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Escritura de aforamento em fateuzim, sendo intervenientes Felipe António [Menício] [senhorio], do lugar de Verdemilho, termo da vila de Ílhavo e João António Nunes [aforante], do lugar de Mataduços, termo da vila de Esgueira. E logo pelo aforante foi dito que tinha tomado de aforamento ao senhorio as propriedades seguintes: quatro terras com seus matos no limite do mesmo lugar onde chamam o mal amanhado, a primeira parte do nascente com Nuno Rodrigues, do mesmo lugar, e com herdeiros de José [Bochecho] de Esgueira, a norte com a quinta de Miguel de [Silveira] Mascarenhas e a sul com a estrada de Cacia; outra terra no mesmo sítio que confronta a nascente com Luís António de Esgueira e do poente com Francisco António dos Santos do mesmo lugar de Mataduços e com Nuno Rodrigues, a norte com a dita quinta de Miguel da [Silveira] e a sul com Nuno Rodrigues; outra terra que confronta a poente com a terra acima, a nascente com Nuno Rodrigues, a norte com a dita quinta de Miguel da Silveira; outra terra que confronta a norte com José Marques de cabeça de Mataduços e com o mesmo João Nuno Rodrigues, mais outro de casas com suas árvores de fruto que foi de Francisco dos Santos e sua mulher Maria Rodrigues, primeiros aforantes das propriedades acima, parte a nascente com a estrada pública e a poente com Nuno Rodrigues, a norte com duas parreiras que possui António da Maia que também era [ilegível] da hipoteca dos mesmos aforantes, pelo foro anual de 10 alqueires de milho bem limpo, pela medida da vila de Ílhavo, pago sempre no dia de São Miguel. Dá como segurança de pagamento as melhoras que fizer na mesma propriedade e mais um assento de casas e mais pertenças de palheiro e quintal, que confronta a nascente com Francisco [Brandaia] e com estrada pública e a poente com Manuel Mateus Fernandes do mesmo lugar. Não pagando o dito foro o senhorio poderia tomar novamente as propriedades. Foram testemunhas presentes Eusébio da Fonseca e Sá e Bernardo Celestino de Carvalho de Ílhavo.
Escritura de doação para património, sendo intervenientes Silvestre Martins por si e como procurador de sua mulher Joana de Almeida a dementa [doantes], da vila de Vagos e José Martins [doado], da mesma vila. E logo pelo doante foi dito que pelo grande desejo que tinha a seu filho, doava ao mesmo seu filho José Martins uma morada de casas na Rua Direita da mesma vila de Vagos com todas as suas pertenças, que confronta a norte com Joaquim António [Bacelham] e a sul com a estrada pública; mais um chão de terra lavradia onde chamam a [lupa], limite da mesma vila, que confronta a norte com herdeiros de Doutor José Manuel da Cruz Mendes [Raberda] e a sul com Doutor José Pais da mesma vila; mais outro chão de terra onde chamam as almas e [ilegível], parte do norte com caminho de partes e a sul com João José da Rosa; mais outro chão de terra lavradia onde chamam [Pausada], limite da mesma vila, que parte a norte com herdeiros do Doutor Joaquim Ferreira e a sul com caminho público, por quanto no casal dele doante em bens [ilegível] o melhor de 1 conto e 300 mil reis e que não tinham mais de 3 filhos pela parte dele doante e pela de sua mulher mais 1 filho, estando estes filhos [ilegível] presentes. E pelos tais filhos foi dito que tendo conhecimento das propriedades aqui doadas, avaliaram a morada de casas na quantia de 160 mil reis, cujo seu rendimento anual é da quantia de 18 mil reis, o chão da lupa na quantia de 110 mil reis, rende anualmente a quantia de 19 mil e 500 reis; o chão das [almas] na quantia de 70 mil reis e rende anualmente a quantia de 4 mil reis; o chão da [pausada] na quantia de 50 mil reis, rendendo anualmente a quantia de 6 mil e 500 reis e aquele capital a quantia de 400 mil reis. Dão ainda usofruto ao doado de uma morada de casas em que vivem com todas as suas pertenças sitas na Rua da Senhora, que confrontam a norte com João Martins [Lavanco] e a sul com Silvestre Martins, mais uma terra lavradia no [cantão], limite da mesma vila, que confronta a norte com vários consortes e a sul com José da Rocha de Amorim. A morada de casas foi avaliada na quantia de 150 mil reis e de rendimento anual a quantia de 7 mil e 500 reis, sendo o chão de terra da quantia de 50 mil reis e o seu rendimento anual a quantia de mil e 500 reis, fazendo por suas parcelas de seu rendimento a quantia de 10 mil reis . [ilegível] Foram testemunhas presentes Manuel dos Santos Ribeiro e Manuel dos Santos Vidal, desta mesma vila.
Escritura de compra e firme venda, sendo intervenientes o alferes Manuel da Silva [comprador] do lugar de Alqueidão, termo de Ílhavo e Josefa Gonçalves Chocha [vendedora], viúva que ficou de António Saraiva, da mesma vila. E logo pelo primeiro outorgante foi dito que tinha comprado à vendedora um palheiro sito na Malhada desta vila, que confronta a norte com serventia que vai para as casas de João Francisco Paixão, do poente com estaleiro do dito Paixão e a sul com terra lavradia, pela quantia de 15 mil reis. Foram testemunhas presentes Eusébio da Fonseca e Sá da mesma vila de Ílhavo, Paulo Francisco Bolha e António Simões Morgado, desta mesma vila.
Escritura de aforamento fateuzim perpétuo, sendo intervenientes Luís da Rocha Couto [aforante] da vila de Ílhavo e Ana [aforada], solteira, maior e emancipada, filha que ficou de Manuel de Castro, desta mesma vila. E logo pelo aforante foi dito que estava justo e contratado com Ana a tomar-lhe de aforamento fateuzim perpétuo uma terra lavradia sita nas Cancelas, limite da mesma vila, que levava de semeadura 3 alqueires de pão e que confrontava a nascente com o aforante e a poente com o Alferes João Nunes Pinguelo, pelo foro anual de [2] alqueires de trigo. O foro seria sempre pago em dia de São Miguel. O aforante dava como segurança de pagamento todos os seus bens em geral e em especial o mais bem parado deles. Foram testemunhas presentes Paulo Francisco Bolha, Manuel de Oliveira e Manuel da Silva.
Escritura de aforamento fateuzim perpétuo, sendo intervenientes Manuel Nunes Ramos [aforante], da vila de Ílhavo e Vicente José da Pena, Manuel Nunes Caramonete, Manuel Fernandes Barros Moreira, da vila de Ílhavo, João dos Santos Patoilo de Alqueidão e Manuel dos Santos Vidal da vila de Ílhavo [ilegível] da Confraria das Almas [aforado] desta vila. E logo pelo primeiro outorgante foi dito que tinha arrematado de aforamento fateuzim perpétuo pelo juízo da provedoria da comarca da cidade de Aveiro 3 [leiras] de vinha, pertencentes à Confraria das Almas, sitas onde chamam os aidos da [Sangalheira], que confrontavam a norte com o aforante e a sul com Manuel da Rocha, da mesma vila, pelo foro anual de mil e 100 reis. O foro seria sempre pago por dia de São Miguel. O aforante dava como segurança de pagamento todos os seus bens em geral e em especial o mais bem parado deles. Foram testemunhas presentes Paulo Francisco Bolha e Manuel de Oliveira desta vila.
Escritura de aforamento fateuzim perpétuo, sendo intervenientes António Fernandes da Silva [aforante], da vila de Ílhavo e Vicente José da Pena, Manuel Fernandes Barros Moreira, Manuel Nunes Caramonete da vila de Ílhavo e João dos Santos Patoilo, do lugar de Alqueidão, e Manuel dos Santos Vidal, desta vila [ilegível] da Confraria das Almas [aforado] desta vila. E logo pelo primeiro outorgante foi dito que ele tinha arrematado pelo juízo da [provedoria] da comarca da cidade de Aveiro por aforamento uma terra sita na Manga, limite da vila de Ílhavo, pertencente à Confraria das Almas. Esta terra tinha pertencido a Maria de Oliveira, levava de semeadura 8 alqueires de pão e confrontava a norte com João Marques da [Cruz] e a sul com caminho público, pelo foro anual de 14 mil e 100 reis. O foro seria sempre pago em dia de São Miguel. O aforante dava como segurança de pagamento do foro todos os seus bens em geral e em especial o mais bem parado deles e apresentava ainda como seu fiador Luís da Rocha Couto o [ilegível], da dita vila de Ílhavo, assim como também obriga todos os seus bens. Foram testemunhas presentes Paulo Francisco Bolha e Manuel de Oliveira desta vila de Ílhavo.
Escritura de compra e firme venda, sendo intervenientes Manuel Fernandes Barros Moreira [comprador], da vila de Ílhavo, e José Bernardo Botas e sua irmã e cunhado Manuel Ferreira Saraiva e sua mulher Rosália Maria [vendedores] da mesma vila. E logo pelo primeiro outorgante foi dito que tinha comprado aos vendedores umas casas com todos os seus pertences sitas no Carril do Marieiro, que confrontavam a norte com Joaquim dos Santos Marnoto e a sul com o comprador, pela quantia de 24 mil reis. Foram testemunhas presentes Remígio Pereira Lebre, Remígio Nunes Barros e Eusébio da Fonseca e Sá, todos desta vila.
Escritura de compra e firme venda, sendo intervenientes João Nunes Pinguelo [comprador], da Lagoa de Alqueidão, termo da vila de Ílhavo e Manuel Marques da Rocha [vendedor], do lugar da Quinta do Picado, termo da mesma vila. E logo pelo primeiro outorgante foi dito que tinha comprado ao vendedor uma terra sita no lugar da Quinta do Picado chamada a do Castelhano, que confrontava a norte com Marcelo dos Santos do mesmo lugar e a sul com Tomé Marques da Rocha, pela quantia de 140 mil reis. Foram Paulo Francisco Bolha e Manuel de Oliveira, desta vila.
