos e contratados com o comprador a vender-lhe um prédio que se compõe de casa térrea, com seu aido contíguo, árvores de fruto, pátio, eiras, poços, abegoarias e mais pertences, sito na Rua do Casal, desta vila, que confrontava a norte com José Domingues Largo Imaginário Sénior e outros, a sul com António do Bem Barroca, José Luís Labrisca e outros, a nascente com o mesmo António do Bem Barroca e a poente com estrada ou rua pública. A propriedade paga de foro anual, à Irmandade do Santíssimo e Almas desta freguesia, mil e 300 reis, com laudémio de quarentena. A propriedade foi vendida pela quantia de 160 mil reis. Os vendedores fazem esta venda com a condição de reservarem o direito de continuarem a permanecer no prédio vendido até dia 30 de mês de Setembro próximo e que os frutos que o aido produzir respeitantes à colheita pelo São Miguel do corrente ano, pertencerão aos vendedores, podendo estes apanhá-los e recolhe-los, assim como pertencem ainda aos vendedores os frutos das árvores e parreiras do aido que estiverem maduros até àquela data. Os vendedores disseram ainda que a propriedade vendida estava hipotecada a Luísa Maria de Jesus, viúva de Fernando de Oliveira da Velha, hoje também falecida, moradora que foi nesta vila, à garantia do capital de 200 mil reis que ela lhes tinha emprestado por escritura de 19 de Novembro de 1895, quantia esta que já foi paga, ficando a dita escritura sem efeito. E logo pela cabeça de casal da herança Maria Rosa de Oliveira, solteira, negociante, maior, residente nesta vila, foi dito que tinha recebido aquela quantia dos vendedores e que por tanto dava plena paga e quitação da referida quantia de 200 mil reis e autorizava o cancelamento do registo de hipoteca do prédio aqui vendido, ficando desta forma isento deste encargo. Foram testemunhas presentes, Manuel Maria da Rocha, casado, alfaiate, residente nesta vila, José Maria Gonçalves Fernandes Anchão, casado, proprietário, residente nesta mesma vila, José Teiga Júnior, casado, negociante e João Fernandes Carrapichano, casado, alfaiate, ambos também residentes nesta vila.
Escritura de perfilhação, sendo interveniente, Rosa de Jesus, também conhecida por Rosa de Jesus Tronca, solteira, jornaleira, natural de Ouca, freguesia de Soza e residente em Vagos. E logo pela outorgante foi dito que, no estado de solteiro em que ainda se encontra, teve uma filha, que nasceu no dia 31 de Dezembro de 1894 e que foi batizada, com o nome de Maria José, na Igreja Paroquial de Vagos, 10 dias após o seu nascimento. Foram padrinhos João Gonçalves Mouro, solteiro, filho de José Gonçalves Mouro, lavrador, residente em Vagos e, Maria José, menor impúbere, filha de Quitéria Caneira, viúva, residente também em Vagos. A outorgante disse ainda que era de sua vontade perfilhar e reconhecer como sua filha a menor Maria José, a qual tem sempre sido educada pela outorgante, para que ela possa ser sua herdeira, usar de seus apelidos e gozar de todos os privilégio e prerrogativas concedidas aos filhos perfilhados. Foram testemunhas presentes, José Maria Cândido da Silva, casado, sapateiro e Manuel de Pinho, solteiro, proprietário, ambos residentes nesta vila e Alexandre Maria Neves, casado, ferrador, residente nesta mesma vila.
Escritura de empréstimo de dinheiro a juro com fiança, sendo intervenientes, António Simões Maio do Miguel, como credor, viúvo, proprietário, residente no Bonsucesso, freguesia de Aradas e, como devedor, Manuel Vieira Resende, viúvo, lavrador, residente na Ermida, de Ílhavo, desta freguesia e, como fiadores, José Vieira da Silva Resende e mulher Ana de Oliveira, lavradores, residentes em Vale de Ílhavo de Cima, desta mesma freguesia de Ílhavo. E logo pelos devedores foi dito que receberam de empréstimo, da mão do credor, a quantia de 220 mil reis e dela se constitui como devedor. Este obrigava-se a restituir toda a quantia ao credor e, enquanto não o fizessem, ficava ainda obrigado ao pagamento de juros anuais à razão de 6 por cento. Dava como garantia de pagamento todos os seus bens em geral, à escolha do credor, e apresentava como seus fiadores José Vieira da Silva Resende e sua mulher, os quais, hipotecaram um prédio que se compõe de terra lavradia, vinha e mais pertences, sito no Carreiro Novo, limite de Vale de Ílhavo de Cima, desta freguesia, que confrontava a norte com viúva ou herdeiros de José Barreira, da Praça da Ermida, a sul com José Mateus dos Santos, a nascente e poente com caminhos públicos. A propriedade poderia render anualmente 14 mil reis e o seu valor é de 450 mil reis. Foram testemunhas presentes, José Nunes Coelho, casado, lavrador, residente no Bonsucesso, Manuel Ferreira da Cruz, casado, pescador e José Ferreira Saraiva o Bigões, casado, marnoto, ambos residentes nesta vila.