Escritura de juro de 5 por cento, sendo intervenientes o Alferes Manuel Francisco Dias [senhorio], do lugar das Quintãs, termo de Eixo e Isabel Francisca [devedora], viúva de António Francisco, do lugar do Porto de Ílhavo, do mesmo termo de Eixo, da quantia de 100 mil reis. A devedora ficava obrigada a pagar de juros a quantia de 5 mil reis. A devedora dava como segurança de pagamento uma terra e [vinha] sita na Cavada, que levava de semeadura 15 alqueires de pão, que confrontava a sul com António da Costa e a norte com José da Costa; mais uma terra sita no Sobreirinho que levava de semeadura 8 alqueires, que confrontava a norte com António da Costa e a sul com António Francisco; mais uma terra no serrado que levava de semeadura 4 alqueires, que confrontava a nascente com Manuel da Costa. Para maior segurança do senhorio apresentou como seu fiador João Francisco, do lugar de Porto de Ílhavo, o qual hipotecou o seu assento de casas em que vivia com todos os seus pertences e aido, que confrontava a nascente com António da Costa e a poente com [ilegível] Francisco. Foram testemunhas presentes o Alferes António Joaquim de Almeida, João Francisco Morgado e José Nunes Gordo.
Escritura de compra e firme venda, sendo intervenientes João Migueis [comprador] do lugar de Vale de Ílhavo, termo de Ílhavo e José Nunes Gordo e sua mulher [Cablerena] dos Santos [vendedores], do mesmo lugar do Vale de Ílhavo. E logo pelo primeiro outorgante foi dito que tinha comprado aos vendedores umas casas com todos os seus pertences sitas no lugar de Vale de Ílhavo e mais a metade do sítio de uma casa [ilegível], que tudo confrontava a norte com a rua pública, a sul com o comprador e a poente com o vendedor, pela quantia de 50 mil reis. Foram testemunhas presentes Alexandre Nunes Gordo, Paulo Francisco Bolha e Manuel de Oliveira.
Escritura de aforamento fateuzim perpétuo, sendo intervenientes Luís Nunes de Oliveira Pio [aforante], do lugar da Légua e Ângelo Fernandes Samagaio, Fernando dos Santos Marnoto, Manuel Fernandes Lé, oficiais, da Confraria de Nossa Senhora do Rosário [aforada], da vila de Ílhavo. E logo pelo aforante foi dito que tinha arrematado pelo juízo da provedoria da comarca da cidade de Aveiro de aforamento fateuzim perpétuo duas leiras de terra, que pertenciam à mesma confraria da Senhora do Rosário, sitas no Corgo da Rainha. Uma das terras levava de semeadura 7 alqueires de pão e confrontava a norte com Francisco de Oliveira e a sul com herdeiros de Jacinto Fernandes, pelo foro anual 600 reis. A outra terra é sita no mesmo sítio, levava de semeadura 8 alqueires de pão e que confrontava a norte com Manuel António Carrancho e a sul com José Nunes Afonso pelo foro anual de 500 reis, fazendo as duas parcelas a quantia de mil e 100 reis, pagos sempre em dia de São Miguel. O aforante obrigava-se a trazer sempre as leiras de terra bem cultivadas e amanhadas, para segurança do dito foro. Foram testemunhas presentes Paulo Francisco Bolha e Manuel de Oliveira, desta vila.
Escritura de composição e partilhas amigáveis, sendo intervenientes de uma parte Manuel José Rodrigues da Silveira e de outra parte o Doutor Manuel da Rocha Fradinho com sua mulher Dona Joana Clara de Assunção, estes do lugar de Alqueidão e aquele da vila de Anadia. Os outorgantes encontravam-se justos e contratados a fazerem as partilhas amigáveis dos bens que ficaram de seu pai e sogro Manuel Rodrigues, da vila de Ílhavo, da seguinte forma: ficava a pertencer ao outorgante Manuel José Rodrigues e sua mulher uma escritura de juro de Maria Vieira da quantia de [ilegível] 4 mil e790 reis; mais uma dívida a juro de Manuel da Cruz Gaio, de Verdemilho, da quantia de 8 mil e 250 reis; outra dívida de Manuel dos Santos Rocha, da Coutada, da quantia de 17 mil e 500 reis, outra do mesmo da quantia de 20 mil reis; mais uma dívida de João Rodrigues, da Coutada, da quantia de 45 mil reis; outra de José Fragoso Bandarra, do mesmo lugar, da quantia de 60 mil reis; outra de João Francisco Balde, de Espinheiro, da quantia de 4 mil e 500 reis; outra de Tomé Simões Malaco de 13 mil e 460 reis; outra de Manuel dos Santos Pereira, da Lagoa, da quantia de 19 mil e 50 reis; outra de Ângelo Fernandes Samagaio de 2 mil e 200 reis; outra de João Francisco Ferreira [ilegível] de 9 mil e 600 reis; outra de Manuel Martins da Cruz de 50 mil reis; outra de António Simões de Pinho de 70 mil reis; outra dívida de juro [ilegível] de 100 mil e 150 reis. Sendo que todas estas quantias perfazem o total de 400 contos 50 mil e 150 reis. Pertence ainda ao primeiro outorgante um assento de casas, na Rua Direita, que são de sobrado e térreas que [ficam] do pátio para sul com todos os seus pertences, [ilegível] e palheiros no valor de 300 mil reis; mais uma vinha no lugar da Coutada que confrontava a norte com Manuel Francisco Bandarra e a sul com João [Freire] no valor de 16 mil reis; mais uma terra sita na Coutada de Baixo confrontada na carta de arrematação [ilegível] dos filhos de Manuel da Rocha [ilegível], que levava de semeadura 2 alqueires de pão, no valor de 20 mil reis; mais outra terra sita no Cabeço do Neto, do mesmo lugar da Coutada, que levava de semeadura 2 alqueires de pão e confrontava a nascente com herdeiros de António dos Santos Preto e a poente com Manuel de [ilegível], no valor de 26 mil reis; mais uma praia na [ilegível] que confrontava a norte com a Malhada da castilhana e a sul com a [ilegível] da quantia de 65 mil reis; mais uma terra na Agra de Verdemilho [ilegível] em terra de Padre João de [ilegível] que levava de semeadura 2 alqueires de pão, no valor de 12 mil reis; uma terra na Cardosa [ilegível] por 4 alqueires de milho e António Nunes de Verdemilho, no valor de 20 mil reis; mais um pinhal e [serra] de forno de telha que foi de [ilegível] que confrontava a norte com Luís de Pio e a sul com Domingos de Abreu, no valor de 20 mil reis; um mato na quinta do [velho] que confrontava a sul com o Capitão Francisco de Pina avaliada em 6 mil reis; mais um pinhal nas moitas que confrontava a norte com Manuel João Couto e a sul com João Fernandes Grego dos Moitinhos avaliada em 50 mil reis; mais uma casita em Verdemilho no sítio da [Cancela] que confrontava a norte com o Rossio detrás dos aidos e a sul com casas que foram de Joaquim João, avaliada em 9 mil e 600 reis; mais um pinhal no Reguinho do Bonsucesso que confrontava com que haja de partir, avaliada em 12 mil reis; mais 3 quartas de milho que anualmente paga de foro Manuel da Rocha [Capote] das Ribas em 2 mil e 250 reis, perfazendo tudo a quantia de 629 mil e 850 reis. Pertenceu ao Doutor Manuel da Rocha Fradinho e sua mulher uma escritura de juro dos herdeiros de Tomé de [Sarra] da quantia de 30 mil reis; mais outra dívida de João Nunes de Carmanal da quantia de 5 mil e 700 reis; outra de António dos Santos Neves, da Coutada, de 30 mil reis; outra de Inácio da Rocha, de Salgueiro, da quantia de 27 mil e [150] reis; outra do filho de Ana [ilegível], de Espinheiro, de 33 mil e 546 reis; outra de José Francisco [Barreial], das Quintãs, de 3 mil e 50 reis; mais outro de Manuel João, da Palhaça, de 12 mil reis; mais outra de Sebastião Lopes de Águas Boas de 70 mil reis; mais outra da viúva de Gabriel Nunes do Couto, desta vila, de 200 mil reis, perfazendo o total de 421 mil e 546 reis. Pertence ainda a este outorgante e sua mulher umas casas de sobrado sitas na Rua Direita de Ílhavo, que ficava o pátio para o norte com todos os seus pertences, avaliado em 400 mil reis; um pedaço de terra com suas videiras, na Coutada de Baixo, que confrontava a nascente e poente com João dos Santos das Ribas, no valor de 10 mil reis; mais uma terra sita na Ramalhoa que foi confrontada na carta de arrematação, avaliada em 15 mil reis; mais uma terra no Juncalancho que confrontava a norte com Domingos [Masmarro] e a sul com estrada pública, no valor de 16 mil reis; mais um pinhal na Quinta do Patacão que confrontava a norte com herdeiros de Manuel da Rocha, da Fontoura, e a sul com Manuel Ferreira Solha, do Cimo de Vila, no valor de 140 mil reis; mais uma leira de terrado ao pé da Quinta do Barreto que ficava [ilegível] que confrontava do norte com o mesmo [ilegível], avaliado em 20 mil reis; mais um pinhal ao pé da Quinta do Barreto, que confrontava a nascente com serventia de casas da Quinta do Patacão e a poente com que houvesse de partir, que foi de Luís de Castro de Alqueidão, avaliada na quantia de 48 mil reis; mais outro pinhal no mesmo sítio avaliado em 40 mil reis; mais uma terra na lagoa do Sapo [ilegível] avaliada em 30 mil reis, sendo que todas estes bens de raiz perfazem a quantia de 671 mil e 500 reis. Ficava tornando o Doutor Manuel da Rocha Fradinho e sua mulher a sua irmã e cunhado [ilegível] mil e 806 reis de torna e [ilegível] mais 10 mil e 260 reis, ficava [ilegível] que havia de receber o dito Manuel José 27 mil e 376 reis, ficando com [ilegível] o pátio das casas de Ílhavo [ambas] as moradas e escrituras [ilegível] padrão régio [100] mil reis, Domingos Joaquim de [ilegível] de 60 mil reis, de Pedro Dias 4 mil reis, de Dionísio da Silva de Lombomeão 51 mil e 600 reis, de António Nunes Ferraz 5 mil reis, de Domingos António Barbeira 54 mil 422 reis, de Domingos António Lebre 18 mil reis, de José dos Santos Fonseca 3 mil e 250 reis, do Doutor Francisco Pinheiro 60 mil reis, do Doutor Taborda de Aveiro 24 mil reis [ilegível] 28 mil e 400 reis, de Inácio Simões Lima 4 mil e 900 reis, de José Marques de Almeida de Aveiro 9 mil e 600 reis assim como também o que [ilegível] deve José [ilegível] da Coutada, terras que ficam em [um] por serem devedores; uma marinha na Gafanha, termo de Vagos em 42 mil e 444 reis; um sítio de palheiro na Malhada avaliada em 15 mil reis; duas terras no Bonsucesso [ilegível] de Manuel José daí que foi adjudicada a casa [ilegível] que se fez ao mesmo e outra no Reguinho que era de Salvador Durão avaliada em 36 mil reis; mais uma terra chamada [alarve] que [ilegível] em uma terra parte da co-herdeira sita na Coutada que ele recebe por morte de sua mãe avaliada em 24 mil reis; mais uma leira de vinha na Coutada avaliada em 8 mil reis, uma vessada aí junto em 6 mil e 500 reis que trás de renda João Rodrigues; outra vessada no mesmo sítio chamada de [pego] com seu pinhal e também junto ao pinhal da Medela em 6 mil reis; mais um pinhal metido no quintal de Pedro das Ribas em 12 mil e 500 reis; 2 alqueires de trigo de cada maquia e meia que pagam os herdeiros de João André Antão da Lagoa; mil e 800 reis que pagava Manuel da Cruz de Verdemilho; 20 alqueire de trigo na azenha do terreno do Vale de Ílhavo e que nesta forma tinha determinado e dividido pelos bens amigavelmente. E por eles ditos outorgantes foi dito que em tempo que haja falência na escritura e em que cada um fica [ilegível] fica sendo a respeito das propriedades de raiz e assim como também fica por dividir toda a [pedra] tanto de cantaria como de alvenaria [ilegível] nas casas de sul e algumas no pátio da vila de Ílhavo e mais ficava comum um pinhal no Vale de Ílhavo que confrontava com o Padre Gabriel da [Larica] e o dito foro de 20 alqueires de trigo na Azenha de [ilegível] são 26 e não 20. Foram testemunhas presentes Paulo Francisco Bolha e Manuel de Oliveira.
Escritura de juro e de confissão de dívida, sendo intervenientes Luísa [senhoria], solteira, filha de Domingos [ilegível], do lugar da Presa, termo da vila de Ílhavo e Manuel Nunes Ribas e sua mulher Isabel Marques [devedores] da Chousa do Fidalgo, termo da mesma vila. E logo pelos devedores foi dito que estavam a dever à senhoria a quantia de 56 mil e 200 reis e que se obrigavam a pagar de juros ao ano a quantia de 2 mil e 810 reis. Os devedores deram como segurança de pagamento o seu assento de casas, aido, vinha e mais pertences em que viviam sitas na Chousa do Fidalgo que por bem conhecida não se confronta. Foram testemunhas presentes Paulo Francisco Bolha, Manuel de Oliveira e Jacinto dos Santos, todos da vila de Ílhavo.
Escritura de composição e partilhas amigáveis, sendo intervenientes Manuel Francisco [ilegível], do lugar da Vila Nova da Palhaça, termo da vila de Esgueira e Joana Maria, viúva que ficou de Jacinto Nunes do lugar da [Togeira], termo da vila de Cantanhede. E logo pela segunda outorgante foi dito que tendo sido casada com o falecido Jacinto Nunes e não tendo filhos por isso pertencia a sua respectiva meação de seu marido a seu cunhado Manuel, fazendo as partilhas da seguinte forma: Fica a pertencer a Manuel Francisco a metade da fazenda, terra, vinha e mais pertences onde chamam a Cavada, limite da [Togeira], que confrontava a norte com herdeiros de Fernando José e a nascente com a outorgante; mais uma vinha e pinhal sito no forno, limite do mesmo lugar da [Togeira], que confrontava a nascente com Tomé Simões e a poente com José Cura; mais 2 brejos sitos no mesmo lugar, uma confrontava a norte com o Capitão-mor Francisco Luís e a sul com quem [ilegível] há-de partir e outra confrontava de nascente com o outorgante e a poente com caminho que vai para o Troviscal. As propriedades que aqui não se fazem menção ficavam a pertencer à outorgante viúva com as condições seguintes, declararam eles outorgantes que [punham] uma declaração de obrigação feita pelo defunto marido [ilegível] devedores ao outorgante da quantia de 400 mil reis, cuja quantia por essa [ilegível] se dava por pago e satisfeito, e do monte a viúva tinha de lhe dar a quantia de 79 mil e 200 reis em dinheiro líquido dentro do termo de 1 mês. Foram testemunhas presentes Eusébio da Fonseca e Sá, Paulo Francisco Bolha e Domingos de Melo, todos da vila de Ílhavo.
Escritura de aforamento fateuzim perpétuo, sendo intervenientes Manuel da Rocha e sua mulher Maria Manuel [aforantes], da vila de Ílhavo e Bernardo José Matias [aforado] da mesma vila. E logo pelos primeiros outorgantes foi dito que estavam justos e contratados com o aforado a lhe tomar de aforamento em fazteuzim perpétuo uma terra sita no muro gordo com seu pedaço de vessada [ilegível], no limite da mesma vila e uma terra que levava de semeadura 6 alqueires de pão e confrontava a nascente com João Gonçalves da Rocha e a poente com José Fernandes Borrelho [ilegível] de semeadura 1 alqueire de pão, que confrontava a norte com Maria e a sul com o mesmo José Fernandes Borrelho. O senhorio aforava estas propriedades pelo foro anual de meio alqueire de trigo anual bem limpo e seco, pago em casa do senhorio em dia de São Miguel. Os aforantes davam como segurança de pagamento todos os seus bens em geral e em especial o mais bem parado deles. Foram testemunhas presentes Eusébio da Fonseca e Sá, Paulo Francisco Bolha e Manuel de Oliveira, todos desta vila.
Escritura de composição e partilhas amigáveis, sendo intervenientes Joaquim Fernandes Borrelho, Manuel Nunes Caramonete e sua mulher Maria Ferreira e Ana Ferreira, viúva que ficou de Tomé Nunes da Fonseca, da vila de Ílhavo. E pelos outorgantes foi dito que por morte de sua mãe e sogra Maria Ferreira, viúva de José Fernandes Borrelho da vila de Ílhavo iam fazer entre si as partilhas amigáveis da seguinte forma: Pertencia a Maria, casada com Manuel Nunes Caramonete, uma terra lavradia sita no Outeiro de Baixo, no valor de 40 mil reis; uma terra sita na Levegada, no valor de 60 mil reis; uma terra sita no Cortido avaliada em 35 mil reis; uma terra sita na Quinta de Simão Martins avaliada em 20 mil reis; mais uma terra sita no Urgal de Baixo avaliada em 35 mil reis e mais um assento de casas em que vivia a sua mãe e sogra, avaliada em 50 mil reis. Esta herdeira tinha que tornar a Joaquim a quantia de 7 mil e 334 reis e mais fica obrigada a tornar uma parte da [ilegível] que vai do seu assento [ilegível] de dentro que fica a pertencer a Ana e dar serventia de pé e de carro para o dito assento de dentro, este foi [co-pertencendo] o dito assento com pertences, no valor de 70 mil reis, [pertence ainda a Ana] mais uma terra na mota da feira [avaliado] em mil reis; mais uma terra na Ramalhoa avaliada em 15 mil reis; mais uma terra no Passadouro avaliada em 12 mil reis; mais uma terra sita no Chousa avaliada em 35 mil reis; mais uma leira nas [louras], avaliada em 10 mil reis; mais uma terra na Quinta do Badalo avaliada em 24 mil reis; mais uma terra sita na Quinta do [Patacão], avaliada em 12 mil reis e mais uma escritura de dinheiro a juro [ilegível] que deve Manuel António de Salgueiro, da quantia de 29 mil reis. Para ter acesso a estes bens tem de tornar a seu irmão Joaquim a quantia de 4 mil e 334 reis. Fica a pertencer a Joaquim uma terra sita na mota de cima avaliada em 45 mil reis; mais uma terra sita na mota de baixo avaliada em 70 mil reis; outra leira no mesmo sítio da mota de baixo avaliada em 30 mil reis; mais uma terra no Urgal avaliada em 30 mil reis; uma terra na Presa avaliada em 12 mil reis; mais um pinhal no forno do [Manso], avaliada em 30 mil reis; uma escritura de juro de Luís Ferreira de Salgueiro de 44 mil reis. Tem ainda de receber de sua irmã Maria a quantia de 7 mil e 334 reis e de sua irmã Ana a quantia de 4 mil e 334 reis [ilegível]. Foram testemunhas presentes Eusébio da Fonseca e Sá, Paulo Francisco Bolha e Manuel de Oliveira, todos desta vila.
Escritura de juro de 5 por cento e confissão de dívida, sendo intervenientes José Pereira Lebre [senhorio], da vila de Ílhavo e José Manuel Carriça, arrais de uma rede do mar e companha chamada de [cageiras] e Manuel Simões Malaco, Bernardo Francisco Capote, Manuel Nunes Branco, Luís Fernandes Pata e João André Malaquias [devedores] e companheiros da mesma rede e da mesma vila. E logo pelos devedores foi dito que deviam ao senhorio a quantia de 900 mil reis [ilegível] e consertos de barcos e trabalho que havia feito pelo seu ofício de barqueiro à mesma companha. E como ao presente não tinham dinheiro estavam justos e contratados com o dito senhorio a ficar com a referida quantia à razão de juros de 5 por cento, os quais se obrigavam a pagar anualmente os juros de 4 mil e 500 reis. Os devedores davam como segurança de pagamento todos os seus bens em geral e em especial o mais bem parado deles, ficando todos responsáveis pelo seu pagamento. Os devedores obrigavam ainda ao pagamento da referida quantia de 900 mil reis o barco, redes e mais aparelhos pertencentes à mesma companha. Foram testemunhas presentes Joaquim Ferreira de Bastos e Eusébio da Fonseca e Sá da vila de Ílhavo.