Escritura de compra, sendo intervenientes, Manuel Magueta Novo, como comprador, casado, lavrador e, como vendedores, António Cebola e mulher Maria de Jesus, lavradores, todos residentes na Gafanha, Senhora da Encarnação, desta freguesia de Ílhavo. E logo pelos vendedores foi dito que estavam justos e contratados com o comprador a vender-lhe uma terra lavradia e respetivos pertences, sita na Gafanha, no local denominado “Mato Feijão”, limite desta freguesia, que confrontava a norte com o comprador, a sul com José Domingues da Graça, a nascente com Manuel dos Santos Pata e a poente com caminho público. A propriedade poderia render anualmente 2 mil reis e foi vendida pela quantia de 60 mil reis. Foram testemunhas presentes, João António Cartaxo, solteiro, proprietário, residente nesta vila, João Maria Barreto, solteiro, negociante, residente nesta vila e Daniel Simões Pachão, casado, lavrador, residente em Verdemilho, freguesia de Aradas.
Escritura de perfilhação, sendo interveniente, Mariana Moreira, viúva de João Ribeiro, lavradora, natural e residente no lugar da Lavandeira, freguesia de Soza, comarca de Vagos. E logo pela outorgante foi dito que, no estado de viúva, em que se encontra, teve um filho, que nasceu no dia 20 de Janeiro 1895 e foi batizado no do 31 do mesmo mês e ano, na Igreja Paroquial de Soza, tendo recebido o nome de Francisco. Foram padrinhos Francisco da Silva Adrião, viúvo, proprietário e a irmã da outorgante, Faustina Moreira, solteira, lavradora, ambos do referido lugar da Lavandeira. A outorgante disse ainda que era de sua vontade perfilhar o menor Francisco, o qual tem sempre vivido e sido educado na companhia da mãe, para que ele possa ser seu herdeiro, usar os seus apelidos e gozar de todos os privilégios e prerrogativas dos filhos perfilhados. Foram testemunhas presentes, João Maria Barreto, solteiro, negociante, residente nesta vila de Ílhavo, Manuel Simões Teles Júnior, solteiro, ourives e Manuel da Rocha, viúvo, administrador do cemitério desta freguesia, ambos residentes nesta vila de Ílhavo.
Escritura de compra, sendo intervenientes, Cipriano Francisco Neto, como comprador, casado, lavrador, residente em São Bernardo, freguesia da Senhora da Glória, de Aveiro e, como vendedor, António Gonçalves Sarrico, também conhecido por António Sarrico, viúvo, proprietário, residente em Verdemilho, freguesia de Aradas. E logo pelo vendedor foi dito que está justo e contratado com o comprador a vender-lhe uma terra lavradia, sita nas quintas das Aradas, limite da freguesia de São Pedro de Aradas, que confrontava a norte com Luís Paroleiro, a sul com José Nunes da Ana, de Aradas, a nascente com Luís dos Santos Fava, de Ílhavo e a poente com António Ferreiro, residente em Aradas, pela quantia de 67 mil e 200 reis. Foram testemunhas presentes, José André Senos, casado, lavrador, residente nesta vila, Manuel Nunes Ferreira Gordo, casado, proprietário e Manuel José de Pinho, casado, serralheiro, ambos residentes nesta vila.
Escritura de compra, sendo intervenientes, Daniel Gonçalves Sarrico, como comprador, casado, proprietário e, como vendedores, José André Senos e mulher Luísa da Fonseca, lavradores, todos residentes nesta vila. E logo pelos vendedores foi dito que estavam justos e contratados com o comprador a vender-lhe uma terra lavradia com seus respetivos pertences, sita na Chousa Velha, que confrontava a norte com o comprador, a sul com Manuel Ferreira Branco o Ramígio, a nascente com Luísa Palhoa, desta vila e a poente com a casa da Vista Alegre, pela quantia de 100 mil reis. Foram testemunhas presentes, António Ferreira de Oliveira, viúvo, jornaleiro, residente nesta vila, Alexandre Maria Neves, casado, ferrador e Manuel de Pinho, solteiro, proprietário, ambos residentes nesta vila.