Escritura de compra e firme venda, sendo intervenientes Luís Nunes da Fonseca [comprador], da vila de Ílhavo e Joana Manuel [vendedora], viúva que ficou de Gabriel Nunes Pinguelo, da mesma vila. E logo pelo primeiro outorgante foi dito que comprou à vendedora umas casas com um pé de parreira e uma oliveira na [Rua] sita na Ermida, que confrontavam a norte com a vendedora e a sul com serventia de casas [ilegível], pela quantia de 19 mil e 200 reis. Foram testemunhas presentes Francisco Gonçalves Capucho, João Francisco Morgado e José Batista, todos da vila de Ílhavo.
Escritura de compra e firme venda, sendo intervenientes António Fernandes da Silva [comprador], da vila de Ílhavo e Rosa Maria [vendedora], viúva que ficou de José Fernandes Camarão, da mesma vila. E pelo primeiro outorgante foi dito que tinha comprado à vendedora um sítio de casas no Rossio desta vila, que confrontavam a norte com Manuel, solteiro, filho de Inácio Domingues Gago, a nascente com Antónia, solteira, filha de João António Ruivo e a sul com João Fernandes [ilegível], pela quantia de 16 mil reis. Foram testemunhas presentes Eusébio da Fonseca e Sá, Paulo Francisco Bolha e Manuel de Oliveira, todos da vila de Ílhavo.
Escritura de doação, sendo intervenientes Felícia Nunes [doante], viúva que ficou de Manuel Moreira, do lugar da Boavista, termo da vila de Soza e João Dias Freire o Novo [doado] da vila de Soza. E logo pela outorgante foi dito que pelo amor que tinha a seu neto e por este a tratar com muita caridade lhe faz uma doação para sua ajuda. Doa então em dinheiro líquido a quantia de 67 mil e 200 reis, mais uma terra e pinhal onde chamam as [carrapatas], limite de Soza que confrontava a norte com Inácio [Abrãao] do Cabedelo e a sul com estrada pública. Foram testemunhas presentes Manuel António Facão, Paulo Francisco Bolha e Manuel de Oliveira.
Escritura de composição e partilhas amigáveis, sendo intervenientes Manuel Francisco [ilegível], do lugar da Vila Nova da Palhaça, termo da vila de Esgueira e Joana Maria, viúva que ficou de Jacinto Nunes do lugar da [Togeira], termo da vila de Cantanhede. E logo pela segunda outorgante foi dito que tendo sido casada com o falecido Jacinto Nunes e não tendo filhos por isso pertencia a sua respectiva meação de seu marido a seu cunhado Manuel, fazendo as partilhas da seguinte forma: Fica a pertencer a Manuel Francisco a metade da fazenda, terra, vinha e mais pertences onde chamam a Cavada, limite da [Togeira], que confrontava a norte com herdeiros de Fernando José e a nascente com a outorgante; mais uma vinha e pinhal sito no forno, limite do mesmo lugar da [Togeira], que confrontava a nascente com Tomé Simões e a poente com José Cura; mais 2 brejos sitos no mesmo lugar, uma confrontava a norte com o Capitão-mor Francisco Luís e a sul com quem [ilegível] há-de partir e outra confrontava de nascente com o outorgante e a poente com caminho que vai para o Troviscal. As propriedades que aqui não se fazem menção ficavam a pertencer à outorgante viúva com as condições seguintes, declararam eles outorgantes que [punham] uma declaração de obrigação feita pelo defunto marido [ilegível] devedores ao outorgante da quantia de 400 mil reis, cuja quantia por essa [ilegível] se dava por pago e satisfeito, e do monte a viúva tinha de lhe dar a quantia de 79 mil e 200 reis em dinheiro líquido dentro do termo de 1 mês. Foram testemunhas presentes Eusébio da Fonseca e Sá, Paulo Francisco Bolha e Domingos de Melo, todos da vila de Ílhavo.
Escritura de aforamento fateuzim perpétuo, sendo intervenientes João Nunes do Tomé e sua mulher Maria da Rocha [aforantes], do lugar do Bonsucesso, termo da vila de Ílhavo e Manuel da Silva [aforado] do lugar de Alqueidão. E logo pelos ditos aforantes foi dito que estavam justos e contratados com Manuel da Silva a tomarem de aforamento fateuzim perpétuo uma terra lavradia sita no lugar do Bonsucesso, que levava de semeadura 15 alqueires e confrontava a norte com Manuel da Rocha e a sul com Maria Nunes, viúva, do mesmo lugar, pelo foro anual de 8 mil reis. O foro seria pago sempre em dia de São Miguel. Os aforantes tinham que trazer sempre a propriedade bem limpa e amanhada para que o foro estivesse garantido. Os primeiros outorgantes davam como segurança de pagamento do foro todos os seus bens em geral e em especial o mais bem parado deles. Foram testemunhas presentes Eusébio da Fonseca e Sá, Paulo Francisco Bolha e Manuel de Oliveira, todos da vila de Ílhavo.
Escritura de juro de 5 por cento, sendo intervenientes João Nunes Pinguelo [senhorio], da vila de Ílhavo e Maria de Oliveira [devedora], viúva que ficou de Gabriel Nunes Pinguelo, das Ribas Altas desta vila, da quantia de 56 mil reis. A devedora obrigava-se a pagar anualmente os juros desta quantia, que corresponde a 2 mil e 800 reis. A devedora deu ainda como segurança de pagamento o seu assento de casas com seu aido e mais pertences em que vivia sito nas Ribas Altas, que confrontava a norte com Luís Nunes do Couto e a sul com Gabriel, filho de Paulo Francisco Bolha. Foram testemunhas presentes Francisco de Oliveira, Paulo Francisco Bolha e Manuel de Oliveira, desta vila.
Escritura de fiança, sendo interveniente Manuel Ferreira da Cunha e Sousa da vila de Ílhavo. E logo pelo outorgante foi dito que ele se achava provido no ofício do escrivão do público judicial e notas da vila de Ílhavo e que para exercer este ofício tinha que dar fiança, apresentando como seu fiador João Gonçalves da Rocha, do lugar de Alqueidão, termo da vila de Ílhavo. Pelo fiador foi dito que aceitava ser fiador do primeiro outorgante [ilegível] do dito cartório a quantia de 20 mil reis, o qual obrigou todos os seus bens. Foram testemunhas presentes José Nunes Baroé e Francisco de Oliveira desta vila de Ílhavo.
Escritura de compra e firme venda, sendo intervenientes Manuel Nunes [Manco] [comprador] da vila de Ílhavo e Maria Nunes [vendedora], viúva que ficou de Luís dos Santos Vidal da mesma vila. E logo pelo primeiro outorgante foi dito que tinha comprado à vendedora uma terra sita atrás da Chousa, que confrontava a nascente com Luís Nunes da Fonseca e a poente com António Francisco Verdade, pela quantia de 20 mil reis. Foram testemunhas presentes Francisco Gonçalves Capucho, Paulo Francisco Bolha e Manuel Nunes de Castro, todos da vila de Ílhavo.
Escritura de aforamento fateuzim perpétuo, sendo intervenientes Ana [foreira], solteira, maior, filha que ficou de Manuel de Castro, da vila de Ílhavo e o Capitão Luís da Rocha Couto [aforado] da mesma vila. E logo pela primeira outorgante foi dito que esta se encontrava justa e contratada com o aforado a lhe tomar de aforamento fateuzim perpétuo uma terra lavradia sita na Chousa da Ermida, que levava de semeadura 4 alqueires de pão e que confrontava a nascente com João Nunes Pinguelo e a poente com herdeiros de Gabriel Nunes Pinguelo, pelo foro anual de 2 alqueires de trigo. O foro seria pago sempre em dia de São Miguel. A foreira deu como segurança de pagamento do foro todos os seus bens e o mais bem parado deles. Esta obrigava-se ainda a trazer sempre a propriedade bem amanhada de forma que nela esteja sempre seguro o dito foro. O senhorio obrigava-se a [cumprir] e [respeitar] o dito aforamento. Foram testemunhas presentes Paulo Francisco Bolha, Paulo Francisco Morgado e Manuel Vieira da Trindade, desta vila.
Escritura de compra e firme venda, sendo intervenientes Maria de Almeida [compradora], viúva de José Simões Chuva, da vila de Ílhavo e Ana dos Santos [vendedora], viúva de Manuel Francisco Chuva, da mesma vila. E pela primeira outorgante foi dito que tinha comprado à vendedora um bocado de quintal na Rua de Espinheiro, que confrontava a norte com Manuel António dos Santos o Mané e a sul com a [congosta] da Manga, pela quantia de 30 mil reis. Foram testemunhas presentes Manuel Nunes Pinguelo, Manuel Nunes de Castro e António Simões Morgado, todos da vila de Ílhavo.
Escritura de juro de 5 por cento, sendo intervenientes José dos Santos Patoilo [senhorio], da vila de Ílhavo e Vicente de Oliveira Carvalho [devedor], do lugar de Nariz, termo da vila de Esgueira, da quantia de 25 mil reis. O devedor obrigava-se a pagar os juros anuais, que correspondiam à quantia de mil e 250 reis. Este deu como segurança de pagamento o seu assento de casas em que vivia sito no lugar de Nariz, com todos os seus pertences, pomar, aido, leira e vinha que confrontavam a norte com Josefa, solteira, e a sul com herdeiros de Manuel Vieira e outros. Foram testemunhas presentes Paulo Francisco Bolha e Gabriel Nunes de Couto, desta vila.
Escritura de aforamento fateuzim perpétuo, sendo intervenientes Bernardo José Matias e sua mulher Maria de Jesus [aforantes], da vila de Ílhavo e Manuel da Rocha [aforado], da mesma vila. E logo pelos aforantes foi dito que estavam justos e contratados com Manuel da Rocha a tomar-lhe de aforamento uma terra sita junto à Corredoura desta vila, que levava de semeadura [10] alqueires de pão e que confrontava a norte com o Capitão Manuel António Facão e a sul com o senhorio pelo foro anual de meio alqueire de trigo bem limpo e seco. Este foro seria pago sempre por dia de São Miguel. Os aforantes tinham que garantir que a propriedade estivesse bem amanhada para que o foro fosse pago. Foram testemunhas presentes Eusébio da Fonseca e Sá, Paulo Francisco Bolha e Manuel de Oliveira, todos desta vila.
Escritura de compra e firme venda, sendo intervenientes José Manuel João [comprador], do lugar do Bonsucesso, termo da vila de Ílhavo e João dos Santos e sua mulher Joana Nunes [vendedores], do lugar de Ribas, termo da mesma vila. E logo pelo primeiro outorgante foi dito que comprou aos vendedores uma terra sita na Chousa do Fidalgo, que confrontava a norte com João da Rocha de Bras [ilegível] e a sul com Manuel dos Santos Pestana, do lugar do Bonsucesso, pela quantia de 38 mil e 400 reis. Foram testemunhas presentes Eusébio da Fonseca e Sá, Paulo Francisco Bolha e Jacinto dos Santos, todos desta vila de Ílhavo.
Escritura de compra e firme venda, sendo intervenientes José Manuel João [comprador], do lugar do Bonsucesso, termo de Ílhavo e Josefa Gonçalves Chocha [vendedora], viúva de António Saraiva, assistente na quinta da Cardosa, do mesmo termo. E logo pelo primeiro outorgante foi dito que tinha comprado à vendedora de uma terra sita na Chousa Nova, que levava de semeadura 3 alqueires e meio e que confrontava a norte com João Gonçalves Menteiro, do lugar de Alqueidão e a sul com Luís de Castro [ilegível] e a poente com herdeiros de Luís Areia, pela quantia de 31 mil reis. Pelo primeiro outorgante foi dito que tinha comprado à vendedora a terra acima referida, mas que esta [pertence] da legítima de seu filho António portanto a vendedora se obrigava a dar de torna ao mesmo filho outras propriedades de mais valor [ilegível]. Pela vendedora foi dito que tinha vendido a dita terra ao vendedor mas que a mesma agora se acha em [ilegível] e que para [ilgível] pretende dar a seu filho uma terra que sita no Juncalancho, que levava de semeadura 3 alqueires e meio e que confrontava a norte com herdeiros de Luís da Rocha Fradinho e a sul com Maria a Repolha, avaliada na quantia de 17 mil e 500 reis; mais uma terra sita na Lagoa do Sapo, que levava de semeadura 2 alqueires e meio, que confrontava a norte com Francisca da Légua, a sul com o Doutor José Gonçalves dos Santos, a nascente com João Marques e a poente com caminho que vai para a Légua, avaliada em 15 mil reis, sendo a dita troca autorizada pelo senhor juiz de órfãos consentimento do tutor [ilegível] com outro órfão do suplicante portanto pede ao senhor juiz de órfãos [ilegível] na forma requerida e que por fim se junte ao instrumento. Ao órfão António mais uma terra sita na Chousa Nova que levava de semeadura 3 alqueires e meio, que confrontava a nascente com o Capitão João Gonçalves [Menteiro] e do poente com herdeiros de Luís de Areia, avaliada em 30 mil reis. Foram testemunhas presentes Eusébio da Fonseca e Sá, Paulo Francisco Bolha e Jacinto dos Santos, todos desta vila.
Escritura de compra e firme venda, sendo intervenientes Pedro dos Santos Carrancho [comprador], do lugar de Alqueidão e Manuel da Silva [vendedor], do mesmo lugar. E logo pelo primeiro outorgante foi dito que comprou ao vendedor umas casas com todos os seus pertences sitas em Alqueidão, que confrontava a norte com José Loureiro e a sul com a rua pública pela quantia de 43 mil e 1 reis. Foram testemunhas Paulo Francisco Bolha e Manuel Nunes de Castro, desta vila.
Escritura de juro de 5 por cento, sendo intervenientes João Nunes Pinguelo [senhorio], da vila de Ílhavo e João Nunes Adão e sua mulher Maria Ferreira [devedores] do lugar de Salgueiro, termo da vila de Eixo, da quantia de 62 mil e 400 reis. O devedor tinha que pagar de juros anuais a quantia de 3 mil [ilegível] reis. Os devedores deram como segurança de pagamento o seu assento de casas, aido e mais pertences, onde viviam sitas no lugar de Salgueiro que confrontavam a norte com Manuel de Pinho e a sul com Rosa de Paiva do mesmo lugar. Os devedores apresentaram ainda como seus fiadores Dionísio Nunes Adão e sua mulher Ana da Cruz do lugar do Vale de Ílhavo, os quais hipotecaram o assento de casas onde viviam sito no lugar do Vale de Ílhavo, com seu aido e mais pertences, que confrontava a norte com a viúva de José Pedro Ribas e a sul com Manuel António Bolié do mesmo lugar. Foram testemunhas presentes Paulo Francisco Bolha, Manuel Nunes de Castro e António Simões Morgado, desta vila.
Escritura de compra e firme venda, sendo intervenientes Manuel Francisco da Madalena [comprador] da vila de Ílhavo e Inácio Fernandes Carrapichano e sua mulher Luísa Pereira da mesma vila. O primeiro outorgante comprou aos vendedores umas casas sitas no Rio de Vila, que confrontavam a norte com Agostinho dos Santos, a sul com Francisco Mergulhão, a nascente com Julião Nunes e a poente com Luís Fernandes Beja, pela quantia de 76 mil e 400 reis. Foram testemunhas presentes António Nunes Mau, desta vila, Manuel Nunes de Castro e Domingos Nunes de Castro, desta mesma vila.
Escritura de juro de 5 por cento, sendo intervenientes Domingos de Melo [senhorio] e João Francisco Morgado e sua mulher Maria Nunes [devedores] desta mesma vila, da quantia de 40 mil reis. Os devedores ficavam obrigados a pagar de juro anualmente a quantia de 2 mil reis. Os devedores davam como segurança de pagamento uma leira de terra lavradia sita na gândara do Domingos, que levava de semeadura alqueire e meio e que confrontava a norte com Paulo Nunes Alegrete e a sul com José Plácido, ambos do lugar da Chousa Velha. Mais uma leira de terra sita na [ilegível], que levava de semeadura alqueire e meio de pão, que confrontava a norte com Joaquim de Resende e a sul com João Guedes, mais uma [ilegível] de casas com seus pertences sitas no lugar da Carvalheira [ilegível] de Francisco Loureiro com suas parreiras [ilegível] que por bem conhecida não se confronta. Os devedores apresentaram ainda como seus fiadores António Simões Vagos e sua mulher Feliciana Nunes, desta vila. Os fiadores hipotecaram um assento de casas e mais pertences e vinha sita na Carvalheira, que confrontavam a norte com Tomé dos Santos [ilegível] e a sul com o assento [ilegível] devedores. Foram testemunhas presentes Francisco Gonçalves Capucho, desta vila, Manuel Nunes Baroet e Paulo Francisco Bolha, desta vila.
Escritura de aforamento fateuzim perpétuo, sendo intervenientes Josefa Gonçalves Chocha [aforante], viúva que ficou do Monteiro mor António Saraiva, da vila de Ílhavo e o Capitão Manuel António Facão [aforado] desta vila, Manuel Ferreira Jorge, Joaquim Inácio de Almeida Vidal e sua mulher Dona Ana António [ilegível] Ferraz e ao Reverendo Manuel Nunes Chocha da vila de Ílhavo e Luís da Rocha Couto, do lugar de Alqueidão e Manuel Nunes Chocha do Couto como procurador do Reverendo Padre Manuel Nunes Chocha e Luís da Rocha Couto, do lugar de Alqueidão, termo da vila de Ílhavo. E logo pela primeira outorgante foi dito que era senhora de uma azenha chamada a do grego, no lugar dos Moitinhos, em que se achava [ilegível] um foro em cujo encargo não podia ser [ilegível] que era ao Capitão Manuel António Facão desta vila a quantia de 6 alqueires e meio de trigo, a Manuel Ferreira Jorge da vila de Ílhavo 2 alqueires e meio, a Joaquim Inácio e sua mulher 2 alqueires e meio, ao Reverendo Padre Manuel Nunes Chocha 3 quartas e a Luís da Rocha Couto de Alqueidão 2 alqueires e meio, estando a senhoria ajustada e contratada com todos os aforados, sendo que os mesmos pagavam os seus respectivos foros, pagos anualmente. A aforante hipoteca a sua fazenda chamada [ilegível], que consta de casa, terra lavradia, vinha e pinhais que confrontava a norte com aforamento pertencente à casa de João de Sousa Ribeiro e a sul com serventia de vários consortes. Foram testemunhas presentes Luís António Durão, da vila de Ílhavo, Paulo Francisco Bolha e Manuel Nunes de Castro, desta vila.
Escritura para esponsais para casamento, sendo intervenientes o Excelentíssimo Frei João de Vasconcelos Barreto Ferraz, da cidade de Aveiro como procurador [ilegível] das Excelentíssimas Dona Rita Ludovina Coutinho de Sousa Freire, dona, viúva do Excelentíssimo João da Costa de Vasconcelos da vila de Soure e de sua filha a Excelentíssima Dona Maria Madalena de Vasconcelos Coutinho de Sousa e de outra parte o Excelentíssimo Casimiro Barreto Ferraz de Vasconcelos, fidalgo cavaleiro da Ordem de Cristo e sua mulher a Excelentíssima Dona Angélica Margarida Pereira Medela e o seu filho José Barreto Ferraz de Vasconcelos. E logo pelo procurador das primeiras outorgantes foi dito que à razão do casamento de Dona Maria Madalena de Vasconcelos com José Barreto Ferraz de Vasconcelos se faz uma doação com a condição de que sobrevivendo ela ao dito seu futuro marido [ilegível] com seu dote e com a metade dos bens adquiridos durante o matrimónio e ficarem assim obrigados os herdeiros do dito seu marido e a quem lhe satisfazer seus bens deve pagar-lhe 600 mil reis anuais de outros para sua [ilegível] colhendo ela entre os ditos seus bens tanto [ilegível] como vinculados aqueles que eles carecerem mais próprios para o pronto pagamento das ditas [ilegível] sem que os ditos herdeiros lhe possam impedir judicial a cobrança deles obrigando o dito seu futuro marido [ilegível] para ficarem os bens vinculados que ele [ilegível] ao pagamento das ditas arras. E logo pelo dito José Barreto Ferraz de Vasconcelos foi dito que se dotava de todos os seus bens com a condição de que um dos filhos desse matrimónio se ele o nomear [ilegível] e neles terem os filhos as suas legítimas. Não havendo filhos deste matrimónio a cônjuge pagará aos seus herdeiros com metade [ilegível] seu testamento e que sendo ele dotante primeiro que a dita sua cônjuge serão seus herdeiros a pagar-lhe 600 mil reis de [ilegíve] arras em cada ano, pelo rendimento das fazendas que ela futura esposa escolher para o seu pagamento enquanto [ilegível] no estado de viuvez e não poderem os seus herdeiros impedir-lhe [ilegível] alguma cobrança das ditas arras pelo rendimento das fazendas. Foi dito ainda pelo José Barreto Ferraz de Vasconcelos que era de sua livre vontade dotar a sua futura esposa em 20 mil reis cada mês [ilegível] enquanto ele for vivo, os quais ela dotada receberá do rendimento de quaisquer fazendas que ele escolher para seu pagamento. E pelo pai do noivo foi dito que doavam ao seu filho com sua legítima enquanto for vivo e que no caso do dito seu filho [ilegível] e se não [ilegível] com sua vontade o queiram ver separados de sua companhia nele dotante se queira separar, nesse caso dele [ilegível] ao dito seu filho todo usufruto, vínculos e morgados para eles [ilegível] e gerar como seus próprios e além disto se obrigava a dar-lhe 300 mil reis em dinheiro cada ano. Foram testemunhas presentes Paulo Francisco Bolha e Francisco Gonçalves Capucho desta mesma vila.
Escritura de nomeação de prazo, sendo intervenientes o Excelentíssimo Frei João de Vasconcelos Barreto Ferraz, da cidade de Aveiro, como procurador da Excelentíssima Dona Rita Ludovina Coutinho de Sousa Freire, viúva que ficou do Ilustríssimo João da Costa Cabral, da vila de Soure e o Ilustríssimo José Barreto Ferraz de Vasconcelos como procurador da Excelentíssima Dona Maria Madalena de Vasconcelos Coutinho e Sousa. E logo pelo dito procurador da primeira outorgante foi dito que é procurador para fazer uma escritura de nomeação que a constituinte faz do prazo dos moinhos de Paleão, termo de Soure, foreiro à Comenda de São Pedro e dos prazos de que compõem a propriedade chamada a Coutada que confronta a norte de neste com o Reis [ilegível], a sul com a ponte de Cimo de Vila de Soure e estrada [ilegível], a poente com a fazenda de João Batista Gonçalves e a nascente com terras de fazendas proprietárias foreiras à Comenda de São Pedro, cujo prazo nomeia em nome da filha Dona Maria Madalena de Vasconcelos Coutinho e Sousa, concedendo-lhe o direito de pedir a sua renovação no caso de ter acabado [ilegível]. Foram testemunhas presentes Francisco Gonçalves Capucho e Paulo Francisco Bolha, da vila de Ílhavo.
Escritura de compra e firme venda, sendo intervenientes José Francisco Carcereiro [comprador], da vila de Ílhavo, e António Francisco Grilo da Sebastiana e sua mulher Bernarda Nunes Santo [vendedores] da mesma vila. E logo pelo primeiro outorgante foi dito que tinha comprado ao vendedor 2 bocados de terra, uma sita na mota de baixo que confrontava a norte com a fazenda da Nossa Senhora da Penha de França e a sul com o caminho público. A outra terra localiza-se no rio de Pereira onde chamam a Cruz, que confrontava a norte com João, filho de Manuel Francisco da Coelha, e a sul com Paulo Francisco Morgado da Ermida. Sendo estes dois bocados de terra comprados pela quantia de 40 mil reis. Foram testemunhas presentes Paulo Francisco Bolha e Manuel de Oliveira, desta vila.
Escritura de confissão de dívida a juro de 5 por cento, sendo intervenientes António Francisco Morgado [senhorio], da vila de Ílhavo, e Sebastião Simões Machola [devedor]. E logo pelo segundo outorgante foi dito que se achava justo e contratado com o senhorio a comprar-lhe uma junta de bois de trabalho pela quantia de 76 mil e 800 reis. No entanto, o comprador não tinha dinheiro para satisfazer a dita quantia pelos quais os outorgantes estavam justos e contratados a deixar na mão do comprador a dita quantia no prazo de 1 ano. Caso o comprador não pagasse a dita quantia no dito prazo estaria sujeito a juro de 5 por cento anual, sendo a quantia de 3 mil e 840 reis. O devedor deu como segurança de pagamento uma terra lavradia sita na Ramalhoa, limite da vila de Ílhavo, que levava de semeadura 12 [ilegível] alqueires e que confrontava a nascente com o Doutor Manuel Nunes Chocha e a poente com a estrada pública. O devedor apresenta ainda como seu fiador Tomé Simões Machola, da mesma vila, o qual hipotecou uma terra lavradia sita nas Cancelas [ilegível], limite da mesma vila, que levava de semeadura 9 alqueires de pão e que confrontava com Luísa Nunes Chocha, viúva e a poente com Joaquim Fernandes Borrelho. Foram testemunhas presentes José Pereira Lebre e Manuel Nunes Pinguelo, da vila de Ílhavo.
Escritura de juro de 5 por cento, sendo intervenientes de uma parte José Nunes Baroé e Anacleto Ferreira Morgado [devedores] e de outra parte António Simões Morgado, tutor do órfão Manuel [senhorio] filho que ficou João Francisco Morgado, da quantia de 35 mil reis, sendo os juros desta quantia mil e 760 reis. O devedor José Nunes Baroé dava como segurança de pagamento o assento de casas em que vivia com todos os seus pertences, que confrontava a norte com serventia pública e a sul com Anacleto Ferreira Morgado, mais um pinhal sito na gândara de [ilegível] que confrontava a norte com Francisco Regoligo [ilegível] da Pedricosa e a sul com o mesmo órfão. O devedor Anacleto Ferreira Morgado dá como segurança de pagamento um assento de casas, em que vive, com todos os seus pertences sito no lugar das Ribas, que confrontava a norte com José Nunes Baroé e a sul com Francisco, filho de Manuel Nunes da Costa e mais uma terra sita no Cabeço de Boi, que confrontava a norte com a viúva de José Fernandes Machado e a sul com Remígio António Bilhano, ambos de Ílhavo. O devedor apresenta ainda como seu fiador Domingos Alves, desta vila, o qual hipotecou uma terra sita na Chousa do [Calhau], que confrontava a norte com João de Resende e a sul com herdeiros de Manuel Francisco Morgado da Lagoa. Foram testemunhas presentes Paulo Francisco Bolha e Manuel de Oliveira desta vila.
Escritura de dinheiro a juro de 5 por cento, sendo intervenientes Manuel Nunes Pinguelo [senhorio] da vila de Ílhavo e António Simões Vagos e sua mulher Feliciana Nunes [devedores] desta vila, da quantia de 60 mil reis. Os devedores obrigavam-se a pagar de juro anualmente a quantia de 3 mil reis. Davam como segurança de pagamento um assento de casas e mais pertences, vinha, leira e parreiras sito na Carvalheira, que confrontava a norte com José Nunes de Couto e a sul com Manuel da Rocha. Hipotecavam ainda mais um chão de terra lavradia e seu pinhal sito na Gândara, que confrontava a norte com Luís Ferreira Solha e a sul com José Dono, ambos do lugar de Vale de Ílhavo. Os devedores apresentaram ainda como seu fiador Manuel Nunes de Castro, desta vila. O fiador hipotecou o seu assento de casas com seu aido e pomar em que vive, sito nesta vila, que confrontava a norte com a viúva de João Saraiva e a sul com António Simões Morgado e mais uma terra lavradia sito na Chousa [ilegível], que confrontava a norte com a viúva de António Ferreira da Graça e a sul com Manuel António Facão. Foram testemunhas presentes António Nunes Mau, desta vila, Manuel dos Santos Vidal e João Pires, desta mesma vila.
Escritura de compra e firme venda, sendo intervenientes Maria da Rocha [compradora], viúva de Agostinho André Alão da vila de Ílhavo e Pedro Ferreira Morgado e sua mulher Rosália Ferreira [vendedores] da mesma vila. A primeira outorgante comprou aos vendedores umas leiras de terra sitas no dianteiro, uma confronta a norte com Manuel António Morgado e a sul com a congosta do dianteiro e a outra confronta a norte com o Doutor Manuel Nunes Chocha e a sul com herdeiros de Manuel Alves e mais outra que confronta a norte com herdeiros de Manuel Alves e a sul com Manuel Fernandes Samagaio pela quantia de 66 mil reis. Foram testemunhas presentes José Pereira Lebre, Paulo Francisco Bolha e Manuel Nunes de Castro, desta vila.
Escritura de compra e firme venda, sendo intervenientes o Capitão Manuel José Rodrigues da Silveira [comprador], da vila de Ílhavo, a Manuel dos Santos Rocha e sua mulher Maria Antónia [vendedores], do lugar da Coutada, termo da mesma vila. Pelo primeiro outorgante foi dito que o mesmo tinha comprado aos vendedores uma terra sita no Cabeço do Neto, na Coutada, que confrontava a nascente com o comprador e mais herdeiros e a poente com desembargados [ilegível] António Vicente de Sousa da Arrifana, pela quantia de 24 mil reis. Foram testemunhas presentes Eusébio da Fonseca e Sá, António José de Castro e Joaquim Ferreira de Bastos, todos desta vila.
Escritura de juro de 5 por cento, sendo intervenientes Luís dos Santos Barreto [senhorio], da vila de Ílhavo e Luís Simões Chuva e sua mulher Maria Josefa [vendedores] da mesma vila, da quantia de 100 mil reis. Os devedores dão como segurança de pagamento o assento de casas onde viviam com todos os seus pertences, sita na vila de Ílhavo e na viela do Capitão [ilegível], que confrontava a norte com Bernardo Fernandes Samagaio e a sul com Tomé Simões Chuva. Foram testemunhas presentes Paulo Francisco Bolha [ilegível], Manuel Nunes de Castro e Manuel de Oliveira, desta vila.
Escritura de juro de 5 por cento, sendo intervenientes Dona Maria de Nazaré [senhoria], viúva que ficou do sargento-mor José Ferreira Félix [ilegível], do lugar de Alqueidão, termo da vila de Ílhavo e Feliciano dos Santos Coutinho [ilegível] e sua mulher Rosália dos Santos do lugar da Póvoa do Valado, termo da vila de Eixo, da quantia de 34 mil e 400 reis. Os devedores pagavam de juro anualmente a quantia de mil e 760 reis [quantia ilegível], dando como segurança de pagamento o assento de casas onde viviam com seu aido e mais pertences sito no mesmo lugar da Póvoa do Valado, que confrontava a norte com a viúva de Francisco Marques e a sul com Manuel João Picado. Os devedores apresentam ainda como seus fiadores José dos Santos Coutinho e sua mulher Joana Tomé, do mesmo lugar da Póvoa do Valado, hipotecando um pinhal com seu mato sito no Ramalheiro junto à quinta da [ilegível], que confrontava a norte com José Simões Pauseiro e a sul com Manuel Domingues do Ramalheiro. Foram testemunhas presentes Manuel José Malaquias da vila de Ílhavo, Paulo Francisco Bolha e Manuel de Oliveira, todos desta vila.
Escritura de juro de 5 por cento, sendo intervenientes Maria de Nazaré [senhoria] viúva que ficou do sargento-mor José Ferreira Félix [ilegível], do lugar de Alqueidão, termo de Ílhavo e Manuel dos Santos Coutinho e sua mulher Maria Francisca [devedores], do lugar da Vessada, termo da vila de Esgueira, da quantia de 50 mil reis. Os devedores pagavam de juro anualmente a quantia de 6 mil e 500 reis, dando como segurança de pagamento o assento de casas onde viviam sito na Vessada, com suas [ilegível] de terra lavradia, que confrontavam a nascente com a estrada pública e a poente com Isabel Francisca, viúva. Os devedores apresentaram ainda como seus fiadores José dos Santos Coutinho e sua mulher Joana Tomé do lugar da Póvoa, termo da vila de Eixo, os quais hipotecaram um pinhal com seu mato sito [ilegível] de Ramalheiro, que confrontava a norte com a senhoria e a sul com a viúva de António Camelo do mesmo lugar do Ramalheiro. Foram testemunhas presentes Manuel José Malaquias, Paulo Francisco Bolha [ilegível] e Manuel de Oliveira, desta vila de Ílhavo.
Escritura de aforamento fateuzim perpétuo, sendo intervenientes Manuel António Carrancho [senhorio], da vila de Ílhavo e Luís Nunes Morgado e sua mulher Joana Simões [aforantes], dos Moitinhos. E logo pelos aforantes foi dito que tomavam ao senhorio de aforamento fateuzim perpétuo uma terra lavradia sita nas Moitas que levava de semeadura 4 alqueires de pão, que confronta a norte com Manuel Ferreira Jorge e a sul com Manuel André Patoilo, pelo foro anual de mil e 600 reis pagos anualmente pelo dia de São Miguel. Foram testemunhas presentes Eusébio da Fonseca e Sá da vila de Ílhavo, João dos Santos e Manuel Carrancho.
Escritura de juro de 5 por cento, sendo intervenientes João Nunes Pinguelo [senhorio] da vila de Ílhavo e Manuel Francisco Bichão e sua mulher Mariana Rosa [devedores], da mesma vila, da quantia de 96 mil reis. Os devedores pagam anualmente de juros a quantia de 4 mil e 800 reis e davam como garantia de pagamento o seu assento de casas e mais pertenças em que viviam, na mesma vila, junto à praça, que confrontam a norte com João dos Santos da [Verga] e a sul com serventia das casas e António Lopes Soberano da mesma vila. Os devedores apresentam como seus fiadores Manuel dos Santos da [Verga] e sua mulher Rosália Francisca da mesma vila, os quais hipotecam o seu assento de casas sobradas em que viviam sitas na praça da mesma vila, que por ser bem conhecida não se confronta. Foram testemunhas presentes Eusébio da Fonseca e Sá, desta vila, Manuel Ferreira Branco e João Ferreira Branco desta mesma vila.
Escritura de dote, sendo intervenientes Domingos Ferreira Jorge e sua mulher Luísa Manuel [doantes] e José Ferreira Jorge e sua mulher Josefa Nunes [doados], todos da vila de Ílhavo. Os primeiros outorgantes doaram os seguintes bens pelo muito amor que tinham a seu filho e sua nora: uma junta de bois de trabalho com seu carro e aparelhos de lavoura e [ilegível]; mais uma propriedade de terra lavradia sita no dianteiro, limite da vila de Ílhavo, que levava de semeadura 19 alqueires de pão, que confronta a norte com Tomé Francisco Bolha e a sul com herdeiros de Manuel Nunes [ilegível] da mesma vila. Foram testemunhas presentes Paulo Francisco Bolha e Manuel de Oliveira da mesma vila.
Escritura de compra e firme venda, sendo intervenientes Manuel Fernandes Manco [comprador], da vila de Ílhavo e António Nunes [Ferrão] [vendedor], da mesma vila, um terrado de casas caidas que confrontavam a norte com o comprador e a sul com Manuel da Rocha Neto, a nascente com a rua pública e a poente com João Janardo, pela quantia de 24 mil reis. Foram testemunhas presentes João Nunes da Graça e Domingos Nunes de Castro desta vila.
Escritura de compra e firme venda, sendo intervenientes Joaquim José de Resende [comprador], do lugar de Vale de Ílhavo, termo da vila de Ílhavo a Dionísio Gonçalves Abem, do mesmo lugar e termo, como procurador de Dona Joana da Anunciação e de sua irmã Dona Esperança Joaquina [vendedoras], filhas que ficaram do sargento-mor Martinho Soares, da vila de Ílhavo. E logo pelo primeiro outorgante foi dito que tinha comprado às vendedoras uma terra sita na [ilegível] que confrontava a norte com Joaquim André Facão e a sul com [ilegível] de Francisco de Oliveira Loureiro, pela quantia de 70 mil reis. Foram testemunhas Paulo Francisco Bolha e Alexandre Nunes Gordo, desta vila.
Escritura de dote para casamento, sendo intervenientes Luís Nunes Mau e sua mulher Maria Antónia Valente [dotantes], da vila de Ílhavo e Gabriel Nunes Mau e sua mulher Rosa Maria [dotados], da mesma vila. Pelos primeiros outorgantes foi dito que pelo muito amor que tinham a seu filho, lhe davam como dote de casamento os seguintes bens: um assento de casas térreas com seus pertences sitas na Rua Nova desta vila, que confrontava a norte com herdeiros de Domingos Fernandes Josenho [ilegível] e a sul com os dotantes; mais uma terra lavradia sita na Chousa, limite da mesma vila, que levava de semeadura 2 alqueires e meio de pão, que confrontava a nascente com Manuel António Santo e a poente com Sebastião Borges; mais uma junta de bois de trabalho com seu carro e mais aparelhos de lavoura. Foram testemunhas presentes Manuel Nunes Pinguelo, Paulo Francisco Bolha [ilegível] e Manuel de Oliveira, da vila de Ílhavo.
Escritura de juro de 5 por cento, sendo intervenientes o Alferes Manuel Francisco Dias [senhorio], do lugar das Quintãs, da Vila de Eixo e Maria da Rocha [devedora], viúva que ficou de Luís Ferreira Ermida, do lugar de Salgueiro, termo da vila de Soza, da quantia de 66 mil e 800 reis. A devedora obrigava-se a pagar a quantia de 2 mil e 840 reis, os juros que correspondem a um ano, pagando sempre esta quantia anualmente. Dava como segurança de pagamento o seu assento de casas em que vivia com seus pertences, quintal e mais logradouros, sito no mesmo lugar de Salgueiro, que confrontava a norte com os filhos de Eusébio [José] e a sul com Manuel António; mais uma leira de terra sita na [silemprinha], limite do mesmo lugar, que confrontava a norte com a [leira] do Capitão Manuel da Rocha e a sul com os aidos de Padre Manuel Joaquim. A devedora apresenta ainda como seu fiador Luís de Pinho, do lugar de Salgueiro, sendo que este hipoteca o seu assento de casas em que vive com todas as suas pertenças sito no mesmo lugar, que confronta a norte com Diogo Francisco e a sul com a estrada pública. Foram testemunhas presentes Manuel dos Santos Vidal desta vila, António Francisco Verdade e Paulo Francisco Bolha.
Escritura de fiança, sendo interveniente Manuel António Rodrigues da vila de Ílhavo. E pelo outorgante foi dito que dava fiança da renda das sisas correntes por tempo de 1 ano que tem o seu princípio no primeiro de janeiro do corrente ano e terminar no primeiro de janeiro de 1812 pela quantia de 50 mil reis pagos em 4 vezes de 3 em 3 meses na forma da lei. Dava como segurança de pagamento o seu assento de casas em que vivia sitas na rua direita desta vila, que confrontava a norte com herdeiros do Doutor Francisco José Efrem e a sul com António de Almeida Vidal da mesma vila. Apresentou como seu fiador Francisco José Fernandes Guimarães da mesma vila, hipotecando um assento de casas sobradas na viela da pinta da mesma vila de Ílhavo, que por ser bem conhecida não se confronta. Foram testemunhas presentes Paulo Francisco Bolha e Manuel Nunes de Castro, da vila de Ílhavo.
Escritura de compra e firme venda, sendo intervenientes Luís Nunes Vidal [comprador], do lugar de Vale de Ílhavo e Jerónimo Rodrigues Lopes e sua mulher Ana Margarida [vendedores] da vila de Ílhavo. E pelo primeiro outorgante foi dito que tinha comprado aos vendedores uma terra [ilegível] sita na Agra de Vale de Ílhavo, que confrontava a norte com Luís Ferreira [Vilar] e a sul com o comprador pela quantia de 130 mil reis. Foram testemunhas presentes Joaquim José Rodrigues, Paulo Francisco Bolha e Manuel Nunes de Castro, desta vila.
Escritura de composição, sendo intervenientes José Fernandes Borrelho, viúvo que ficou de [Rosália] Francisca, do lugar da Chousa Velha e José Nunes Pinguelo, como procurador de seu filho Gabriel Nunes Pinguelo e sua nora [Rosa] Francisca, do mesmo lugar. E logo pelos outorgantes foi dito que que estavam justos e contratados a fazerem a composição do inventário e partilhas dos bens que ficaram de Rosália Francisca. Fica para a co-herdeira Rosa Francisca e seu marido Gabriel Nunes Pinguelo um assento de casas e mais pertenças de aido e parreiras sito no lugar da Chousa Velha, que confronta a nascente com caminho que vai para o corgo do martinho e a poente com o caminho do Esteirinho; mais uma terra sita nas moitas, que levava de semeadura 4 alqueires e meio, que confronta a norte com João Fernandes Borrelho e a sul com José Gonçalves [Além]; mais outra terra sita no barreiro da [levegada] que levava de semeadura 2 alqueires e meio, que confronta a norte com João Guedes Paixão e a sul com João da Rocha Deus, com as quais propriedades ficassem estes herdeiros por morte de sua mãe e sogra e ainda [ilegível] da parte que lhe pertencia numa junta de bois de cavalo. As demais propriedades que aqui não se especificaram ficaram a pertencer ao cabeça de Casal José Fernandes Borrelho. Foram testemunhas presentes Joaquim Fernandes Borrelho, do lugar da Chousa Velha, Paulo Francisco Bolha e Manuel Nunes Baroé, da vila de Ílhavo.
Escritura de juro de 5 por cento, sendo intervenientes Domingos de Melo [senhorio], desta vila de Ílhavo e Manuel Nunes de Castro [devedor], da quantia de 100 mil e [700] reis. O devedor obrigava-se a pagar os juros ao ano, que perfaz a quantia de 5 mil e 40 reis. Dava como segurança de pagamento um assento de casas e mais pertenças em que vivia, que por ser bem conhecida não se confronta. Apresentou ainda como seu fiador Paulo Francisco Bela desta vila, hipotecando o seu assento de casas onde vive, com suas pertenças, aido de parreiras e pomar, que por ser bem conhecida não se confronta. Foram testemunhas presentes Alexandre Nunes Gordo e António Simões Morgado desta vila.
Escritura de juro de 5 por cento, sendo intervenientes Felicia Nunes [senhoria], viúva de Manuel Marujo o de [anjos] do boavista, termo da vila de Soza e o Capitão José Ferreira de Brito [devedor], da mesma vila, de uma junta de bois pela quantia de 66 mil e 400 reis. Obrigando-se o devedor a pagar os juros anualmente, que perfazem a quantia de 10 mil e [ilegível] reis. Dava como segurança de pagamento o seu assento de casas em que vivia com todas as suas pertenças e aido sitas na Rua Direita da vila de Soza, que por bem conhecida não se confronta. Foram testemunhas presentes Paulo Francisco da [Bela], Domingos de Melo e Manuel de Oliveira, desta mesma vila.
Escritura de dote para casamento, sendo intervenientes Manuel da Rocha Micaela e sua mulher Maria Manuel da vila de Ílhavo [dotantes] e sua filha Maria Manuel e Domingos Ferreira de Oliveira [dotada e procurador do dotado] como bastante procurador de Manuel Ferreira de Oliveira do lugar de Alqueidão. E logo pelos primeiros outorgantes foi dito por dote do casamento de sua filha com seu genro já realizado, doavam uma junta de bois de cavalo com seus [ilegível] e mais aparelhos pertencentes ao mesmo; um chão de terra lavradia sita no Corgo do Martinho, limite da vila de Ílhavo, que levava de semeadura 2 alqueires de pão, que confrontava a nascente com Luís Nunes do Couto e a poente com Manuel Fernandes Barros e Moreira; mais outra terra sita no Camarnal, limite da mesma vila, que levava de semeadura [2] alqueires de pão, que confrontava a norte com João da Rocha Deus e a sul com Manuel da Rocha; mais outra terra lavradia sita no [ilegível] do Passadouro, limite da mesma vila, que levava de semeadura 3 alqueires, que confrontava a norte com Pedro de Sousa da cidade de Aveiro e a sul com Luísa de Jesus de [Felício], da Légua. Foram testemunhas presentes Eusébio da Fonseca e Sá da vila de Ílhavo, Paulo Francisco Bolha e Manuel Nunes de Castro.
Escritura de juro de 5 por cento, sendo intervenientes Felícia Nunes [senhoria], viúva de Manuel Moreira, do lugar da Boavista, termo da vila de Soza e o Capitão José Ferreira de Brito [devedor] da mesma vila, a comprar uma junta de bois pela quantia de 66 mil e 400 reis. O devedor tinha que fazer o pagamento dos respectivos juros da quantia de 3 mil e 120 reis. Dava como segurança de pagamento o assento de casas em que vivia com todas as suas pertenças e aido sitas na Rua Direita da vila de Soza que por bem conhecida não se confrontam. Foram testemunhas presentes Paulo Francisco Bolha desta vila, Domingos de Melo e Manuel de Oliveira.
Escritura de doação, sendo intervenientes Joaquim Fernandes Giraldo [doante] da vila de Ílhavo e José Fernandes Giraldo [doado] da mesma vila. E logo pelo primeiro interveniente foi dito que era casado com Feliciana Maria de quem não tinha filhos nem herdeiros e por isso doa ao seu sobrinho de hoje para todo o sempre todos os seus bens móveis e de raiz, com a condição dele doado e da sua mulher tomarem conta do doante enquanto este for vivo. Foram testemunhas presentes António Domingues dos Santos e Manuel dos Santos Vidal.
Escritura de juro de 5 por cento, sendo intervenientes Luís Simões Chuva [senhorio], da vila de Ílhavo e Luís António da Galega e sua mulher Maria Josefa [devedores], da mesma vila, da quantia de 50 mil reis. Os devedores obrigavam-se a pagar anualmente os juros, que perfazem a quantia de 6 mil e 500 reis. Davam como segurança de pagamento o assento de casas em que viviam na Rua de Espinheiro da mesma vila, com todas as suas pertenças, que confrontavam a norte e a sul com rua pública. Foram testemunhas presentes Eusébio da Fonseca e Sá da vila de Ílhavo, Paulo Francisco Bolha e Manuel Nunes de Castro, desta mesma vila.
Escritura de juro de 5 por cento e confissão de dívida, sendo intervenientes Josefa Maria Vaz [senhoria], viúva que ficou de Manuel José Velho, da vila de Ílhavo e Manuel Nunes de Castro [devedor] da mesma vila, da quantia de 57 mil 600 reis. O devedor estava obrigado a pagar de juros anuais a quantia de 2 mil e [870] reis. Deu como segurança de pagamento o seu assento de casas em que vivia, sita no Carril da Coutada de Espinheiro, que confrontava a norte com Alexandre Francisco e a sul com Francisco [Ferreira] Saraiva da mesma vila. Foram testemunhas presentes Luís José Soares, Joaquim Ferreira de Bastos e Gabriel Nunes, todos da vila de Ílhavo.
Escritura de compra e firme venda, sendo intervenientes Domingos da Silva [comprador] da vila de Ílhavo e Maria da Conceição [vendedora], viúva que ficou de Luís Ribeiro, da mesma vila. E logo pelo dito Domingos da Silva foi dito que tinha comprado à vendedora umas casas sitas na Viela do Capitão, que confrontavam a norte com a vendedora e a sul com uma terra das Almas desta freguesia, pela quantia de 105 mil e 600 reis. Foram testemunhas presentes o Capitão Francisco José de Pina, Paulo Francisco Bolha e Manuel de Oliveira, todos da vila de Ílhavo.
Escritura de obrigação de [cleméritos], sendo intervenientes de uma parte o Reverendo Padre Francisco Joaquim Menteiro, assistente na sua quinta de Verdemilho, termo da vila de Ílhavo e suas irmãs. E logo pelo dito Reverendo Padre foi dito que suas irmãs Dona Isabel Maria [ilegível] Santo e de Dona Maria Engrácia tinham sido religiosas no Convento de Nossa Senhora da Conceição da cidade de Braga e que pela entrada que fez o [inimigo] obrigou a [eleger] do mesmo convento [ilegível] para ser e falharem outro convento adiante e actualmente assistem em Jesus, da cidade de Aveiro lhe foi necessário recorrer [ilegível] para serem recolhidas ao dito Convento de Jesus que lhe foi concedido, mas porque [ilegível] não tinha obrigação alguma de as [sustentar] e nem elas tinham mais meio algum de serem socorridas senão do outorgante e mais alguns parentes. Contudo, o outorgante pelo muito desejo que tem [ilegível] no dito recolhimento é de sua própria e livre vontade que se obrigava por sua pessoa e bens ao sustento delas enquanto as mesmas forem vivas [ilegível] obrigava a dita seleção porque no caso não esperado de haver alguma falência ou [ilegível] em parte alguma necessária poderão as suas irmãs obrigá-lo por qualquer juízo [ilegível]. Foram testemunhas presentes Celestino de Carvalho e Paulo Francisco Bolha, da vila de Ílhavo.
Escritura de aforamento, sendo intervenientes Luís Nunes de Oliveira Pio, do lugar da [Légua] termo da vila de Ílhavo e Ângelo Fernandes Samagaio, Fernando dos Santos Marnoto e Manuel Fernandes Lé [ilegível] da confraria de Nossa Senhora do Rosário [aforada]. E logo pelo dito aforante foi dito que tinha arrematado pelo juízo da provedoria da comarca da cidade de Aveiro de aforamento por 3 vidas [ilegível] tinha aforado duas leiras de terras sitas no Corgo da Rainha, pertencentes à mesma confraria. Uma levava de semeadura 7 alqueires de pão e confrontava a norte com Francisco de Oliveira e a sul com herdeiros de Jacinto Fernandes pelo foro certo de 600 reis. A outra terra é sita no mesmo sítio, levava de semeadura 8 alqueires de pão e que confrontava a norte com Manuel António Carrancho e a sul com José Nunes Afonso pelo foro anual de 500 reis, fazendo as duas parcelas a quantia de mil e 100 reis, pagos sempre em dia de São Miguel. Foram testemunhas presentes Paulo Francisco Bolha e Manuel de Oliveira, da vila de Ílhavo.